Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: EDSON MARQUES DA SILVA, TAVEIRA & CIA LTDA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7044346-32.2017.8.22.0001 Defiro as pesquisas pleiteadas pela parte credora. O Renajud foi positivo, contudo, os veículos possuem restrições, conforme minuta anexa. 1- A CPE deverá habilitar os advogados das partes para terem acesso ao resultado da pesquisa. 2- Após, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e indicar medidas/bens para a satisfação do crédito, em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 3 de dezembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 11:37
Outras Decisões
03/12/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:14
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:55
Publicação
20/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044346-32.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: TAVEIRA & CIA LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:14
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:34
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:28
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 12:25
Publicação
22/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7044346-32.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: EDSON MARQUES DA SILVA, TAVEIRA & CIA LTDA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A pesquisa no SISBAJUD ("teimosinha") foi negativa. O valor encontrado é ínfimo e, portanto, foi desbloqueado (art. 836, CPC). Comprovante anexo. 1- Habilitem-se os advogados cadastrados nos autos para visualização do anexo juntado em modo sigiloso. 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora, em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Porto Velho, 19 de setembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 07:58
Outras Decisões
19/09/2025, 07:58
Documento (Certidão)
17/09/2025, 12:18
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:30
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:27
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 15:39
Documento (Certidão)
29/08/2025, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:39
Publicação
22/08/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: EDSON MARQUES DA SILVA, TAVEIRA & CIA LTDA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Desconstituo a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 6.289, atualmente de nº 8585, em nome da parte executada, Taveira & Cia Ltda Epp, diante da ausência do interesse da parte autora em sua continuidade (Id nº 118817074). Promova-se a retirada da penhora, devendo a CPE oficiar ao Cartório de Registro de Imóveis. 1 - Fica a parte autora, via advogado, intimada para apresentar valor atualizado do débito. 2 - Após, voltem os autos conclusos (pasta JUD'S). Porto Velho, 15 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7044346-32.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:00
Outras Decisões
15/07/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 18:00
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:37
Publicação
12/05/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044346-32.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: TAVEIRA & CIA LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 10:18
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:11
Publicação
11/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044346-32.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: TAVEIRA & CIA LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:36
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:48
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:24
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:31
Documento (Certidão)
14/03/2025, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:24
Publicação
13/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7044346-32.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EXECUTADOS: EDSON MARQUES DA SILVA, TAVEIRA & CIA LTDA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte exequente a respeito da impossibilidade momentânea de realização do leilão do imóvel, diante da ausência de avaliação do mesmo, bem como comprovar o pagamento da taxa prevista no art. 17 do Regimento de Custas do TJ/RO, porquanto este juízo solicitou, via sistema Arisp, certidão de inteiro teor do imóvel, a fim de identificar a existência de penhora originada deste juízo. Ademais, no mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se ocorrera a penhora do imóvel de matrícula 6289 nos autos da ação nº 7014133-88.2018.8.22.0007. Pratique-se o necessário. Prazo: 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. quarta-feira, 12 de março de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/03/2025, 00:00
Documento
12/03/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:29
Documento (Certidão)
12/03/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:00
Outras Decisões
12/03/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 09:46
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:11
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:08
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:03
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:02
Mandado
25/09/2024, 16:39
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:51
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:45
Mandado
26/08/2024, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2024, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 03:10
Publicação
26/08/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: EDSON MARQUES DA SILVA, TAVEIRA & CIA LTDA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Chamo o feito a ordem. Torno sem efeito o despacho de Id nº 100649215. Primeiramente, determino o cumprimento do mandado de Id nº 77820012 por meio do Oficial de Justiça. Após o cumprimento do mandado, seguem-se os autos, nos seguintes termos: Determino que se proceda à alienação judicial do(s) bem(ns) penhorado(s), por meio de leilão judicial eletrônico, designando que o procedimento será realizado por meio do leiloeiro público credenciado perante o Tribunal de Justiça de Rondônia (https://www.tjro.jus.br/cptec/perito/consultaperito?categoria=LEILOEIRO). 1- Nomeio como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, que ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira (art. 884, parágrafo único do CPC), será de 5% sobre o valor de arrematação do bem móvel ou imóvel, de acordo com art. 24, Parágrafo Único do Decreto Lei n° 21.981/1932, bem como do art. 29 do Provimento Conjunto n. 5/2017. 2- A alienação judicial deverá ser efetivada no prazo de 90 dias, devendo ser publicado o edital no site da leiloeira e, pelo menos uma vez, em jornal local de ampla circulação, em até 5 dias antes da data designada para o leilão (artigo 887, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). 3- A serventia deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 60% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. 4- O edital dever ser afixado no local de costume. 5- Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. 6- O executado será intimado do leilão por meio de seu advogado, ou se não tiver procurador, por carta AR/MP, mandado ou pelo edital de leilão (este último caso já tenha sido citado por edital), com pelo menos 5 dias de antecedência do ato (artigo 889, CPC). Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. 7- Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. 8 - Indicadas as datas, intimem-se as partes independentemente de nova conclusão. Porto Velho, 23 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7044346-32.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:38
Outras Decisões
23/08/2024, 12:38
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 07:37
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 01:27
Publicação
17/06/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044346-32.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: TAVEIRA & CIA LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:32
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:56
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:25
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:25
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:25
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:11
Publicação
22/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7044346-32.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: EDSON MARQUES DA SILVA, AVENIDA CASTELO BRANCO 22897, - DE 22721 A 23223 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-755 - CACOAL - RONDÔNIA, TAVEIRA & CIA LTDA - EPP, AVENIDA CASTELO BRANCO 22897, - DE 22721 A 23223 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-755 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Defiro o pedido de alienação do bem por iniciativa particular, nos termos do artigo 880 do NCPC; 2 - Fixo o prazo de 90 dias para alienação, devendo o exequente dar a devida publicidade ao ato por meio de publicação em jornal de circulação da região da localidade do bem penhorado e na internet nos sítios especializados, admitindo-se como preço mínimo a porção de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, mediante depósito judicial (CPC § 1º 880); 3 - Intime-se o executado para ciência quanto à venda do bem penhorado por iniciativa particular; 4 - Efetivada a alienação do bem penhorado, o exequente deverá certificá-la nos autos para concretização, lavrando-se: 4.1 - Auto de arrematação, se bem móvel, o qual deverá ser assinado pelo arrematante, juíza e leiloeiro (exequente); 4.2 - Carta de arrematação, se bem imóvel, expedindo-se, em seguida, mandado de imissão na posse, bem como menção à sua matrícula, prova de pagamento do imposto de transmissão e indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (art. 901, § 2º, CPC); 5 - Caso restar infrutífera a alienação por iniciativa particular, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 19/01/2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 08:41
Outras Decisões
19/01/2024, 08:41
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 13:35
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 01:02
Publicação
31/10/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044346-32.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: TAVEIRA & CIA LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar sobre o resultado do leilão, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:56
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:34
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:43
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 02:25
Publicação
06/09/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044346-32.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: TAVEIRA & CIA LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar sobre o resultado do leilão, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:13
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 01:43
Publicação
16/08/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044346-32.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: TAVEIRA & CIA LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ao ID 91669273.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:27
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:53
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:53
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 09:05
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:00
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:14
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:14
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:14
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:14
Publicação
13/10/2022, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 11:21
Outras Decisões
04/10/2022, 11:21
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 15:20
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 11:23
Publicação
26/07/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:32
Outras Decisões
25/07/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 08:43
Documento (Certidão)
21/06/2022, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2022, 12:45
Documento (Certidão)
02/06/2022, 15:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:08
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 07:27
Publicação
14/03/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:47
Outras Decisões
10/03/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 09:40
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 17:07
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:19
Publicação
06/12/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:00
Documento (Certidão)
02/12/2021, 08:16
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:34
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:09
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:51
Decurso de Prazo
27/11/2021, 04:16
Publicação
10/11/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 07:27
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:31
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:11
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:07
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 11:42
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:16
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:06
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 18:42
Publicação
10/08/2021, 04:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:20
Outras Decisões
09/08/2021, 13:20
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 13:57
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 11:07
Publicação
05/05/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:11
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:30
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:29
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:21
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:17
Publicação
29/03/2021, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 11:43
Outras Decisões
26/03/2021, 11:43
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:39
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:20
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:54
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 17:54
Publicação
21/01/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044346-32.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: TAVEIRA & CIA LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 17:56
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 09:30
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:02
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:01
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 14:42
Publicação
20/08/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 08:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 09:24
Decurso de Prazo
01/07/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 12:16
Publicação
22/06/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:12
Decurso de Prazo
29/05/2020, 01:00
Publicação
20/05/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 07:23
Decurso de Prazo
06/05/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 14:31
Publicação
11/03/2020, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 09:03
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:17
Publicação
03/02/2020, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2020, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 08:07
Decurso de Prazo
30/01/2020, 01:17
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 15:15
Publicação
19/12/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:20
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:38
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:37
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:17
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:17
Publicação
18/11/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 11:52
Decurso de Prazo
08/08/2019, 08:50
Decurso de Prazo
08/08/2019, 08:50
Decurso de Prazo
08/08/2019, 08:50
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 17:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 16:27
Publicação
15/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 17:41
Outras Decisões
11/07/2019, 17:41
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 07:53
Documento (Certidão)
21/05/2019, 07:52
Documento (Certidão)
21/05/2019, 07:32
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:28
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 17:18
Decurso de Prazo
08/05/2019, 13:25
Publicação
07/05/2019, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 07:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))