Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALECSANDRO RACHID FERREIRA, CPF nº 68894848272, AVENIDA ROSILENE XAVIER TRANSPADINI 2200, HEURO ELDORADO - 76966-202 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839, LUCIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5804
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7001160-28.2023.8.22.0007 Adicional de Insalubridade Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ALECSANDRO RACHID FERREIRA em desfavor de ESTADO DE RONDONIA. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da dívida. Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGO EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Cacoal, 30 de julho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito