Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:24
Publicação
27/11/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO 1. O exequente requereu a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos executados, bem como bloqueio dos seus cartões de crédito, tendo em vista que todas as medidas convencionais de localização de bens livres e desembaraçados, restaram infrutíferas. Pois bem. A tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do credor/exequente e os princípios que informam a execução, como o princípio da utilidade e o da menor onerosidade. Objetiva-se, portanto, uma conduta razoável que guarde coerência com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana. A suspensão da CNH e bloqueio dos cartões são diligências que não guardam relação com o direito de crédito do credor/exequente, tampouco se mostram hábeis à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do(s) executado(s) ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do(s) devedor(es)/executado(s), e não o seu patrimônio, conquanto o STF tenha, recentemente, decidido que a suspensão da CNH não ofende os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal. O objetivo do exequente é de tão somente cassar direitos pessoais da parte executada, sem atingir diretamente o seu patrimônio para cumprimento da obrigação, violando os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º, da Constituição Federal. Note-se que não há relação direta entre o cumprimento da obrigação de pagar e a adoção das diligências requeridas, sendo estas ineficazes para a consecução da finalidade do cumprimento de sentença ou execução. A propósito, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tem diversas decisões com a conclusão aqui adotada, das quais compartilho o entendimento: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido para adoção de "medidas atípicas de execução", consistentes na suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito do devedor. Medidas restritivas da liberdade de ir e vir e de direitos incompatíveis com a pretendida cobrança de crédito. O pedido de aplicação de medidas atípicas com base no art. 139, inc. IV, do CPC para coagir os demandados ao pagamento do débito, deve ser aplicada em casos excepcionais e de forma proporcional e adequada, guardando correlação direta ou lógica com a satisfação da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808905-69.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 27/10/2023 E ainda: Agravo de instrumento. Execução. Suspensão da CNH. Medida coercitiva que extrapola a razoabilidade. Precedente do STJ. As medidas coercitivas de suspensão de CNH e suspensão de cartões de crédito, além de ferir o direito constitucional de ir e vir da forma como convier à pessoa, dissociam-se inteiramente do objetivo da execução, que é a satisfação do crédito do credor; em nada contribuem efetivamente para a satisfação executiva, já que tais medidas se prestam apenas a restringir a locomoção do agravado, não garantindo que o débito será quitado por essas razões, apenas possuindo caráter punitivo desproporcional e que se desvia da finalidade de recebimento do crédito exequendo. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806557-49.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 24/11/2021 No caso concreto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO INDEFIRO os pedidos do exequente. 2. Indefiro também, o pedido de acionamento do sistema SERASAJUD, pois o próprio exequente dispõe dos meios necessários para promover a inscrição dos devedores nos cadastros de inadimplentes, não havendo necessidade de intervenção judicial. O artigo 782, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil, confere ao magistrado a faculdade de determinar a inclusão do nome do executado nos órgãos de restrição ao crédito, não se tratando de uma obrigação. A norma emprega a forma verbal "pode", deixando claro que a decisão deve considerar as peculiaridades do caso concreto. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. INCLUSÃO. JUIZ. DISCRICIONARIEDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É discricionariedade do magistrado determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no SERASAJUD. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2005649 DF 2022/0166207-1, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 03/04/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2023) No caso em análise, a parte exequente não demonstrou qualquer dificuldade substancial ou impossibilidade de proceder à inscrição dos devedores diretamente junto aos órgãos competentes. Ressalte-se que a efetividade da execução depende da iniciativa do credor, a quem incumbe a adoção das providências necessárias para a satisfação do crédito. O Poder Judiciário não deve ser instrumentalizado para a realização de diligências que cabem exclusivamente à parte exequente. Todavia, fica autorizada a confecção da certidão de dívida judicial para fins de protesto/negativação referente aos executados. Com a aludida certidão, o próprio credor poderá efetuar o protesto ou a negativação do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. A planilha de cálculos atualizados e detalhados foi anexada sob o ID nº 126931027. Expedida a certidão e intimado o exequente, arquive-se, caso nada mais seja requerido em 5 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho, 26 de novembro de 2025 26 de novembro de 2025Juliana Raphael Escobar Gimenes
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:20
Outras Decisões
26/11/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 07:09
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:20
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:27
Publicação
31/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 09:02
Publicação
27/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os documentos fiscais disponibilizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intimem-se. Porto Velho, 24 de outubro de 2025 JULIANA RAPHAEL ESCOBAR GIMENES
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:14
Outras Decisões
24/10/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:54
Publicação
08/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 10 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:38
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:34
Publicação
02/09/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO 1. Para entrega dos valores ao credor, procede-se à emissão de alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 7 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 14,20 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01907039 - 5 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 0,12 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01843052 - 5 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 56,28 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01907035 - 2 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 32,04 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01907036 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 13,69 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01907037 - 9 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 5,05 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01907038 - 7 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 1,85 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01907171 - 5 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 TOTAL R$ 123,23 O beneficiário deverá aguardar cerca de 3 dias para confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. 2. Relata o exequente que, diante do insucesso na localização de ativos financeiros bloqueáveis por meio do Sistema SISBAJUD, e diante da inércia dos executados quanto ao adimplemento voluntário da obrigação exequenda, pretende o deferimento de medida excepcional, consistente na expedição de ordem ao SISBAJUD para requisição de extratos de cartão de crédito em nome dos executados, referentes aos últimos 90 (noventa) dias. Todavia, no caso concreto, o pleito exequente encontra óbice técnico intransponível. O SISBAJUD, tem por finalidade precípua a constrição e o bloqueio de ativos financeiros mantidos em instituições financeiras em nome de pessoas físicas ou jurídicas, além da solicitação de informações bancárias restritas à existência de depósitos, contas e saldos. Importante frisar que não se encontra dentre as funcionalidades do SISBAJUD a requisição ou o fornecimento de extratos de cartão de crédito, haja vista que tais informações não correspondem a ativos financeiros bloqueáveis, tampouco estão disponíveis nos parâmetros técnicos definidos pelo convênio firmado pelo CNJ. Dessa forma, por ausência de previsão legal e técnica na ferramenta SISBAJUD para a finalidade pretendida, o pedido revela-se juridicamente impossível, porquanto incompatível com as funcionalidades do sistema indicado. 2. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida, com o devido abatimento dos valores que eventualmente forem levantados mediante alvará; Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas)., exceto as já realizadas. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho, 1 de setembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:59
Outras Decisões
01/09/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:27
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:49
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:47
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:32
Publicação
06/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO Ficam as PARTES, por meio de seu advogados, intimadas para se manifestarem acerca do resultado da pesquisa eletrônica uma vez retirado o sigilo do documento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 09:50
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:33
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:15
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:38
Publicação
17/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO 1. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora ou, caso necessário, a defensoria pública para atuar como curadora especial, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos. Fica intimada a parte exequente para indicar seus dados bancários, viabilizando a transferência dos valores constritos. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. 2. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida, com o devido abatimento dos valores que eventualmente forem levantados mediante alvará; Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas)., exceto as já realizadas. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho, 16 de julho de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 09:46
Outras Decisões
16/07/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 07:31
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:14
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:09
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:09
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:39
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:27
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:58
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 14:12
Publicação
09/05/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho, 6 de maio de 2025 Thiago Gomes De Aniceto
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 19:16
Outras Decisões
06/05/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:16
Publicação
30/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7040685-79.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A Valor da causa: R$ 300.739,69
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. Posteriormente, cessada a causa de suspeição, este magistrado se retratou e retomou a atuação no feito. Contudo, no acórdão proferido no SEI: 0000763-31.2024.8.22.8001, a Corregedoria Geral de Justiça decidiu pela irretratabilidade da suspeição e, consequente, retomada da atuação jurisdicional. Posteriormente, no SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho - RO, 29 de abril de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; suspeição)
29/04/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:58
Determinada a Redistribuição
29/04/2025, 11:58
Outras Decisões
29/04/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:13
Publicação
19/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:52
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:28
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:23
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:51
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:15
Publicação
30/01/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A Valor da causa: R$ 300.739,69 DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho - RO, 29 de janeiro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 08:32
Outras Decisões
29/01/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 20:09
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:33
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:42
Publicação
15/10/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO Inicialmente, registro que cessou a causa temporária de suspeição do magistrado Wanderley José Cardoso para atuar no feito. Desta maneira, fica retomada a atuação jurisdicional desta unidade. A comunicação ao DECOM já foi feita via SEI.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro diligência no sistema SNIPER. Segue anexo o resultado. 1- Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e indicar medidas/bens para a satisfação do crédito, em 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção. 2- Havendo inércia, arquive-se. Porto Velho, 14 de outubro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:05
Outras Decisões
14/10/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:04
Publicação
19/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:37
Publicação
31/07/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 10:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2024, 10:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
11/07/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 08:33
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:02
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:59
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:50
Documento (Certidão)
10/07/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:18
Publicação
02/07/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGONAdvogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 107813410 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/07/2024 09:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DESPACHO 1- Considerando que a lei prevê a constante busca pela solução conciliatória (art. 125, IV do CPC), inclua-se a presente ação na pauta do MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO do CEJUSC. Agende-se a audiência conforme pauta automática do PJE. 2- Após, intimem-se as partes, via sistema. 3- Sendo negativa a conciliação, intimem-se as partes para dar prosseguimento ao feito, formulando os requerimentos pertinentes. Porto Velho - RO, 26 de junho de 2024. João Felipe Tomazini Assis Carvalho Juiz(a) de Direito
PORTO VELHO - 9ª VARA CÍVEL Processo n. 7040685-79.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença
02/07/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2024, 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 08:11
Documento (Certidão)
01/07/2024, 08:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
01/07/2024, 08:04
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:06
Outras Decisões
26/06/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 11:50
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:37
Publicação
28/05/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) 1- Encaminho os autos para a análise da Juíza substituta automática, devendo o feito permanecer tramitando nesta unidade, conforme determinado pela Corregedoria Geral de Justiça via SEI: 0001412-93.2024.8.22.8001. 2- Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho segunda-feira, 27 de maio de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
PORTO VLEHO - 9ª VARA CÍVEL Processo n. 7040685-79.2016.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:29
Suspeição
27/05/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:03
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 02:05
Publicação
01/05/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 06:05
Publicação
17/04/2024, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - ATUALIZA DÉBITO 1) Fica a parte AUTORA intimada a, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:17
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 02:41
Publicação
28/03/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:45
Documento (Certidão)
11/03/2024, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 00:13
Publicação
11/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para dizer se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 07:47
Documento (Certidão)
08/03/2024, 07:45
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 08:56
Documento (Certidão)
07/02/2024, 08:42
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:28
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:28
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:25
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 22:36
Publicação
22/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO A parte executada impugnou a penhora realizada nas contas de uma das sócias, JUDITH PIRES OBREGON, sob o argumento de que tem sua única renda vinculada a sua aposentadoria junto ao INSS, cujo valor é de apenas um salário mínimo. Pois bem. Embora a executada receba o benefício de um salário mínimo do INSS, ela também é sócia da empresa executada, logo, possui outra fonte de renda. Os documentos juntados não indicam que a penhora possa afetar a subsistência da executada. Não juntou comprovantes de despesas, extratos de todas as contas bancarias, dentre outros elementos que possam indicar a ausência de capacidade financeira.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Ante o exposto, não acolho a impugnação apresentada. Considerando que os valores bloqueados ainda não haviam sido transferidos para a conta judicial em sua totalidade, realizei a ordem de transferência nesta data. 1- Aguarde-se o prazo de 3 dias e expeça-se de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 2- Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 19 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 08:42
Outras Decisões
19/01/2024, 08:42
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 11:51
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:00
Publicação
01/11/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 20:53
Publicação
20/10/2023, 20:53
Decurso de Prazo
20/10/2023, 02:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DESPACHO Em sede de despacho (ID n° 96170068), a diligência deferida de penhora online na modalidade repetição programada no Sisbajud, por 30 (trinta) dias. O bloqueio de dinheiro foi parcialmente positivo, conforme comprovante em anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO intime-se a parte devedora (via advogado) para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 19 de outubro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:08
Outras Decisões
19/10/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:23
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 17:37
Publicação
19/09/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A Valor da Causa: R$ 300.739,69 Data da distribuição: 08/08/2016 DESPACHO Cálculos apresentados. A Exequente requer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada por 30 dias ("teimosinha").
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7040685-79.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença Defiro o pedido. No caso dos autos, diversas tentativas de satisfação da obrigação restaram inexitosas. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 15/10/2023 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 15 de setembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/09/2023, 00:00
Outras Decisões
15/09/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 08:29
Outras Decisões
15/09/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:40
Publicação
05/07/2023, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:59
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO0003888A-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida, conforme despacho ID 91976554.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 19:37
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:53
Publicação
15/06/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 Polo Passivo: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391 DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores via SISBAJUD de forma reiterada e permanente, bem a espedição de ofícios às FINTECHS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro parcialmente pedido da parte exequente, para que a reiteração dure 30 (trinta) dias. Competirá à parte interessada reiterar os pedidos de bloqueio e penhora de bens, enquanto considerar tal medida hábil ao cumprimento da obrigação. Indefiro o pedido de expedição de ofício às FINTECHS, considerando que o SISBAJUD já alcança ativos financeiros mantidos nessas instituições. Das nove taxas recolhidas (ID: 83761261), serão utilizadas seis. As demais poderão ser utilizadas posteriormente. Para viabilizar a realização da diligência, fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho, 14 de junho de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:34
Outras Decisões
14/06/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 19:01
Publicação
18/04/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO0003888A-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO0003888A-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO0003888A-A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar acerca do despacho de ID 88043266, nada sendo requerido, o processo irá para o arquivo provisório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:03
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:21
Publicação
10/03/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 12:28
Arquivamento
09/03/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 18:02
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:24
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:21
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:20
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:17
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 17:05
Publicação
08/12/2022, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 13:52
Outras Decisões
07/12/2022, 13:52
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 17:53
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 09:25
Publicação
26/10/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 18:36
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:14
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:40
Decurso de Prazo
10/10/2022, 12:00
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:37
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:44
Publicação
23/09/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 00:43
Outras Decisões
22/09/2022, 07:26
Outras Decisões
22/09/2022, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 07:26
Outras Decisões
22/09/2022, 07:26
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 14:24
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:55
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 12:10
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:32
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:31
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:17
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:16
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:02
Publicação
13/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 09:36
Publicação
28/06/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2022, 12:02
Outras Decisões
26/06/2022, 12:02
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 17:57
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 10:12
Publicação
13/05/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:18
Outras Decisões
12/05/2022, 13:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:19
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 09:44
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:03
Publicação
07/03/2022, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 04:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 09:48
Publicação
23/02/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 18:53
Outras Decisões
21/02/2022, 18:53
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 11:42
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:17
Decurso de Prazo
26/11/2021, 13:10
Decurso de Prazo
26/11/2021, 12:23
Decurso de Prazo
26/11/2021, 12:21
Decurso de Prazo
26/11/2021, 12:02
Decurso de Prazo
26/11/2021, 11:49
Publicação
22/11/2021, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 09:49
Publicação
17/11/2021, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 13:02
Outras Decisões
16/11/2021, 13:02
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 20:38
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 09:39
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 09:41
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:21
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:20
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:20
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:11
Publicação
03/08/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:44
Outras Decisões
30/07/2021, 16:44
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 13:29
Documento (Certidão)
25/05/2021, 13:26
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:51
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:51
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:50
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:46
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:46
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:48
Publicação
27/04/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 10:41
Outras Decisões
24/04/2021, 10:41
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 14:41
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:01
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:00
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:58
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:09
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:49
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 12:40
Publicação
25/01/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040685-79.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 08:29
Outras Decisões
22/01/2021, 08:29
Conclusão (para decisão)
10/11/2020, 09:19
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:47
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:47
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:46
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:42
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:41
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 11:18
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 10:36
Publicação
15/10/2020, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:35
Conclusão (para decisão)
24/08/2020, 09:17
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 11:17
Publicação
13/08/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:38
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 10:38
Publicação
16/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 15:06
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:36
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:36
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:35
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:31
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:31
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:30
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:26
Publicação
25/06/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 13:09
Outras Decisões
24/06/2020, 13:09
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 08:04
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
22/05/2020, 00:59
Decurso de Prazo
22/05/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 14:35
Publicação
13/05/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 08:03
Outras Decisões
12/05/2020, 08:03
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 11:17
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 11:15
Publicação
10/12/2019, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 09:13
Decurso de Prazo
05/12/2019, 03:57
Decurso de Prazo
05/12/2019, 03:57
Decurso de Prazo
05/12/2019, 03:55
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:07
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:07
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:07
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:07
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
27/11/2019, 15:44
Publicação
18/10/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 09:18
Outras Decisões
17/10/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 09:01
Documento (Certidão)
06/08/2019, 10:38
Decurso de Prazo
06/08/2019, 03:40
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))