Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Assim, satisfeita a obrigação através do bloqueio de valores via SISBAJUD, bem como foi denegada a segurança pleiteada pela parte executada, ID 60679005. Deste modo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Publicação, registro e intimação da sentença pelo Diário de Justiça Eletrônico. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Certifique à CPE ainda eventuais custas e despesas ainda não recolhidas, intimando-se o responsável para recolhimento, se o caso. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa, se o caso. 2. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 5 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000483-58.2020.8.22.0021
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Assim, satisfeita a obrigação através do bloqueio de valores via SISBAJUD, bem como foi denegada a segurança pleiteada pela parte executada, ID 60679005. Deste modo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Publicação, registro e intimação da sentença pelo Diário de Justiça Eletrônico. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Certifique à CPE ainda eventuais custas e despesas ainda não recolhidas, intimando-se o responsável para recolhimento, se o caso. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa, se o caso. 2. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 5 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000483-58.2020.8.22.0021
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 07:39
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:59
Publicação
22/01/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7000483-58.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: JOAO VIEIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 10:22
Desarquivamento
19/01/2024, 10:22
Documento (Certidão)
30/07/2021, 11:13
Provisório
26/01/2021, 14:43
Documento (Certidão)
26/01/2021, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JOAO VIEIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635
Executado: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada da expedição do Alvará 1015/2020, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Buritis, 2 de setembro de 2020
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7000483-58.2020.8.22.0021