Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7058629-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA, OAB nº ES38824, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848, LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA, OAB nº ES15327, MATHEUS BOZZETTI DE SOUZA, OAB nº ES39216 Polo Passivo: RODRIGO DALTOE BERCI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Assiste razão ao exequente. A citação da parte executada ocorreu pessoalmente, conforme ID n° 113455955. Assim, cabível o levantamento de valores, tendo em vista a intimação válida do ID n° 134627957. Procedi com a pesquisa de bens no sistema Renajud. 1- Renajud negativo (embora o executado possua veículos registrados, estes são gravados de diversas restrições judiciais). Comprovante anexo. 2- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 3- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar conta bancária visando a expedição de alvará. Prazo: 5 dias. *À CPE: Desnecessária a nomeação de curador especial. Porto Velho - RO, 15 de junho de 2026. Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADOS DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7058629-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848, LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327, ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573, VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA - ES38824
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 07:01
Expedição de documento (Carta precatória)
18/09/2025, 12:57
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:38
Publicação
01/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7058629-50.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA, OAB nº ES38824, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848, LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA, OAB nº ES15327 EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 130.641,25
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Verifico que ainda não houve intimação válida do executado acerca da penhora. Assim, indefiro expedição de alvará, por ora. Considerando a tentativa frustrada de intimação (ID n° 121974106), determino que a intimação ocorra por Carta Precatória. A Carta Precatória deve ser expedida preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263), observando-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Quanto à incumbência da distribuição, cabe salientar que a carta precatória é expedida por meio eletrônico e a CPE providencia a distribuição quando a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos das Diretrizes Gerais Judiciais. Ocorre que nos presentes autos a parte não possui tal benesse, de modo que a realização da diligência dependerá do recolhimento de custas, o que deverá ser feito no juízo deprecado. Assim, não se trata apenas de distribuir a carta mas, também, realizar outras diligências que cabem à parte. No mais, as Diretrizes Gerais Judiciais atribuem à parte interessada o dever de distribuir a precatória, consoante art. 54 que, por oportuno, transcrevo: Art. 54. Expedida a carta precatória cível, cabe à parte interessada em seu cumprimento comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de gratuidade da justiça, nos quais competirá ao servidor designado a remessa. Parágrafo único. No caso de não comprovação pelo interessado, o servidor designado deverá intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção Parágrafo único. No caso de não comprovação pelo interessado, o servidor designado deverá intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção. Assim, caberá ao advogado promover a distribuição da carta, após regular expedição pela CPE. A parte deverá comprovar a distribuição da carta no prazo de 5 dias. Porto Velho - RO, 29 de agosto de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:36
Outras Decisões
29/08/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:39
Publicação
05/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7058629-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848, LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327, ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573, VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA - ES38824
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE", ID 121974106. Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:39
Documento
12/06/2025, 07:12
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:12
Documento (Certidão)
21/05/2025, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:29
Publicação
20/05/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7058629-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA, OAB nº ES38824, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848 Polo Passivo: RODRIGO DALTOE BERCI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SISBAJUD parcialmente positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após a liberação do documento sigiloso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADOS DO intime-se a parte executada, por carta AR, para apresentar impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. Porto Velho - RO, 19 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:21
Outras Decisões
19/05/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA, OAB nº ES38824, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada ("teimosinha").
9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Processo n. 7058629-50.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 31/03/2025 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 27 de fevereiro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA, OAB nº ES38824, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada ("teimosinha").
9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Processo n. 7058629-50.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 31/03/2025 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 27 de fevereiro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:43
Outras Decisões
27/02/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:32
Publicação
14/01/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7058629-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848, ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573, VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA - ES38824
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 18:39
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 12:08
Documento
06/11/2024, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:44
Publicação
19/09/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7058629-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848, ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573, VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA - ES38824
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 11:51
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:15
Publicação
27/08/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7058629-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA, OAB nº ES38824, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848 Polo Passivo: RODRIGO DALTOE BERCI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADOS DO Defiro pesquisa no sistema Siel para busca de endereço. Segue resultado em anexo. Fica intimada a parte exequente, via advogado, a dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Registro que somente procedi com uma pesquisa de endereço visto ter sido recolhida uma taxa. Porto Velho - RO, 26 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:03
Outras Decisões
26/08/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:19
Publicação
06/08/2024, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7058629-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848, ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573, VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA - ES38824
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS Para fins de regularidade processual e considerando que
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de ação em que não há audiência de conciliação, nos termos do art. 12, inc.I, da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), devendo no ingresso da ação a parte apresentar custas iniciais de 2% e que no ingresso da ação foi comprovado apenas 1%, fica a parte AUTORA intimada para efetuar o recolhimento de CUSTAS ADIADAS CÓDIGO 1001.2 Prazo: 15 (quinze) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf.
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 19:20
Documento (Certidão)
05/08/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:06
Publicação
12/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7058629-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848, ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573, VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA - ES38824
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 22:35
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:49
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:45
Mandado
22/06/2024, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 20:47
Documento (Certidão)
17/06/2024, 20:46
Mandado
25/04/2024, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:49
Publicação
17/04/2024, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7058629-50.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848, ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573, VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA - ES38824
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:04
Mandado
18/03/2024, 04:08
Mandado
01/03/2024, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 11:27
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:02
Publicação
19/02/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7058629-50.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA, OAB nº ES38824, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848 EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Tendo em vista a prévia tentativa de intimação pessoal infrutífera, proceda-se, nos moldes do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, com a citação via WhatsApp. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 16 de fevereiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:35
Outras Decisões
16/02/2024, 10:35
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:28
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:49
Publicação
22/01/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7058629-50.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA, OAB nº ES38824, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848 EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte requerente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação do réu por whatsapp (ID n° 99566723). Defiro o pedido. Todavia, nos moldes do ato conjunto, necessária a realização de diligência presencial prévia. 1) Assim, fica intimada a parte requerente para, no prazo de 5 dias, indicar endereço visando a realização da diligência. 2) Caso se frustre também esta tentativa, desde já, fica deferida a citação por WhatsApp, conforme número indicado na petição de ID: 87510804, nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. Porto Velho - RO, 19 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:01
Outras Decisões
19/01/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:30
Mandado
14/11/2023, 13:54
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:42
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:40
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:37
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:31
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 02:33
Mandado
06/10/2023, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:00
Publicação
25/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA, OAB nº ES38824, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI DESPACHO 1-
EXECUTADO: RODRIGO DALTOE BERCI Porto Velho 22 de setembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7058629-50.2023.8.22.0001 Defiro a expedição de certidão premonitória em favor da parte exequente, nos termos do art. 828, CPC. Proceda à CPE o necessário. 2- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para comprovar o pagamento das custas iniciais (2% do valor da causa), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. 3- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem os autos conclusos para extinção. 4- Pagas as custas: Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 5- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 6- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 7- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 8- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 9- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta. AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.