Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003220-08.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: DIELE KELLY COSTA MAIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO
Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte autora requereu a desistência (ID. 116702969). Logo, por se tratar de direitos disponíveis, e em se tratando de procedimento no âmbito dos juizados especiais, deve o feito ser extinto nos termos do § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Posto isto, diante do que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 11 de fevereiro de 2025 Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito em Substituição Automática