Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão ID 126315445, intime-se o credor para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2025. Renan Kirihata Juiz (a) de Direito
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2025, 12:41
Outras Decisões
11/10/2025, 10:29
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 08:14
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 19:59
Publicação
16/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo ID125169822 realizado pelo devedor, devendo após transcorrido o prazo, cumprir o determinado na decisão judicial ID123186275. Decorrido o prazo, poderá se manifestar o credor em 5 (cinco) dias. Por fim, independente de manifestação das partes, encerrado o prazo acima, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 20:53
Outras Decisões
15/09/2025, 20:53
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 08:24
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:43
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:30
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:22
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 00:01
Publicação
18/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo ID124045703 realizado pelo devedor, devendo após transcorrido o prazo, cumprir o determinado na decisão judicial ID123186275. Decorrido o prazo, independente de manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 07:31
Outras Decisões
15/08/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 07:40
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:41
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:24
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:43
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:09
Publicação
11/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Determino que o executado Osmar Santana comprove nos autos o valor exato que possui referente à suposta poupança, bem como demonstre a ausência de movimentação dos valores em questão nos últimos meses, considerando que a natureza da conta não pôde ser identificada de forma clara na defesa apresentada. Destaco que a nomenclatura constante nos extratos é “aplicação financeira”, razão pela qual, caso queira, poderá o executado esclarecer melhor tal fato no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 07:31
Outras Decisões
10/07/2025, 07:30
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 07:32
Decurso de Prazo
27/05/2025, 05:14
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:37
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:37
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:40
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:52
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 23:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:02
Publicação
01/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Recebo a demanda no estado em que se encontra. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 30 de abril de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:11
Outras Decisões
30/04/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:15
Publicação
30/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7015272-59.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 EXECUTADOS: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 Valor da causa: R$ 375.239,28
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. Posteriormente, cessada a causa de suspeição, este magistrado se retratou e retomou a atuação no feito. Contudo, no acórdão proferido no SEI: 0000763-31.2024.8.22.8001, a Corregedoria Geral de Justiça decidiu pela irretratabilidade da suspeição e, consequente, retomada da atuação jurisdicional. Posteriormente, no SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho - RO, 29 de abril de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 12:50
Redistribuição (sorteio; suspeição)
29/04/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:58
Determinada a Redistribuição
29/04/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: LIMA & PAIVA LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 07:43
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:56
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:57
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:49
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:04
Publicação
27/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270
EXECUTADOS: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DECISÃO A resposta do SISBAJUD (teimosinha) foi parcialmente positiva para bloquear o valor de R$ 58.261,75. Desde logo, por não vislumbrar prejuízo às partes e visando privilegiar a celeridade e economia processuais, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Ademais, caso seja apresentada impugnação pelo devedor com eventual acolhimento, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos, caso contrário, a quantia permaneceria bloqueada no sistema por até meses sem nenhum tipo de correção monetária/atualização. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do CPC, intimem-se os executados, via advogado, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação,
9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO 7015272-59.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para apresentar o cálculo do crédito remanescente e indique meios à sua satisfação. 4- Caso não haja impugnação, voltem os autos conclusos para expedição de alvará e análise do pedido com relação ao saldo remanescente. Porto Velho - RO, 26 de fevereiro de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:39
Outras Decisões
26/02/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 08:22
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:13
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:13
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:11
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:11
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:10
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:10
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:10
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:03
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 01:44
Publicação
14/11/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro em parte o pedido da parte exequente para determinar o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada por 30 dias ("teimosinha"), uma vez que recolheu apenas três taxas de diligência (ID n. 102305885). Comprovante em anexo. 1- Aguarde-se o prazo de 30 dias para resposta. 2- Após, voltem os autos conclusos em 12/12/2024 para conferência do resultado (pasta JUD'S), bem como para apreciação do pedido de penhora via ARISP. Porto Velho, 13 de novembro de 2024. Paula Carine Matos De Souza Juíza de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 16:08
Outras Decisões
13/11/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 08:23
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 08:30
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:11
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:11
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:09
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:09
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:02
Publicação
21/08/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DESPACHO Da cessação da suspeição Registro que já cessou a causa temporária de suspeição deste Magistrado para atuar no feito. Desta maneira, retomo a atuação jurisdicional. A comunicação ao DECOM já foi feita via SEI. Do pedidos da parte exequente A parte autora requereu a complementação de 15 (quinze) dias para empreender esforços junto ao cartório de imóveis para obter a certidão de inteiro teor, requereu ainda a realização de pesquisa via sisbajud na modalidade teimosinha em face dos demais avalistas (ID n. 101668337).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. No tocante ao pedido de teimosinha, antes do deferimento, fica a parte exequente intimada, via advogado, para apresentar o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida. Porto Velho, 20 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270
EXECUTADOS: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DESPACHO 01. Os presentes autos foram remetidos pela nona vara cível, por motivo de suspeição por foro íntimo do magistrado que responde temporariamente pela unidade (ID: 102906869 - Pág. 1). O Código de Processo Civil dispõe no artigo 146, § 1º que o feito deverá ser remetido ao substituto legal, todavia a suspeição não implica em deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão somente à pessoa do magistrado. Neste sentido a jurisprudência pátria: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO PELO JUIZ TITULAR. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ SUBSTITUTO. I - Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, os autos devem ser remetidos ao Juiz Substituto. II - A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão-somente à pessoa do juiz, sendo indevida a redistribuição do feito a outra vara. III - O CPC possibilita ao juiz declarar-se suspeito por foro íntimo, tornando-se violadora das prerrogativas dos magistrados a imposição de declaração dos motivos que ensejaram este afastamento, conforme vem dispondo a Resolução nº 82 do CNJ. IV - Conflito acolhido para determinar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.(TJ-MA - CC: 53752009 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 27/07/2009, SAO LUIS) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. O reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz não é causa de modificação de competência, que autorize a redistribuição do processo a outro juízo, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos do que dispunham os arts. 313 e 314 do Código de Processo Civil de 1973, e dispõe o art. 146, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil atualmente em vigor. (TRF-4 - CC: 6971320164040000 RS 0000697-13.2016.404.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA SEÇÃO) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. MAGISTRADO TITULAR SUSPEITO. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146, § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento de suspeição do juiz não é causa de modificação de competência (com redistribuição), mas sim motivo para a remessa dos Autos ao substituto legal do juiz suspeito, nos termos do artigo 146, § 1o, do Código de Processo Civil. (TJTO, Apelação Cível, 0033773-48.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 04/03/2020, DJe 10/03/2020 16:36:54) (TJ-TO - AC: 00337734820198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 04/03/2020, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO Nº 266/84 DO CJF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O EG. PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DECLARADA A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, PASSANDO ESTE, TÃO SOMENTE, A SER PRESIDIDO PELO SUBSTITUTO LEGAL DO JUIZ SUSPEITO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 266/84 DO CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. (TRF-5 - CC: 728 PB 2002.05.00.011825-3, Relator: Desembargador Federal Nereu Santos, Data de Julgamento: 20/11/2002, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/02/2003 - Página: 714) Entretanto, o artigo 22 A, das Diretrizes Gerais da Corregedoria do TJRO, determinam que deve haver a redistribuição do feito. Assim, foi aberto em 14.05.2024, SEI n. 0001412-93.2024.8.22.8001, solicitando providências a Corregedoria de Justiça, para solução da controvérsia e verificação quanto à compensação dos feitos. Nesta data, 22.05.2024, foi proferida decisão n. 394/2024, no SEI supracitado determinando que os autos retornem a nona vara cível, juiz natural do feito e seja colocada TAG permanente de impedimento do magistrado Wanderley José Cardoso. Assim determino a devolução dos autos aquele juízo, em cumprimento a decisão proferida pela Eg. Corregedoria do TJRO. Cumpra-se, com as anotações necessárias. Porto Velho/RO, 17 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7015272-59.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270
EXECUTADOS: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DECISÃO Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição, in verbis: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) 1- Redistribuam-se os autos para o Juízo em substituição automática, com os devidos registros. 2- Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho sexta-feira, 15 de março de 2024 Wanderley José Cardoso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO Processo n. 7015272-59.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:29
Suspeição
15/03/2024, 09:29
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 01:23
Publicação
22/02/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: LIMA & PAIVA LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:55
Publicação
02/02/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: LIMA & PAIVA LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento conforme intimação de ID 100631560, prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 04:35
Publicação
19/01/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: LIMA & PAIVA LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a cumprir o despacho de ID 98044686 em que se determinou: "...1- Fica intimada a parte exequente, via DJ, para atender as condições abaixo descritas, no prazo de 5 dias, por se tratarem de requisitos essenciais ao deferimento do pedido de penhora via ARISP: - juntar a Certidão de Inteiro Teor atualizada do imóvel que pretende penhorar;.....", no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:34
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:37
Publicação
23/11/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: LIMA & PAIVA LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:44
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:09
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:06
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:56
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:04
Publicação
01/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270
EXECUTADOS: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 DESPACHO Taxa recolhida (Id 95738899), correspondente a 5 diligências. 1- Fica intimada a parte exequente, via DJ, para atender as condições abaixo descritas, no prazo de 5 dias, por se tratarem de requisitos essenciais ao deferimento do pedido de penhora via ARISP: - juntar a Certidão de Inteiro Teor atualizada do imóvel que pretende penhorar; 2- Com a manifestação, conclusos para decisão JUD's. Porto Velho - RO, 31 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Processo n. 7015272-59.2019.8.22.0001
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 07:11
Outras Decisões
31/10/2023, 07:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:58
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 09:10
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 20:08
Publicação
28/08/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7015272-59.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 EXECUTADOS: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 Valor da causa: R$ 375.239,28
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte autora a comprovar o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas para fins de inclusão da penhora no sistema Arisp. Porto Velho - RO, 25 de agosto de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/08/2023, 00:00
Outras Decisões
25/08/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:48
Outras Decisões
25/08/2023, 11:48
Decurso de Prazo
26/06/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 18:38
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:34
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:25
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:11
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:10
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:05
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:03
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:02
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:53
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:45
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:40
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:33
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:24
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:23
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:16
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 20:12
Publicação
05/06/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7015272-59.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 EXECUTADOS: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA, MIRIAN PEREIRA SANTOS, OSMAR SANTANA LIMA, FRANKLIN DA PROVIDENCIA PAIVA, LIMA & PAIVA LTDA - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO1357 Valor da causa: R$ 375.239,28
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Fica o exequente intimado a promover o regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 2 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 08:22
Outras Decisões
02/06/2023, 08:22
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 13:31
Documento (Certidão)
29/05/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 13:59
Publicação
15/05/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: LIMA & PAIVA LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:05
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:05
Publicação
14/04/2023, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: LIMA & PAIVA LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA - RO1357 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:47
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 08:35
Publicação
06/03/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 15:21
Documento (Certidão)
10/02/2023, 17:18
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 14:04
Documento (Certidão)
25/01/2023, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2023, 10:21
Documento (Certidão)
13/01/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 19:15
Publicação
25/11/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 07:06
Documento (Certidão)
23/11/2022, 17:22
Decurso de Prazo
01/11/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:51
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:09
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:06
Publicação
13/10/2022, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 13:37
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:34
Movimentação processual
03/10/2022, 08:04
Expedição de documento (Alvará)
29/09/2022, 10:42
Documento (Certidão)
29/09/2022, 10:18
Documento (Certidão)
28/09/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 09:56
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:16
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:14
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:13
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:22
Documento (Certidão)
29/08/2022, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2022, 09:26
Publicação
26/08/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 01:32
Documento (Certidão)
25/08/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:21
Outras Decisões
25/08/2022, 13:21
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:46
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 09:14
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:05
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:04
Publicação
01/06/2022, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 02:05
Publicação
01/06/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:01
Publicação
10/03/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:53
Documento (Certidão)
04/03/2022, 10:45
Decurso de Prazo
23/02/2022, 09:17
Decurso de Prazo
23/02/2022, 01:35
Decurso de Prazo
22/02/2022, 23:45
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:54
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:54
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:54
Publicação
11/02/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 11:29
Publicação
07/02/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:31
Documento (Certidão)
04/02/2022, 10:27
Publicação
02/02/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:10
Documento (Certidão)
28/01/2022, 20:16
Publicação
16/12/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:00
Expedição de documento (Alvará)
14/12/2021, 12:14
Documento (Certidão)
14/12/2021, 10:26
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:29
Publicação
25/11/2021, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 11:23
Outras Decisões
24/11/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 14:59
Conclusão (para julgamento)
23/09/2021, 09:42
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:15
Publicação
15/09/2021, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 22:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 23:32
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:53
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:40
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 22:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 22:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 10:42
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 08:58
Decurso de Prazo
24/06/2021, 03:15
Publicação
15/06/2021, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 07:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 15:16
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:16
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:16
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:15
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:01
Publicação
30/04/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 01:31
Outras Decisões
29/04/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 13:32
Outras Decisões
29/04/2021, 13:32
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 09:55
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:57
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:56
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:51
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:50
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:47
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:42
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:41
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 08:32
Publicação
22/02/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015272-59.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: LIMA & PAIVA LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI DE OLIVEIRA COSTA - RO3446 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI DE OLIVEIRA COSTA - RO3446 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI DE OLIVEIRA COSTA - RO3446 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI DE OLIVEIRA COSTA - RO3446 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI DE OLIVEIRA COSTA - RO3446 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição de id. 47553308 juntada pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)