Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PROCOPIO TEIXEIRA CALDEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada adimpliu com o débito integralmente (ID 93764819). Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005146-79.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 19 de janeiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 08:15
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2024, 08:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PROCOPIO TEIXEIRA CALDEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada adimpliu com o débito integralmente (ID 93764819). Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005146-79.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 19 de janeiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 08:15
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2024, 08:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 10:45
Documento (Certidão)
14/07/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 20:29
Publicação
11/07/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: PROCOPIO TEIXEIRA CALDEIRA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Buritis, 10 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005146-79.2022.8.22.0021
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:24
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:31
Publicação
12/06/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 03:24
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PROCOPIO TEIXEIRA CALDEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005146-79.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 6 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 09:11
Mudança de Classe Processual
22/05/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 20:45
Publicação
15/05/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: PROCOPIO TEIXEIRA CALDEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 12 de maio de 2023. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005146-79.2022.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 10:45
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:18
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:04
Publicação
03/05/2023, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: PROCOPIO TEIXEIRA CALDEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AS PARTES FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADAS, do retorno dos autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 2 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005146-79.2022.8.22.0021