Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008594-47.2023.8.22.0014 Monitória ESPÓLIO: GILMAR PASSOS DOS SANTOS ADVOGADO DO ESPÓLIO: MAYCON RIBEIRO BEARIS, OAB nº RO12314 ESPÓLIO: CLAUDIO PINTO DA CUNHA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) R$ 2.668,09 S E N T E N Ç A Vistos etc... HOMOLOGO por sentença a desistência manifestado pelo autor, no Id 10087336, e para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo códex, JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas. Considerando que o feito foi extinto pela vontade do interessado, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Portanto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Vilhena, 26 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:10
Desistência
26/01/2024, 11:10
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 02:31
Publicação
22/01/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008594-47.2023.8.22.0014.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: GILMAR PASSOS DOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO: MAYCON RIBEIRO BEARIS - RO12314 ESPÓLIO: CLAUDIO PINTO DA CUNHA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008594-47.2023.8.22.0014 Monitória ESPÓLIO: GILMAR PASSOS DOS SANTOS ADVOGADO DO ESPÓLIO: MAYCON RIBEIRO BEARIS, OAB nº RO12314 ESPÓLIO: CLAUDIO PINTO DA CUNHA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) R$ 2.668,09 S E N T E N Ç A Vistos etc... HOMOLOGO por sentença a desistência manifestado pelo autor, no Id 10087336, e para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo códex, JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas. Considerando que o feito foi extinto pela vontade do interessado, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Portanto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Vilhena, 26 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:10
Desistência
26/01/2024, 11:10
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 02:31
Publicação
22/01/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008594-47.2023.8.22.0014.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: GILMAR PASSOS DOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO: MAYCON RIBEIRO BEARIS - RO12314 ESPÓLIO: CLAUDIO PINTO DA CUNHA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:05
Documento (Certidão)
27/11/2023, 09:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:26
Publicação
07/11/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008594-47.2023.8.22.0014.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: GILMAR PASSOS DOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO: MAYCON RIBEIRO BEARIS - RO12314 ESPÓLIO: CLAUDIO PINTO DA CUNHA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, indicando cep/município para o endereço da diligência
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:17
Publicação
23/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008594-47.2023.8.22.0014.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: GILMAR PASSOS DOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO: MAYCON RIBEIRO BEARIS - RO12314 ESPÓLIO: CLAUDIO PINTO DA CUNHA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:55
Mandado
20/10/2023, 16:16
Mandado
03/10/2023, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 10:04
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)
03/10/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 07:55
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:16
Documento (Certidão)
11/09/2023, 08:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 16:10
Publicação
30/08/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GILMAR PASSOS DOS SANTOS, RUA SEBASTIAO BATISTA 1845 ALTO ALEGRE - 76985-332 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAYCON RIBEIRO BEARIS, OAB nº RO12314
REU: CLAUDIO PINTO DA CUNHA, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 907, AO LADO DA TUCUNARÉ PESCA JARDIM ELDORADO - 76987-169 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) R$ 2.668,09 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008594-47.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 25/08/2023
Vistos. O pedido visa o cumprimento de pretensão adequada ao procedimento e vem devidamente instruída com prova escrita e sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia indicada na inicial, devidamente corrigida, bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, nos termos do art. 702, do CPC. Cumprindo o mandado no prazo, o(s) réu(s) ficará(ão) livre(s) de pagar(em) as custas processuais (§1º do art. 701, do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos quanto ao disposto no art. 702, §11º, do CPC: “O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor”. Caso sejam apresentados embargos, intime-se a parte autora para responder no prazo de 15 dias. No cumprimento da ordem, o oficial de justiça deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Sirva este despacho como carta/mandado/carta precatória para os devidos fins. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 29 de agosto de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito