A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/03/2026, 08:59
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 14:45
Documento (Certidão)
22/01/2026, 14:40
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:25
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:22
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:20
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:19
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:18
Expedição de documento
01/12/2025, 10:23
Publicação
06/11/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635, MIRIA MORAES SOARES, OAB nº RS136676, NATHALIA MUNHOZ ERCOLANI, OAB nº RS137351 DECISÃO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0001916-95.2015.8.22.0021
Vistos. Ante a informação de interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.(id. 118533456 ). Suspenda-se o feito até a decisão do recurso. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Suspenda-se o feito até a informação de decisão do agravo. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 5 de novembro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:03
Outras Decisões
05/11/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 12:50
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:28
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:23
Publicação
02/09/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635, MIRIA MORAES SOARES, OAB nº RS136676, NATHALIA MUNHOZ ERCOLANI, OAB nº RS137351 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0001916-95.2015.8.22.0021 Recebo os Embargos de Declaração opostos. Tendo em vista que há possibilidade de se atribuir os efeitos infringentes ao embargos, intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica o embargado intimado. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 1 de setembro de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:23
Outras Decisões
01/09/2025, 09:23
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:29
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:25
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:03
Publicação
08/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635, MIRIA MORAES SOARES, OAB nº RS136676, NATHALIA MUNHOZ ERCOLANI, OAB nº RS137351 SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0001916-95.2015.8.22.0021
Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCIA FERREIRA LIMA (ID 118356352) e por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (ID 118533140), contra decisão que indeferiu pedido de penhora, sob fundamento de ausência de bens passíveis de constrição e referência à penhora de imóvel. A executada aponta omissão quanto à análise da gratuidade da justiça, da exceção de pré-executividade e da alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, além de contradição material quanto ao bem indicado para penhora. Requer a reforma da decisão. O exequente, por sua vez, também indica omissão quanto à exceção de pré-executividade e contradição quanto à fundamentação da decisão. Pleiteia, ao final, o esclarecimento de que o pedido versava sobre penhora salarial, e não sobre bem imóvel, como constou na decisão. É o relatório. Decido. Os embargos opostos por ambas as partes merecem acolhimento parcial, sem efeitos modificativos, a fim de sanar omissões e contradição material, nos termos do artigo 1.022, I e II, do CPC. Com efeito, a decisão embargada incorreu em contradição ao mencionar “penhora de imóvel”, quando o pedido do exequente se referia à penhora de verba salarial da executada, conforme petição de ID 118190871. Tal equívoco deve ser corrigido. Ademais, verifica-se omissão quanto à análise da exceção de pré-executividade apresentada pela executada, a qual, entretanto, se limita a alegações já enfrentadas em momentos anteriores do processo, como a higidez do título executivo e a inexistência de nulidades processuais. Por isso, a exceção de pré-executividade não é acolhida. A executada também requer a concessão da gratuidade da justiça, com base na declaração de hipossuficiência constante nos autos. Considerando os elementos constantes do processo, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, até prova em contrário. No que se refere à alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, a parte executada alegou se tratar de seguro desemprego, o qual requer o indeferimento da penhora de 30% do seu salário. Deve ser observado que a regra é a impenhorabilidade de salário, contudo, incube ao executado o ônus probatório de demonstrar que a conta é exclusiva para recebimento de verba salarial, nos moldes do artigo 833, inciso IV do CPC. No entanto, em sua peça de defesa, a executada informa que os valores são impenhoráveis tendo caráter alimentar e é destinada exclusivamente à manutenção de sua subsistência devido estar desempregada. Ademais, a possibilidade de penhora de verbas salariais ou saldo de poupança deve ser levada em confronto aos valores atinentes ao princípio da dignidade humana e o da razoabilidade. Desta feita, é importante, nos casos concretos postos em discussão, averiguar se a penhora da verba eventualmente trará prejuízos ao sustento e manutenção do devedor e de sua família, permitindo, assim, que o negócio firmado anteriormente entre as partes seja cumprido, atingindo a efetividade que a própria sociedade espera dele. Nesta perspectiva, é de se considerar ainda o valor da dívida para manutenção da penhora realizada, visto que é necessário valor abaixo de 40 salários mínimos para adimpli-la. Por fim, mantenho a penhora sobre verba salarial, com fundamento no artigo 833, §2º, do CPC, por se tratar de medida excepcional admitida na jurisprudência, quando esgotadas as tentativas de constrição de bens menos onerosos ao devedor, como se verifica no presente feito, que tramita há cerca de dez anos.
Diante do exposto, conheço de ambos os embargos de declaração e os acolho parcialmente, para sanar a contradição material, esclarecendo que o pedido de penhora formulado pelo exequente referia-se à verba salarial, e não à penhora de bem imóvel, sanar a omissão quanto à exceção de pré-executividade, a qual não é acolhida por ausência de fundamentos que infirmem a exigibilidade do título. Conceder à executada o benefício da gratuidade da justiça. MANTENHO a indisponibilidade dos valores em penhora nos termos do art. 833, §2º, do CPC, por se tratar de hipótese excepcional plenamente justificada nos autos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Intime-se a parte exequente devendo informar dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência. 3. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 7 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:09
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
07/07/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:54
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:33
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:30
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:08
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:06
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:00
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:36
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 11:04
Petição
25/03/2025, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:30
Publicação
25/03/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635, MIRIA MORAES SOARES, OAB nº RS136676, NATHALIA MUNHOZ ERCOLANI, OAB nº RS137351 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0001916-95.2015.8.22.0021 Recebo os Embargos de Declaração opostos. Tendo em vista que há possibilidade de se atribuir os efeitos infringentes ao embargos, intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica o embargado intimado. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 24 de março de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:50
Outras Decisões
24/03/2025, 08:50
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 11:09
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:42
Publicação
19/03/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0001916-95.2015.8.22.0021
Trata-se de execução de título extrajudicial. Ao analisar o requerimento (ID. 116165561), verifica-se que não foi observada a ordem legal estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. No caso em exame, não restou demonstrada a impossibilidade ou infrutífera tentativa de constrição dos bens preferenciais, especialmente bens imóveis, móveis ou semoventes, antes da penhora do salário indicado. Dessa forma, considerando a necessidade de observância da ordem legal da penhora e a ausência de justificativa plausível para a sua preterição, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel formulado pelo exequente, devendo este comprovar o esgotamento das tentativas de penhora sobre bens de ordem preferencial. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G) Buritis, 17 de março de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:35
Outras Decisões
18/03/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 19:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 21:54
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:50
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:38
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:12
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:05
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:21
Publicação
17/01/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001916-95.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV.: PRESIDENTE VARGAS 800 - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ACIR COSTA, CPF nº 41902386272, AV. PORTO VELHO, 2360, SETOR 05, BURITIS RO, NÃO CONSTA SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, LUCIA FERREIRA LIMA, CPF nº 74933787204, AV. PORTO VELHO 2042 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, CNPJ nº 10856022000101, AV.: PORTO VELHO 2071 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Intimação - Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Promovi consulta junto ao PREVJUD acerca da existência de bens e valores em nome da parte executada, restando frutífera, conforme tela em anexo. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 9 de janeiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:12
Publicação
10/01/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001916-95.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV.: PRESIDENTE VARGAS 800 - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ACIR COSTA, CPF nº 41902386272, AV. PORTO VELHO, 2360, SETOR 05, BURITIS RO, NÃO CONSTA SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, LUCIA FERREIRA LIMA, CPF nº 74933787204, AV. PORTO VELHO 2042 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, CNPJ nº 10856022000101, AV.: PORTO VELHO 2071 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Promovi consulta junto ao PREVJUD acerca da existência de bens e valores em nome da parte executada, restando frutífera, conforme tela em anexo. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 9 de janeiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:57
Outras Decisões
09/01/2025, 12:56
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:15
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:15
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:11
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:10
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 00:01
Publicação
14/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0001916-95.2015.8.22.0021 Indefiro pedido de petição retro. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de outubro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 07:29
Outras Decisões
11/10/2024, 07:29
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:18
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:13
Publicação
13/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0001916-95.2015.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 10 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 08:42
Outras Decisões
10/05/2024, 08:42
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 08:57
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:50
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:22
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:29
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:19
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:41
Publicação
15/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001916-95.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Ativo: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (Teimosinha) foi deferido. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 14 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:43
Outras Decisões
14/03/2024, 09:43
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:08
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:59
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:44
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:44
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 04:49
Publicação
19/01/2024, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0001916-95.2015.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para apresentar especificamente o valor da execução, com a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada tão somente dos valores pretendidos nesta execução, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte autora para se manifestar sobre esta decisão, no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 18 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:34
Outras Decisões
18/01/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:56
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 11:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:26
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 13:11
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:21
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 01:23
Publicação
15/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001916-95.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV.: PRESIDENTE VARGAS 800 - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ACIR COSTA, CPF nº 41902386272, AV. PORTO VELHO, 2360, SETOR 05, BURITIS RO, NÃO CONSTA SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, LUCIA FERREIRA LIMA, CPF nº 74933787204, AV. PORTO VELHO 2042 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, CNPJ nº 10856022000101, AV.: PORTO VELHO 2071 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Indefiro o pedido retro, vez que cabe a parte executada promover as diligências necessárias ao recebimento do crédito, em caso de pedidos de busca/consultas, a juntada das respectivas custas. Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diposições a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 14 de setembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Outras Decisões
14/09/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:43
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:18
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:31
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:24
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:12
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:12
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:55
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:28
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 18:32
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:30
Publicação
22/05/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:01
Decurso de Prazo
19/05/2023, 02:35
Decurso de Prazo
19/05/2023, 02:35
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:27
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:27
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:58
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:58
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:58
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:56
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:55
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001916-95.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV.: PRESIDENTE VARGAS 800 - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ACIR COSTA, CPF nº 41902386272, AV. PORTO VELHO, 2360, SETOR 05, BURITIS RO, NÃO CONSTA SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, LUCIA FERREIRA LIMA, CPF nº 74933787204, AV. PORTO VELHO 2042 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, CNPJ nº 10856022000101, AV.: PORTO VELHO 2071 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Indefiro o pedido retro, vez que cabe a parte executada promover as diligências necessárias ao recebimento do crédito. Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 18 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:04
Outras Decisões
18/05/2023, 14:04
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:57
Publicação
15/05/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001916-95.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ACIR COSTA, LUCIA FERREIRA LIMA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADEMIR GUIZOLF ADUR, OAB nº RO373B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV.: PRESIDENTE VARGAS 800 - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ACIR COSTA, CPF nº 41902386272, AV. PORTO VELHO, 2360, SETOR 05, BURITIS RO, NÃO CONSTA SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, LUCIA FERREIRA LIMA, CPF nº 74933787204, AV. PORTO VELHO 2042 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, CNPJ nº 10856022000101, AV.: PORTO VELHO 2071 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Indefiro o pedido retro, haja vista que cabe a parte exequente proceder as diligências necessárias para o recebimento do crédito. Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 11 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:02
Publicação
25/04/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:14
Outras Decisões
20/04/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 11:34
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2023, 20:44
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:50
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:50
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:44
Publicação
06/03/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:06
Outras Decisões
03/03/2023, 11:06
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 09:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:50
Publicação
13/02/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 01:47
Outras Decisões
09/02/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 14:55
Outras Decisões
09/02/2023, 14:55
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:53
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:47
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:46
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 07:49
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:40
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:29
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:07
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 14:19
Publicação
10/01/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 10:32
Outras Decisões
09/01/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 12:28
Publicação
08/12/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 14:33
Outras Decisões
06/12/2022, 14:33
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:56
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 16:16
Publicação
03/08/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 09:54
Mero expediente
02/08/2022, 09:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:15
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:15
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:37
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:36
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:32
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:06
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:49
Publicação
18/03/2022, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:37
Outras Decisões
17/03/2022, 09:37
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 21:43
Mandado
12/10/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
12/10/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 13:19
Mandado
16/09/2021, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2021, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2021, 12:51
Decurso de Prazo
28/07/2021, 01:01
Decurso de Prazo
28/07/2021, 01:00
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:55
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:46
Publicação
19/07/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 10:07
Outras Decisões
16/07/2021, 10:07
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 09:48
Documento (Certidão)
17/06/2021, 09:46
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:30
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:30
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:30
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:25
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:21
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:16
Publicação
27/05/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 08:57
Outras Decisões
26/05/2021, 08:57
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 18:41
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:47
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:47
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:18
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:58
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:34
Decurso de Prazo
07/02/2021, 04:30
Publicação
27/01/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA GENÉRICA DA COMARCA DE BURITIS/RO Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3238-2910 Email: [email protected]
Processo: 0001916-95.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708
EXECUTADO: ACIR COSTA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADEMIR GUIZOLF ADUR - RO373-B, JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. Buritis/RO, 16 de março de 2020.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)