Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000197-42.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, LINHA 90, KM 05 SUL S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A
EXECUTADO: WESLEY DOS SANTOS SELLERI, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 4441 BAIRRO ALTO ALEGRE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Defiro o pedido do exequente (ID. 116291913) e, por consequência, suspendo o processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Findo o prazo sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação do credor, nos termos do art. 921, §2º e §4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 6 de março de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta