Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831 EXECUTADO(A): ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expedido alvará para transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados gerados pelo sistema integração. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Não havendo pendências, arquive-se o feito. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 26 de agosto de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011724-91.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM ADVOGADOS DO
REQUERENTE: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Informe a parte exequente os dados bancários para transferência do valor. Prazo de 5 dias. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 18 de agosto de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831 EXECUTADO(A): ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expedido alvará para transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados gerados pelo sistema integração. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Não havendo pendências, arquive-se o feito. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 26 de agosto de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011724-91.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM ADVOGADOS DO
REQUERENTE: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Informe a parte exequente os dados bancários para transferência do valor. Prazo de 5 dias. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 18 de agosto de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:50
Outras Decisões
18/08/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 08:58
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:39
Publicação
10/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: JHANMERSON MERLIM, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831, KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Devidamente intimado, o Estado não providenciou o pagamento do RPV, como determinado, foi realizado o bloqueio do valor parcial, não atentando-se ao cálculo atualizado. Sendo assim, deferi e realizei a busca via SISBAJUD, do valor remanescente, que restou frutífera bloqueando R$ 2.293,08, conforme comprovante anexo.
Processo nº: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento Médico-Hospitalar Requerente/ Intime-se o Estado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do bloqueio. Havendo impugnação, intime-se a parte autora, para manifestação em 5(cinco) dias. Não havendo impugnação, proceda-se a transferência dos valor para a conta informada nos autos e retornem conclusos para extinção pelo pagamento. Ariquemes, 07quarta-feira, 9 de julho de 2025 {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 09:50
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 13.506,33 BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA 75849690204 01601455 - 3 Sim (756) Ag.: 3315 C.: 32914-2 TOTAL: R$ 13.506,33 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 dias o cumprimento da ordem. Após, voltem os autos conclusos para sequestro do valor remanescente informado. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 19 de maio de 2025 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:10
Outras Decisões
19/05/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:08
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: JHANMERSON MERLIM, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Devidamente intimado, o Estado não providenciou o pagamento do RPV, como determinado. Sendo assim, deferi e realizei a busca via SISBAJUD, que restou frutífera bloqueando o valor de R$ 13.327,86 (cálculo de ID 1160387130, conforme comprovante anexo.
Processo nº: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento Médico-Hospitalar Requerente/ Intime-se o Estado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do bloqueio. Havendo impugnação, intime-se a parte autora, para manifestação em 5(cinco) dias. Não havendo impugnação, proceda-se a transferência dos valor para a conta informada nos autos e retornem conclusos para extinção pelo pagamento. Ariquemes/RO, segunda-feira, 17 de março de 2025 {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: JHANMERSON MERLIM, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Devidamente intimado, o Estado não providenciou o pagamento do RPV, como determinado. Sendo assim, deferi e realizei a busca via SISBAJUD, que restou frutífera bloqueando o valor de R$ 13.327,86 (cálculo de ID 1160387130, conforme comprovante anexo.
Processo nº: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento Médico-Hospitalar Requerente/ Intime-se o Estado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do bloqueio. Havendo impugnação, intime-se a parte autora, para manifestação em 5(cinco) dias. Não havendo impugnação, proceda-se a transferência dos valor para a conta informada nos autos e retornem conclusos para extinção pelo pagamento. Ariquemes/RO, segunda-feira, 17 de março de 2025 {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 13:04
Decurso de Prazo
01/03/2025, 01:33
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:45
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM ADVOGADOS DO
REQUERENTE: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00 Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, em 05 dias, para fins de sequestro. Após, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 7 de fevereiro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:07
Outras Decisões
07/02/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 09:18
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:30
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM ADVOGADOS DO
REQUERENTE: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00 Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das RPV's expedidas, sob pena de sequestro. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em igual prazo. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 19 de dezembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM ADVOGADOS DO
REQUERENTE: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00 Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das RPV's expedidas, sob pena de sequestro. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em igual prazo. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 19 de dezembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:37
Outras Decisões
19/12/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:36
Outras Decisões
19/12/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 07:32
Desarquivamento
12/12/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 09:55
Provisório
26/09/2024, 07:37
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:21
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:37
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:55
Publicação
29/08/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
RÉU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00 Indefiro o pedido retro, tendo em vista que não houve impugnação pelo executado. Posto isso, atente-se a exequente quanto aos documentos expedidos nos autos, vez que foram expedidas duas RPV's: uma referente ao remanescente informado pertencente ao exequente (R$3.342,82) e outra referente aos honorários da patrona (R$9.985,04). Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. Aguarde-se o pagamento das requisições. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 28 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 11:53
Outras Decisões
28/08/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 22:28
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7011724-91.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA - RO12831, KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 108602597.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7011724-91.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA - RO12831, KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 07:43
Decurso de Prazo
11/07/2024, 03:18
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7011724-91.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA - RO12831, KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório/RPV, inclusive dados bancários, conforme Certidão ID 107945798, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:50
Documento (Certidão)
03/07/2024, 10:49
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:42
Publicação
22/05/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
RÉU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O pedido retro foi analisado e deferido, conforme termos expostos no despacho de ID Num.98836583. Á CPE para dar cumprimento ao despacho de ID Num.105578716. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 21 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:09
Outras Decisões
21/05/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 01:44
Publicação
13/05/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
Réu: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Expedido alvará eletrônico do valor remanescente ao executado, na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.539,75 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANCAS (SEFIN) 05599253000147 1579814 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 2757-X C.: 8801-3 TOTAL: R$ 2.539,75 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica em razão da inconsistência dos dados da conta,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Av. Juscelino Kubitscheck, 2365 - St. Institucional, Ariquemes - RO, CEP 76870-284 Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00 intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, em 05 dias. No mais, considerando que não houve impugnação aos cálculos apresentados pela exequente, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório). Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 10 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:38
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 02:18
Publicação
16/02/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7011724-91.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA - RO12831, KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para apresentar o cálculo atualizado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 18:36
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:27
Publicação
22/01/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
RÉU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vieram os autos conclusos face a juntada de prestação de contas pela parte exequente com a utilização do valor transferido por meio de alvará judicial, indicando a realização do procedimento cirúrgico, bem como pedido de reembolso das despesas referentes ao transporte até a cidade de Porto Velho/RO, medicamentos, consultas e exames realizados. Requereu, ainda, a fixação de honorários da fase de cumprimento de sentença e multa pelo período de descumprimento da determinação pelo executado. Juntou documentos. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor da execução (ID Num.98836583). Sobreveio prestação de contas pelo Hospital São Francisco LTDA, ocasião em que realizou o depósito judicial do valor remanescente do procedimento cirúrgico realizado na parte exequente (ID Num.99191486). Intimado para se manifestar, o Estado de Rondônia, ora executado, pugnou pela homologação parcial da prestação de contas somente quanto ao valor de R$51.534,34, requerendo a devolução do remanescente depositado pelo Hospital São Francisco, bem como o indeferimento do pedido de ressarcimento dos itens que não guardam relação com a sentença prolatada e não fixação de astreintes (ID Num.100090012). DECIDO. Analisando detidamente os autos, verifica-se que foi expedido ofício de transferência diretamente ao prestador dos serviços médicos no montante de R$52.617,92. Após prestação de contas, foi apurado o remanescente de R$1.083,58, depositado nos autos no ID Num.99191494. Em seguida, a exequente apresentou relação de despesas para reembolso de R$4.738,52. Pois bem. É cediço que no cumprimento de sentença devem as partes observar os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (sentença). A sentença prolatada nos autos, em sua parte dispositiva, assim consignou: “(…) Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido de JHANMERSON MERLIM, nos termos do artigo 487, inciso I, art. 373, II, do Código de Processo Civil, art. 196 da CF, reconhecendo a obrigação do Estado em disponibilizar o necessário para que seja realizado o procedimento de artroplastia do quadril direito e foragem no quadril esquerdo, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 75.000,00 (...)”. Grifei. Desse modo, estabelecida a obrigação de fazer na sentença, consistente na disponibilização do necessário para realização do procedimento cirúrgico, o reembolso dos valores dispendidos pelo exequente relacionados ao procedimento determinado é medida imperativa, podendo ser determinado ainda que em fase de cumprimento de sentença. Contudo, das despesas relacionadas pelo exequente, verifica-se que somente os seguintes valores guardam relação com o procedimento determinado e foram devidamente comprovados: a) deslocamento à cidade de Porto Velho para realização das consultas/exames agendados pelo executado (R$386,00); b) consulta médica para elaboração do orçamento do procedimento cirúrgico (R$300,00); c) exames (R$485,00); d) medicamentos pós-cirurgia (R$2.013,14), totalizando o montante de R$3.184,14. As demais despesas, seja pela não comprovação dos gastos ou por não guardarem relação com o procedimento cirúrgico, restam indeferidos. Posto isso, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela parte exequente referente ao valor transferido para a realização do procedimento de artroplastia do quadril direito e foragem no quadril esquerdo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Av. Juscelino Kubitscheck, 2365 - St. Institucional, Ariquemes - RO, CEP 76870-284 Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 75.000,00 Indefiro o pedido de fixação de multa, tendo em vista que o procedimento cirúrgico foi realizado. Ressalta-se, novamente, que o feito permaneceu arquivado de dezembro/2020 a novembro/2022, em razão da inércia da parte exequente em dar prosseguimento ao feito, pelo que não há de falar em mora do Judiciário ou do executado. Em consequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar cálculo atualizado do valor remanescente (R$3.184,14), acrescido dos honorários em execução arbitrados. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do débito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 19 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:14
Outras Decisões
19/01/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 22:17
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:38
Publicação
21/11/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
RÉU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Estando inequívoco o não cumprimento espontâneo e satisfatório pelo executado da obrigação de fazer estabelecida em sentença, tornando necessária a execução forçada desta pela via judicial, cabível a condenação da parte executada em honorários advocatícios com fulcro no princípio da causalidade. Tratando-se de execução de obrigação de fazer, tendo em conta a regra do art. 85, do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. No mais, ante a prestação de contas do exequente e pedido de reembolso dos demais valores pagos em R$4.738,52,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00 intime-se o executado para manifestação, em 10 dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 20 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:47
Outras Decisões
20/11/2023, 19:47
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:40
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:56
Publicação
14/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7011724-91.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA - RO12831, KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMAÇÃO Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prestação de contas nos autos, devendo colacionar nota fiscal de todas as despesas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:28
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:41
Documento (Certidão)
06/09/2023, 09:27
Publicação
31/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7011724-91.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: JHANMERSON MERLIM
REQUERIDO: Estado de Rondônia CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando prazo conforme item: 05 01- prazo da Decisão em aberto 02- prazo para entrega de laudo 03- prazo para contestação 04- aguarda resposta de ofício 05- aguarda retorno de expediente 06- suspensão
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 13:30
Documento (Certidão)
30/08/2023, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:17
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:49
Publicação
01/08/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
EXECUTADO: Estado de Rondônia Advogado do(a)
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Apesar do novo pedido de dilação de prazo, devidamente intimado, o executado quedou-se inerte. Posto isso, considerando o lapso temporal decorrido entre a apresentação do último orçamento,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 75.000,00 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar os valores e dados bancários para transferência do numerário para realização do procedimento cirúrgico. Com a juntada das informações, providencie a CPE o cumprimento do despacho de ID Num.90945582, expedindo-se o necessário para transferência dos valores às contas informadas. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 31 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:09
Outras Decisões
31/07/2023, 10:09
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 14:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:35
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 19:57
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 11:22
Publicação
30/06/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
RÉU: Estado de Rondônia Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a informação apresentada pelo executado, apesar da irresignação da exequente, antes de promover a liberação dos valores para realização do procedimento cirúrgico,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00 intime-se o Estado de Rondônia para, no prazo de 05 dias, comprovar o agendamento da consulta, manifestando-se quanto ao prosseguimento do tratamento do exequente, conforme pedido de dilação de prazo apresentado no ID Num.91196266. Ressalta-se que o feito permaneceu arquivado de dezembro/2020 a novembro/2022, em razão da inércia da parte exequente no prosseguimento do feito, pelo que não há de falar em mora do Judiciário. Após, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 29 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:08
Outras Decisões
29/06/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:15
Publicação
01/06/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
RÉU: Estado de Rondônia Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00 Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto as informações apresentadas pelo Estado, no prazo de 05 dias. Após, voltem os conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 31 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:43
Publicação
22/05/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JHANMERSON MERLIM, CPF nº 74154591215, RUA CAMBURI 2037 JARDIM VITORIA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, BRUNA ARAUJO DA SILVA LIMA, OAB nº RO12831
RÉU: Estado de Rondônia Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Ante a inércia do Estado, AUTORIZO a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados, mediante a apresentação dos dados bancários para a transferência do numerário, em favor do estabelecimento que cumprir a obrigação, no prazo de 05 dias, atentando-se para as condições inerentes aos enunciados 54 e 82, das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: ENUNCIADO Nº 54 Havendo valores depositados em conta judicial, a liberação do numerário deve ocorrer de forma gradual mediante comprovação da necessidade de continuidade do tratamento postulado, evitando-se a liberação única do montante integral. ENUNCIADO Nº 82 A entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal. Com a apresentação dos dados bancários, providencie a CPE o necessário para transferência dos valores. Liberada a quantia e realizado o procedimento cirúrgico, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prestação de contas nos autos, devendo colacionar nota fiscal de todas as despesas. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 18 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011724-91.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 75.000,00
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 21:06
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:14
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 22:56
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 08:30
Publicação
18/04/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:09
Outras Decisões
17/04/2023, 10:09
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 09:43
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:47
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
01/03/2023, 09:30
Publicação
28/02/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2023, 17:04
Outras Decisões
26/02/2023, 17:04
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:15
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:43
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 14:28
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)