Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERALDO PEREIRA RAMOS, LINHA SÃO PAULO KM 06 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 15.440,00 SENTENÇA O (a) exequente informou que realizou o saque dos RPVs. Assim, requer a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Sentença publicada e registrada nesta data e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, 15 de setembro de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004653-54.2016.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Concessão, Restabelecimento