Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003209-42.2023.8.22.0007.
AUTOR: JOAO BRINGHENTI NETO, AVENIDA CARLOS GOMES 2242, - DE 2204 A 2360 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-042 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145
EXECUTADO: M R COMERCIO E SERVICOS DE FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA, RUA PRESIDENTE PRUDENTE 3343, - DE 3136/3137 AO FIM INDUSTRIAL - 76967-656 - CACOAL - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 09/02/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem