Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7015979-82.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:43
Recebimento
06/11/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551 ADVOGADO(A): ANDREA TATTINI ROSA – SP210738
APELADO: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS BERNO APELADA: IZABEL MIRANDA MARTINS RELATOR: JUIZ CONVOCADO JORGE GURGEL DO AMARAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/07/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Execução de Título Extrajudicial. Citação. Ausência. Extinção do processo. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intimação do autor. Inércia. Extinção do processo. A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Se o autor não promove a citação válida da parte executada, impõe-se extinguir o processo, hipótese que não exige a prévia intimação pessoal da parte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 320 de 24/09/2024 – Presencial AUTOS N. 7015979-82.2023.8.22.0002 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7015979-82.2023.8.22.0002 – ARIQUEMES / 1ª VARA CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7015979-82.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:43
Recebimento
06/11/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551 ADVOGADO(A): ANDREA TATTINI ROSA – SP210738
APELADO: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS BERNO APELADA: IZABEL MIRANDA MARTINS RELATOR: JUIZ CONVOCADO JORGE GURGEL DO AMARAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/07/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Execução de Título Extrajudicial. Citação. Ausência. Extinção do processo. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intimação do autor. Inércia. Extinção do processo. A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Se o autor não promove a citação válida da parte executada, impõe-se extinguir o processo, hipótese que não exige a prévia intimação pessoal da parte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 320 de 24/09/2024 – Presencial AUTOS N. 7015979-82.2023.8.22.0002 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7015979-82.2023.8.22.0002 – ARIQUEMES / 1ª VARA CÍVEL
01/10/2024, 00:00
Remessa
05/07/2024, 07:08
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:00
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:00
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:49
Publicação
14/06/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, AVENIDA CAMPO SALES 702, SETO 02 CENTRO - 76850-970 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA, ALAMEDA GUANAMBI 1947, - DE 1078/1079 A 1303/1304 SETOR 02 - 76873-066 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, IZABEL MIRANDA MARTINS, RUA GUANAMBI S/N, - ATÉ 1060/1061 SETOR 02 - 76873-050 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015979-82.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 6.070,67 (seis mil, setenta reais e sessenta e sete centavos) Parte
Vistos. 1- Ante a interposição de recurso de apelação, manifesto-me pela manutenção da sentença de extinção do feito, em todos os seus termos. 2- Deixo de citar o requerido, consideranod que não localizado no endereço informado. 3- Decorrido o prazo, remeta-se o feito ao TJRO para o processamento do recurso interposto. Ariquemes quinta-feira, 13 de junho de 2024 às 16:12. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:13
Outras Decisões
13/06/2024, 16:13
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:25
Petição (Apelação)
04/06/2024, 07:13
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 01:30
Publicação
13/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, AVENIDA CAMPO SALES 702, SETO 02 CENTRO - 76850-970 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA, ALAMEDA GUANAMBI 1947, - DE 1078/1079 A 1303/1304 SETOR 02 - 76873-066 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, IZABEL MIRANDA MARTINS, RUA GUANAMBI S/N, - ATÉ 1060/1061 SETOR 02 - 76873-050 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015979-82.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 6.070,67 (seis mil, setenta reais e sessenta e sete centavos) Parte Vistos e examinados. A parte autora fora intimada a regularizar o processo promovendo a citação da parte requerida/executada, todavia, não cumpriu a determinação. Note-se que a citação válida é pressuposto processual dessa forma atraindo-se a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Veja-se que o caso em testilha dispensa a intimação pessoal prevista no §2º do art. 485 do CPC, conforme precedentes desta e de outras cortes: Apelação. Indenização. Dano moral. Extinção. Julgamento do mérito. Pressuposto processual. Ausência. Citação. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e enseja sua extinção, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor, exigida pelo parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. (Precedentes 3ª T. STJ). (Apelação, Processo nº 0000300-82.2014.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 28/04/2016) No mesmo sentido apelações 0024173-82.2012.8.22.0001/RO, 0012211-28.2013.8.22.0001/RO, 0023262-36.2013.8.22.0001/RO, 0228932-47.2008.8.22.0001/RO, 0633241-37.2014.8.04.0001/AM e 10024140471715001/MG. As ações de execução de título extrajudicial se extinguem com base no art. 924 do CPC, contudo, em caso de não citação, é possível aplicar o disposto no art. 485, inciso IV do CPC, por analogia, para suprir a lacuna legislativa, posto que a citação do executado é requisito de constituição necessário à formação e consequente desenvolvimento válido e regular do processo, conforme preceitua o art. 239 do CPC. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de citação válida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais. Com o trânsito em julgado, apure-se as custas e intime-se para pagamento, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes sexta-feira, 10 de maio de 2024 às 14:03. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:04
Abandono da causa
10/05/2024, 14:04
Conclusão (para julgamento)
10/05/2024, 10:41
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 05:22
Publicação
23/04/2024, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015979-82.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 20:00
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:33
Publicação
16/04/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015979-82.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:03
Documento (Certidão)
13/03/2024, 08:46
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2024, 15:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2024, 15:48
deferimento
29/02/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 08:27
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 19:59
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 05:06
Publicação
01/02/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015979-82.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:20
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:45
Publicação
22/01/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015979-82.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 10:22
Mandado
18/01/2024, 19:10
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:14
Mandado
20/11/2023, 06:26
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 22:23
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:22
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:11
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:41
Publicação
09/11/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, AVENIDA CAMPO SALES 702, SETO 02 CENTRO - 76850-970 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA, ALAMEDA GUANAMBI 1947, - DE 1078/1079 A 1303/1304 SETOR 02 - 76873-066 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, IZABEL MIRANDA MARTINS, RUA GUANAMBI S/N, - ATÉ 1060/1061 SETOR 02 - 76873-050 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015979-82.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 6.070,67 (seis mil, setenta reais e sessenta e sete centavos) Parte Vistos 1 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 1.1- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 2 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 3 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 4 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 5 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 6- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 7 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 8 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 9- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). 10- Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO. SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Ariquemes quarta-feira, 8 de novembro de 2023 às 15:09. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:31
Publicação
24/10/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, AVENIDA CAMPO SALES 702, SETO 02 CENTRO - 76850-970 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: ALESSANDRO MIRANDA MARTINS DE OLIVEIRA, ALAMEDA GUANAMBI 1947, - DE 1078/1079 A 1303/1304 SETOR 02 - 76873-066 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, IZABEL MIRANDA MARTINS, RUA GUANAMBI S/N, - ATÉ 1060/1061 SETOR 02 - 76873-050 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015979-82.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 6.070,67 (seis mil, setenta reais e sessenta e sete centavos) Parte
Vistos. 1- Fica o patrono da parte autora intimado a comprovar a regularidade de sua inscrição na OAB para atuação no Estado de Rondônia, mediante apresentação de inscrição suplementar perante a Seccional da OAB/RO, considerando que o mesmo acosta aos autos inscrição perante a Seccional do Estado de São Paulo, já possuindo no sistema PJE mais de cinco ações distribuídas neste exercício perante o Estado de Rondônia, diverso da seccional da OAB onde possui inscrição comprovada nos autos. 2- Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob o código 1001.3, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Ariquemes segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 10:25. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito