ESPÓLIO DE LUIZ KATSUMI YOSHITOMI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ KATSUMI YOSHITOMI
Autor
INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ EDUARDO STAUT
OAB/RO 882·CPF·Representa: Autor
WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 3272·CPF·Representa: Autor
ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA
OAB/RO 6575·CPF·Representa: Autor
IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI
OAB/RO 7249·CPF·Representa: Autor
ANDRE ARNAL PERENZIN
OAB/ES 12548·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
20/03/2026, 08:48
Definitivo
29/02/2024, 07:48
Documento (Certidão)
27/02/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 07:51
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 12:06
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:27
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:03
Publicação
22/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZ KATSUMI YOSHITOMI, - 76801-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
RÉU: INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A,, INEXISTENTE - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882, IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI, OAB nº RO7249, ANDRE ARNAL PERENZIN, OAB nº RO12548 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 0003182-19.2011.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 1.479.535,25 Última distribuição:24/03/2011
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que, aparentemente, todos os exequentes devolveram nos autos os valores levantados em excesso (ID 98748165/WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES; 99187201/ANDRE ARNAL PERENZIN; 99344471/IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI), discriminados na Decisão de ID 98260032 - Pág. 2, razão pela qual fica a concessionária executada, INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A, intimada para, no prazo de 05 dias, declinar os dados bancários para transferência do valor existente nos autos. 2. Sem prejuízo, angarie a CPE os extratos das contas bancárias vinculadas ao presente processo, a fim de comprovar o alegado depósito. 3. Após, sobrevindo a informação dos dados bancários indicados no item 1, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA em favor de INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), se houver poderes para tanto, conforme procuração de ID 84942924 - Pág. 25, nos moldes postulado, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Pratique-se e expeça-se o necessário, certificando nos autos o cumprimento. Após, arquive-se. Ariquemes/RO, 19 de janeiro de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZ KATSUMI YOSHITOMI, - 76801-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
RÉU: INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A,, INEXISTENTE - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882, IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI, OAB nº RO7249, ANDRE ARNAL PERENZIN, OAB nº RO12548 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 0003182-19.2011.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 1.479.535,25 Última distribuição:24/03/2011
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que, aparentemente, todos os exequentes devolveram nos autos os valores levantados em excesso (ID 98748165/WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES; 99187201/ANDRE ARNAL PERENZIN; 99344471/IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI), discriminados na Decisão de ID 98260032 - Pág. 2, razão pela qual fica a concessionária executada, INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A, intimada para, no prazo de 05 dias, declinar os dados bancários para transferência do valor existente nos autos. 2. Sem prejuízo, angarie a CPE os extratos das contas bancárias vinculadas ao presente processo, a fim de comprovar o alegado depósito. 3. Após, sobrevindo a informação dos dados bancários indicados no item 1, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA em favor de INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), se houver poderes para tanto, conforme procuração de ID 84942924 - Pág. 25, nos moldes postulado, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Pratique-se e expeça-se o necessário, certificando nos autos o cumprimento. Após, arquive-se. Ariquemes/RO, 19 de janeiro de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 08:18
Outras Decisões
19/01/2024, 08:18
Documento (Certidão)
09/01/2024, 13:39
Documento (Certidão)
09/01/2024, 13:30
Documento (Certidão)
09/01/2024, 13:23
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:09
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:48
Publicação
10/11/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A,, INEXISTENTE - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
RÉU: LUIZ KATSUMI YOSHITOMI, - 76801-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882, IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI, OAB nº RO7249, ANDRE ARNAL PERENZIN, OAB nº RO12548 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 0003182-19.2011.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 1.479.535,25 Última distribuição:24/03/2011
Vistos. Intime-se a parte autora/executada INTERLIGAÇÃO para indicar o ID do documento que promoveu a liberação da verba relatada aos exequentes. Intimem-se os exequentes acerca da petição coligida retro, para manifestar o que entender de direito no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 15:01
Mero expediente
09/11/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 07:41
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 07:06
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/11/2023, 07:01
Publicação
08/11/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A,, INEXISTENTE - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
RÉU: LUIZ KATSUMI YOSHITOMI, - 76801-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882, IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI, OAB nº RO7249, ANDRE ARNAL PERENZIN, OAB nº RO12548 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 0003182-19.2011.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 1.479.535,25 Última distribuição:24/03/2011
Vistos. À CPE: Promova-se a alteração da classe processual para que passe a constar "cumprimento de sentença". Melhor compulsando os autos, verifico assistir parcial razão à concessionária autora/executada, porquanto o valor liberado de honorários para cada exequente (ID 94442445 - Pág. 1/2), aparentemente superou o percentual disciplinado na decisão de ID 89583683 - Pág. 5, transcrito abaixo, o que sugere que os valores relativos a oferta administrativa inicial de R$8.465,96, depositada nos autos na data de 22/3/2011 (ID 84942924 - Pág. 123), tenham sido somados ao montante sucumbencial do acordo e rateado entre os exequentes. a) o Dr. WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES (OAB nº RO3272A) atuou por maior amplitude de fase do processo, tendo tido relevante atuação desde a inicial até a prolação de sentença de primeiro grau, tornando a atuar na fase recursal um tempo depois da sentença, o que lhe confere a mais expressiva atuação, de modo a justificar atribuir-lhe o percentual de 70% (setenta por cento) do total fixado em acordo a título de honorários sucumbenciais; b) os Drs. IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI (OAB nº RO7249) e LUIZ EDUARDO STAUT (OAB nº RO882), com atuação conjunta menos expressiva, tiveram participação de maior relevância na causa em sede recursal, com a elaboração de contrarrazões ao recurso, de modo que lhes afigure razoável o percentual de 10% (dez por cento) do total fixado em acordo a título de honorários sucumbenciais; c) Por fim, em relação a atuação do Dr ANDRÉ ARNAL PERENZIN (OAB nº RO12548), da mesma forma que os anteriores, participou de forma mais relevante na fase recursal, após sentença, com a elaboração de recursos, contrarrazões e, especialmente, na participação do acordo, sendo-lhe de rigor o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos honorários sucumbenciais estabelecidos no acordo firmado. Logo, arbitro a favor do patrono Dr. WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES (OAB nº RO3272A) a proporção de 70%, aos Drs. IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI (OAB nº RO7249) e LUIZ EDUARDO STAUT (OAB nº RO882) o percentual de 10%, por fim, ao Dr. ANDRÉ ARNAL PERENZIN (OAB nº RO12548), a proporção de 20% sobre o valor global dos honorários sucumbenciais estabelecidos no acordo firmado pelas partes, homologado judicialmente conforme Sentença de ID 86286429.” Nesses termos, os valores devidos, sem correção, corresponderiam à R$51.783,74 (WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - 70%), R$7.397,68 (IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI e LUIZ EDUARDO STAUT - 10%) e R$14.795,36 (ANDRÉ ARNAL PERENZIN - 20%). Ocorre que, pelo espelho constante da Decisão de ID 94442445, os beneficiários levantaram o montante de R$66.647,74 (WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES), R$8.916,98 (IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI e LUIZ EDUARDO STAUT) e R$19.042,21 (ANDRÉ ARNAL PERENZIN). Assim, atento ao teor do acordo de ID 85990198 - Pág. 14, INTIMEM-SE os beneficiários Dr. WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES (OAB nº RO3272A), Drs. IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI (OAB nº RO7249) e LUIZ EDUARDO STAUT (OAB nº RO882) e Dr ANDRÉ ARNAL PERENZIN (OAB nº RO12548), para, no prazo de 15 dias, depositarem nos autos os valores levantados supostamente em excesso [WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES (R$14864,00), Drs. IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI e LUIZ EDUARDO STAUT (R$1.519,30) e Dr ANDRÉ ARNAL PERENZIN (R$4.246,85)], sob pena de multa por litigância de má-fé, em caso de recalcitrância, facultando-lhes à apresentação de justificativas em torno do equívoco ou esclarecimento da questão. Sem prejuízo, promova, a CPE, a juntada dos extratos relativos às contas bancárias vinculadas ao presente processo, para melhor aferição da controvérsia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 7 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:31
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:31
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:31
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:31
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:30
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:24
Outras Decisões
07/11/2023, 08:24
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 03:17
Publicação
25/10/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A,, INEXISTENTE - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
RÉU: LUIZ KATSUMI YOSHITOMI, - 76801-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882, IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI, OAB nº RO7249, ANDRE ARNAL PERENZIN, OAB nº RO12548 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 0003182-19.2011.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 1.479.535,25 Última distribuição:24/03/2011
Vistos. Intime-se, a parte ré/exequente (ESPÓLIO DE LUIZ KATSUMI YOSHITOMI), acerca do teor da petição de ID 95035602, para manifestar o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para deliberações. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 24 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 08:00
Outras Decisões
24/10/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 19:23
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:43
Publicação
15/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0003182-19.2011.8.22.0002.
AUTOR: Interligação Elétrica do Madeira Sa Ie Madeira Advogados do(a)
AUTOR: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261
REU: ESPÓLIO DE LUIZ KATSUMI YOSHITOMI registrado(a) civilmente como LUIZ KATSUMI YOSHITOMI Advogados do(a)
REU: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548, IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI - RO7249, LUIZ EDUARDO STAUT - RO882, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 INTIMAÇÃO Intimações das partes para manifestarem-se sobre a titularidade do quantum mencionado no id. 94520805, sob pena de transferência para a conta centralizadora do TJ/RO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/08/2023, 08:38
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 07:09
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 06:48
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 14:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/08/2023, 08:43
Outras Decisões
10/08/2023, 08:43
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:32
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:32
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:11
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:08
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:21
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:55
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:53
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:12
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 07:21
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 22:14
Publicação
22/05/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA SA IE MADEIRA, RUA LAURO MULLER 116, SALAS 2601/2608 BOTAFOGO - 22290-160 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Advogado do(a)
AUTOR: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
RÉU: LUIZ KATSUMI YOSHITOMI, - 76801-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882, IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI, OAB nº RO7249, ANDRE ARNAL PERENZIN, OAB nº RO12548 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 0003182-19.2011.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 1.479.535,25 Última distribuição:24/03/2011
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, com o beneficiário, a conta destino: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 66.647,74 JACINTHO RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS 23142204000162 1517214 - 7 Sim Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda. (097) Ag.: 0005 C.: 58533-5 R$ 19.042,21 Perenzin, Porto & Amorim Advogados Associados 08534868000183 1506350 - 0 Sim Itaú Unibanco S.A. (341) Ag.: 8517 C.: 18047-0 TOTAL: 85.689,95 Intime-se os advogados IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI (OAB nº RO7249) e LUIZ EDUARDO STAUT (OAB nº RO882) para que informe dados bancários para que possa ser procedido a expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência. Posto o grande índice de alvará com prazo expirado, sem o devido levantamento. Sobrevindo informação dos dados bancários, voltem os autos concluso. Pratique-se o necessário. Ariquemes/RO, 19 de maio de 2023. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 11:19
Outras Decisões
19/05/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:55
Publicação
16/05/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:19
Publicação
16/05/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 0003182-19.2011.8.22.0002.
AUTOR: Interligação Elétrica do Madeira Sa Ie Madeira Advogados do(a)
AUTOR: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261
REU: ESPÓLIO DE LUIZ KATSUMI YOSHITOMI registrado(a) civilmente como LUIZ KATSUMI YOSHITOMI Advogados do(a)
REU: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272, LUIZ EDUARDO STAUT - RO882, IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI - RO7249 INTIMAÇÃO Intimação do requerido para tomar ciência do trânsito em julgado da sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0003182-19.2011.8.22.0002.
AUTOR: Interligação Elétrica do Madeira Sa Ie Madeira Advogados do(a)
AUTOR: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261
REU: ESPÓLIO DE LUIZ KATSUMI YOSHITOMI registrado(a) civilmente como LUIZ KATSUMI YOSHITOMI Advogados do(a)
REU: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272, LUIZ EDUARDO STAUT - RO882, IGOR MASSAYOSHI YOSHITOMI - RO7249 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:02
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 14:53
Publicação
18/04/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 08:27
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/04/2023, 08:27
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:13
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:42
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:31
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:16
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:30
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:19
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:11
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:55
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:08
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:55
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:14
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:46
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:23
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:02
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:55
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:45
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:23
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:48
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:22
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:39
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:16
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:59
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:50
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 23:46
Petição (Contra-razões)
28/02/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 14:14
Publicação
17/02/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 00:35
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 22:29
Mero expediente
15/02/2023, 22:29
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:34
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:25
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:25
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:25
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 19:06
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:29
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:29
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:26
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:25
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:22
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 09:37
Publicação
03/02/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
02/02/2023, 12:21
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 14:59
Publicação
01/02/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 14:56
Homologação de Transação
30/01/2023, 14:56
Conclusão (para julgamento)
26/01/2023, 09:03
Recebimento
26/01/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:02
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 13:59
Remessa
06/12/2022, 11:35
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 11:31
Remessa
15/04/2020, 00:00
Remessa
12/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2016, 00:00
Recebimento
04/05/2016, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2016, 09:57
Conclusão (para despacho)
06/04/2016, 00:00
Recebimento
17/03/2016, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2016, 11:52
Conclusão (para despacho)
15/03/2016, 00:00
Recebimento
08/03/2016, 00:00
Recebimento
25/02/2016, 00:00
Com efeito suspensivo
23/02/2016, 12:14
Conclusão (para despacho)
01/02/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
13/01/2016, 00:00
Recebimento
10/12/2015, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/12/2015, 11:47
Conclusão (para despacho)
02/12/2015, 00:00
Recebimento
27/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
25/11/2015, 09:53
Entrega em carga/vista
25/11/2015, 00:00
Recebimento
23/11/2015, 00:00
Procedência em Parte
20/11/2015, 11:41
Conclusão (para despacho)
06/08/2015, 00:00
Recebimento
20/07/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
09/07/2015, 00:00
Mero expediente
03/07/2015, 11:13
Recebimento
03/07/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/02/2015, 00:00
Recebimento
16/12/2014, 00:00
Recebimento
04/12/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
03/12/2014, 00:00
Recebimento
27/11/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
19/11/2014, 00:00
Recebimento
23/10/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
21/10/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2014, 11:46
Conclusão (para despacho)
16/10/2014, 00:00
Recebimento
15/10/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
10/10/2014, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2014, 11:13
Recebimento
29/09/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2014, 11:30
Conclusão (para despacho)
25/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2014, 00:00
Recebimento
12/08/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
08/08/2014, 00:00
Mero expediente
30/07/2014, 09:18
Recebimento
30/07/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2014, 00:00
Recebimento
15/07/2014, 00:00
Mero expediente
11/07/2014, 13:10
Conclusão (para despacho)
02/07/2014, 00:00
Recebimento
13/06/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
11/06/2014, 08:19
Conclusão (para despacho)
09/06/2014, 00:00
Recebimento
07/05/2014, 00:00
Mero expediente
02/05/2014, 17:54
Conclusão (para despacho)
02/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2014, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2014, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2014, 00:00
Recebimento
21/02/2014, 00:00
Mero expediente
20/02/2014, 18:53
Conclusão (para despacho)
06/11/2012, 00:00
Recebimento
09/10/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
21/09/2012, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2012, 13:27
Recebimento
24/08/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
08/08/2012, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2012, 10:15
Recebimento
23/03/2012, 00:00
Recebimento
10/02/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
31/01/2012, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/01/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/12/2011, 10:05
Mero expediente
16/12/2011, 10:08
Conclusão (para despacho)
05/12/2011, 00:00
Mero expediente
30/11/2011, 12:13
Conclusão (para despacho)
28/10/2011, 00:00
Recebimento
06/10/2011, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2011, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
08/07/2011, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2011, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2011, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2011, 07:26
Mero expediente
10/05/2011, 13:38
Conclusão (para despacho)
10/05/2011, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2011, 13:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))