Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002159-17.2015.8.22.0021.
REQUERENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A Polo Ativo: ADINILSON ASSIS DAS MERCES, VALDENILSON BATISTA DE ANDRADE ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: FABIO JUNIOR PEREIRA, OAB nº ES32325, THIAGO MUNIZ DE LIMA, OAB nº ES17026, NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202 DESPACHO Ante as manifestações das partes quanto ao interesse na produção de provas testemunhal para fins de comprovação dos fatos alegados na exordial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: MADALENA MARANGONI ADVOGADO DO DESIGNO o dia 02.10.2025 às 08h30min para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiência desta Vara. Esclareço ainda que, caso necessário e por expressa manifestação das partes nos autos, consoante à orientações do CNJ e da Corregedoria do TJRO, a solenidade poderá ser realizada de forma virtual, por meio do aplicativo "Hangouts Meet", através do link "meet.google.com/kof-fjyn-qfh", a ser acessado no dia e hora acima informados para ter acesso à sala virtual, na qual ocorrerá a audiência. Ficam advertidas as partes de que ao optarem por participar da audiência de forma virtual é de sua responsabilidade estar com recursos tecnológicos que permitam a realização do ato, sob pena de assumir o risco de eventuais prejuízos, ressaltando a impossibilidade de renovação do ato. O respectivo rol deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão (art. 357, §4º, do CPC). Não sendo apresentado o rol no prazo determinado, entender-se-á que as partes desistiram da produção da prova testemunhal. Fica dispensado esse comando, caso a parte já tenha informado nos autos. Ressalto que com a regra do CPC, recai sobre as próprias partes o ônus de providenciar para intimação da (s) testemunha (s), com comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, caput e §1º do CPC, uma vez que não demonstrada nenhuma das hipóteses do §4º do referido artigo. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Encaminhe-se o feito a sala de audiência. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de agosto de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito