Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. A. DOS SANTOS CONFECCOES - ME, CNPJ nº 22832588000182, AVENIDA BELO HORIZONTE 2439, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-091 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
EXECUTADO: OCLEITON ADRIANO VAGO, CPF nº 54209960225, RUA ALBINO VAGO 1050 SANTO ANTÔNIO - 76967-360 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7005318-29.2023.8.22.0007 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movido por J. A. DOS SANTOS CONFECCOES - MEem desfavor de OCLEITON ADRIANO VAGO. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da divida. Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGO EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Cacoal/RO, 14 de junho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito