Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7044081-93.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN, OAB nº RO86925A EXECUTADO: JUSSINETE SILVA DA ANUNCIACAO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.777,45
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro. Considerando a não localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 1- Tendo em vista a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo e sem ônus para a parte exequente, desde logo, determino que a SUSPENSÃO seja aguardada em arquivo definitivo dentro do acervo geral de processos arquivados para controle e posterior revisão/análise da prescrição. Quando o prazo de 1 ano findar, automaticamente terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (que transcorrerá também no arquivo) (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), independente de nova intimação. Suspensão (em arquivo): 1 ano + Prescrição intercorrente (em arquivo): 3 anos. 2- Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 23 de maio de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 07:06
Arquivamento
23/05/2024, 07:06
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 08:19
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:57
Publicação
15/03/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7044081-93.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN, OAB nº RO86925A Polo Passivo: JUSSINETE SILVA DA ANUNCIACAO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO DO Indefiro a inclusão do nome do executado via sistema SERASAJUD. O aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, a promover o regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias Porto Velho, 14 de março de 2024 Wanderley José Cardoso Juíza de Direito