Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799 Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que, entre a data da petição e o dia de hoje, já transcorrem mais de 30 (trinta) dias, fica a parte autora intimada para, no prazo de 02 (dois), recolher as custas referentes à diligência pretendida, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do processo. Comprovado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2026, 08:50
Publicação
09/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:47
Mero expediente
06/03/2026, 13:46
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 07:23
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:23
Publicação
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 12:12
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:03
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:02
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:02
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:02
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 22:43
Mero expediente
29/12/2025, 22:43
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 08:35
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:11
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:11
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:46
Publicação
06/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO EXECUTADO Fica a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado, intimada acerca da liberação dos documentos sigilosos às partes, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:10
Documento (Certidão)
05/11/2025, 09:01
Publicação
23/10/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO 1 - Realizado o bloqueio online de valores por meio do Sisbajud, a consulta restou parcial. Sendo assim, determino sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo. Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 2 -
Executado: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, CPF nº 20388594268, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES, CPF nº 54588219391 Endereço:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7019270-98.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - Art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. 3 - Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 6 - Feito o levantamento, intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida remanescente e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos convênios à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo do item 5, comprovante de pagamento das taxas referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 7 - Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 7.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 7.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 7.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 7.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 7.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 8 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. 9 - Defiro o pedido de ID 126247243, concernente na habilitação da sociedade de advogados BROM ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 04.646.327/0001-96) como terceira interessada no feito, para fins de recebimento de honorários advocatícios. Anote-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 11:03
Outras Decisões
22/10/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 07:35
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:15
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:12
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 12:13
Publicação
11/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n. 42671017. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 125174490. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. 6 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, quarta-feira, 10 de setembro de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 11:25
Outras Decisões
10/09/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:18
Publicação
13/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:49
Publicação
08/07/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:31
Mandado
08/05/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 07:27
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:57
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:05
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:53
Mandado
02/04/2025, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 08:56
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 13:27
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:04
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:04
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:43
Publicação
18/03/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO Expeça-se mandado de avaliação, conforme pleiteado pelo exequente. O bem deve permanecer com o executado até eventual homologação do acordo. Porto Velho/RO, segunda-feira, 17 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:17
Outras Decisões
17/03/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:10
Publicação
26/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar onde o bem descrito na petição de ID. 113602402 pode ser localizado, sob pena de, em caso de inércia, ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Porto Velho/RO, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 23:13
Outras Decisões
14/01/2025, 23:13
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 20:58
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:09
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:34
Publicação
19/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar onde o bem descrito na petição de ID. 113602402 pode ser localizado, sob pena de, em caso de inércia, ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Porto Velho/RO, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 09:27
Mero expediente
18/11/2024, 09:26
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 17:46
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:03
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:02
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:51
Publicação
29/10/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO Para a realização de venda judicial, faz-se necessário, primeiro, a apreensão do bem e sua avaliação. Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7019270-98.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:25
Outras Decisões
21/10/2024, 12:25
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 22:06
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 01:46
Publicação
24/09/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para que informe se possui interesse na adjudicação do bem penhorado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 16:52
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:29
Publicação
22/08/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO 1 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Intime-se o Exequente para que esse recolha as custas da presente diligência no prazo de dez dias. Após, cumpram-se as determinações abaixo. 3 - Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de dois veículos em nome da parte executada, sendo eles: a) Placa NDE8977, Marca/Modelo YAMAHA/FACTOR YBR125 K, Placa AGS4204, Marca/Modelo FORD/F4000, ID 86438270 b) Placa NAE1790, Marca/Modelo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, Placa HUA2452, Marca/Modelo VW/11.130, ID 86438312 oportunidade em que foi inserida restrição de circulação sobre os veículos supramencionados por este Juízo, nesta data. Referente ao pedido de penhora dos veículos mencionados acima, sabe-se que determina o Código de Processo Civil, no §1.º, do artigo 845, que “(...) a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente às exceções legais supradescritas, considerando o demonstrativo nos autos (RENAJUD), e o que significa dizer que o a penhora pretendida deverá ser realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação. Consigna-se que caberá a parte exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado dos veículos encontrados via Renajud. Assim, desde já, DEFIRO, por ora, a penhora pretendida, sobre os dois veículos aqui descritos, mas determino seja realizada por termo nos autos, nos moldes acima delineados, observando-se a cotação de mercado que deverá ser apresentado pela parte exequente. 4 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (se houver), para querendo apresentar impugnação. Restando infrutífera a intimação via carta ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para oposição de embargos, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 5 - Em não havendo impugnação da parte executada, intime-se a exequente para que informe se possui interesse na adjudicação do bem penhorado. 6 - Providencie a exequente a averbação da penhora no registro competente, em observância ao artigo 844, do CPC. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO 1 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Intime-se o Exequente para que esse recolha as custas da presente diligência no prazo de dez dias. Após, cumpram-se as determinações abaixo. 3 - Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de dois veículos em nome da parte executada, sendo eles: a) Placa NDE8977, Marca/Modelo YAMAHA/FACTOR YBR125 K, Placa AGS4204, Marca/Modelo FORD/F4000, ID 86438270 b) Placa NAE1790, Marca/Modelo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, Placa HUA2452, Marca/Modelo VW/11.130, ID 86438312 oportunidade em que foi inserida restrição de circulação sobre os veículos supramencionados por este Juízo, nesta data. Referente ao pedido de penhora dos veículos mencionados acima, sabe-se que determina o Código de Processo Civil, no §1.º, do artigo 845, que “(...) a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente às exceções legais supradescritas, considerando o demonstrativo nos autos (RENAJUD), e o que significa dizer que o a penhora pretendida deverá ser realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação. Consigna-se que caberá a parte exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado dos veículos encontrados via Renajud. Assim, desde já, DEFIRO, por ora, a penhora pretendida, sobre os dois veículos aqui descritos, mas determino seja realizada por termo nos autos, nos moldes acima delineados, observando-se a cotação de mercado que deverá ser apresentado pela parte exequente. 4 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (se houver), para querendo apresentar impugnação. Restando infrutífera a intimação via carta ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para oposição de embargos, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 5 - Em não havendo impugnação da parte executada, intime-se a exequente para que informe se possui interesse na adjudicação do bem penhorado. 6 - Providencie a exequente a averbação da penhora no registro competente, em observância ao artigo 844, do CPC. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:42
Outras Decisões
21/08/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 15:21
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:15
Publicação
10/07/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 O Exequente pleiteia a liberação de alvará, mas não há valores em conta judicial vinculada a esses autos. O Exequente pleiteia, ainda, a penhora por termo de veículo, mas não especifica qual seria esse veículo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Intime-se o Exequente para que, em dez dias, esclareça sobre qual veículo pretende que recaia a penhora. 9 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
10/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 11:57
Outras Decisões
09/07/2024, 11:57
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:11
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:09
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:33
Publicação
13/05/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 O Exequente pleiteia a expedição de alvará, mas não há valores depositados em conta judicial vinculada a esse processo, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO indefiro o pedido. O Exequente pleiteia, ainda, penhora por termo nos autos. Intime-se o Exequente para que arque com as custas da diligência no prazo de cinco dias. 10 de maio de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA
13/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:34
Mero expediente
10/05/2024, 10:34
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:45
Publicação
24/04/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:43
Mandado
21/04/2024, 19:22
Mandado
08/03/2024, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2024, 11:17
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:22
Publicação
30/01/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 330,16 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor de R$ 186,75 a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:03
Publicação
22/01/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro o pedido de expedição de avaliação e penhora do bem constrito via RENAJUD. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. 19 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Ativo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2022, 09:40
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 14:02
Publicação
08/06/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:41
Outras Decisões
07/06/2022, 12:41
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:03
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 13:31
Publicação
14/01/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 09:30
Outras Decisões
13/01/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2021, 22:28
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 10:54
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:16
Publicação
13/10/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 11:52
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:18
Publicação
30/09/2021, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:45
Publicação
14/09/2021, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 17:45
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:56
Documento (Certidão)
27/08/2021, 11:18
Decurso de Prazo
13/08/2021, 00:36
Decurso de Prazo
13/08/2021, 00:30
Decurso de Prazo
13/08/2021, 00:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 10:10
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 11:22
Publicação
20/07/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:27
Outras Decisões
19/07/2021, 09:27
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 13:13
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:09
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 13:03
Publicação
28/05/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:11
Outras Decisões
26/05/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 15:36
Decurso de Prazo
25/02/2021, 03:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 13:12
Decurso de Prazo
10/02/2021, 01:03
Publicação
01/02/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 15:53
Publicação
26/01/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7019270-98.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)