Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: LEANDRO SILVA NOGUEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA, OAB nº RO12230 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Vistos e examinados estes autos, homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme peça de ID n. 118290263 e julgo extinta a execução, sem satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, III, do CPC. Sem custas finais. Certifique-se a existência de depósitos judiciais. Não havendo valor depositado, arquive-se. Publique-se. Porto velho-RO, terça-feira, 18 de março de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 16:09
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: LEANDRO SILVA NOGUEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA, OAB nº RO12230 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Vistos e examinados estes autos, homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme peça de ID n. 118290263 e julgo extinta a execução, sem satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, III, do CPC. Sem custas finais. Certifique-se a existência de depósitos judiciais. Não havendo valor depositado, arquive-se. Publique-se. Porto velho-RO, terça-feira, 18 de março de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 16:09
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/03/2025, 16:09
Arquivamento
18/03/2025, 16:09
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 12:14
de Conciliação (realizada)
18/03/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:37
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:21
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:59
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:13
Publicação
06/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LEANDRO SILVA NOGUEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA - RO12230 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 116505083 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/03/2025 10:50 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2025, 08:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 08:53
Documento (Certidão)
05/02/2025, 08:51
de Conciliação (designada)
05/02/2025, 08:51
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:36
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:13
Publicação
23/01/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LEANDRO SILVA NOGUEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA, OAB nº RO12230 DESPACHO A parte devedora apresenta proposta de acordo. O exequente informa ter apresentado contraposta, mas expõe que não teve retorno do executado. Pois bem, com base no termos do art. 139, inciso V, do CPC, o qual deixa expresso que o juiz dirigirá o processo promovendo, a qualquer tempo, a autocomposição, bem como em atenção ao ofício 261/2024 do NUPEMEC/CGJ, DETERMINO a remessa destes autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, que acontecerá em data e horário a serem agendados pela CPE (Central de Processamento Eletrônico), devendo as partes se fazerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, do CPC). A CPE deverá adotar o expediente necessário para intimação das partes. REMEMORO às partes que: I – deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; II – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; III – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; IV – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Publique-se. Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2025 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7012455-22.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:05
Mero expediente
22/01/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 07:32
Documento (Certidão)
08/01/2025, 12:21
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:03
Publicação
27/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LEANDRO SILVA NOGUEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA - RO12230 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 07:06
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:43
Publicação
30/10/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LEANDRO SILVA NOGUEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA - RO12230 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2024, 12:10
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:31
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:55
Publicação
06/09/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: LEANDRO SILVA NOGUEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA, OAB nº RO12230 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado, porquanto entendo que, com base nos documentos apresentados, restou comprovada a hipossuficiência alegada. Registre-se no PJE. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada no ID 100034787, observando a possibilidade de oferecer contraproposta. Havendo recusa, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 17:14
Outras Decisões
05/09/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:35
Publicação
05/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: LEANDRO SILVA NOGUEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA, OAB nº RO12230 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado, porquanto entendo que, com base nos documentos apresentados, restou comprovada a hipossuficiência alegada. Registre-se no PJE. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada no ID 100034787, observando a possibilidade de oferecer contraproposta. Havendo recusa, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 07:55
Outras Decisões
04/09/2024, 07:55
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 10:34
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:44
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:21
Publicação
22/02/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:21
Publicação
22/02/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: LEANDRO SILVA NOGUEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA, OAB nº RO12230 DESPACHO A parte exequente requereu prorrogação de prazo para analisar a proposta apresentada pela parte executada, conforme Id. 101667206. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte exequente, a fim de que se manifeste se possui ou não interesse no acordo apresentado pela parte executada. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada, querendo, apresentar extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses para que se possa melhor apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita. Ficam as partes intimadas via DJe. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: LEANDRO SILVA NOGUEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA, OAB nº RO12230 DESPACHO A parte exequente requereu prorrogação de prazo para analisar a proposta apresentada pela parte executada, conforme Id. 101667206. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte exequente, a fim de que se manifeste se possui ou não interesse no acordo apresentado pela parte executada. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada, querendo, apresentar extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses para que se possa melhor apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita. Ficam as partes intimadas via DJe. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:06
Mero expediente
21/02/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:17
Mero expediente
21/02/2024, 08:17
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 06:52
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:46
Publicação
22/01/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: LEANDRO SILVA NOGUEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALMANE LIMA MONTE DA SILVA, OAB nº RO12230 DESPACHO Vieram-me os autos conclusos em razão de impugnação à penhora apresentada pela parte executada em face do bloqueio de valores via SISBAJUD. Em resumo, afirma que as contas bloqueadas são destinadas ao recebimento dos seus pagamentos como prestador de serviços e, por isso, são impenhoráveis nos termos do que dispõe o art. 833, IV, do CPC. Além disso, formula proposta de acordo. Desse modo, pede o desbloqueio do valor, a concessão da justiça gratuita e a intimação da parte credora para tomar conhecimento da proposta (ID n. 100034787). Pois bem, realizada a pesquisa de bens via SISBAJUD, o resultado foi parcialmente positivo, conforme relatório anexo. À vista disso, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo no prazo de 15 dias. No mais, fica a parte executada intimada a juntar aos autos documentos que comprovam sua hipossuficiência financeira, como declaração atualizada de IRPF, CTPS, despesas etc. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão urgente". Publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:05
Mero expediente
19/01/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:48
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 01:03
Publicação
22/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: LEANDRO SILVA NOGUEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa de ativos financeiros do executado via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, conforme recibo anexo.. Suspenda-se o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Ao final, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2023 Juiz(a) de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:03
Por decisão judicial
21/11/2023, 12:03
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 06:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:42
Publicação
25/09/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LEANDRO SILVA NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:31
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:31
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 00:56
Publicação
23/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: INSTITUTO JOAO NEORICO, RODOVIA BR-364, - DO KM 4,500 AO KM 6,500 CIDADE JARDIM - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, RUA ABUNÃ 2210 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-762 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, - 76870-066 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO SILVA NOGUEIRA, RUA JOÃO SILVA 1502 CENTRO - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7012455-22.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da causa: R$ 6.142,56 (seis mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) Parte DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, PROCEDI à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER, junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2023. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz (a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:33
Outras Decisões
22/08/2023, 11:33
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 08:23
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:26
Publicação
26/07/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Parte
requerida: EXECUTADO: LEANDRO SILVA NOGUEIRA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para possibilitar o deferimento do pedido do exequente, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que apresente nos autos comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,00 (quinze reais) para cada uma delas. No mesmo prazo deverá apresentar planilha atualizada. Pena de arquivamento/suspensão da execução na forma do art. 921 do CPC, em caso de inércia. Intimem-se. terça-feira, 25 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Parte
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 11:08
Outras Decisões
25/07/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 18:32
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:01
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:21
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:54
Publicação
19/06/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: INSTITUTO JOAO NEORICO, RODOVIA BR-364, - DO KM 4,500 AO KM 6,500 CIDADE JARDIM - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, RUA ABUNÃ 2210 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-762 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, - 76870-066 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO SILVA NOGUEIRA, RUA JOÃO SILVA 1502 CENTRO - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de junho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7012455-22.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da causa: R$ 6.142,56 (seis mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) Parte
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 08:01
Outras Decisões
16/06/2023, 08:01
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:50
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 12:19
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:27
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:27
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:26
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:24
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 09:12
Publicação
20/04/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LEANDRO SILVA NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 10:20
Por decisão judicial
19/04/2023, 10:20
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:31
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 13:52
Publicação
18/01/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 11:49
Expedição de documento (Alvará)
17/01/2023, 09:34
Documento (Certidão)
16/01/2023, 17:18
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:01
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:40
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:40
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:40
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:40
Publicação
26/10/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 02:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:43
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:48
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 13:44
Publicação
26/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:21
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 18:51
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 14:36
Publicação
12/07/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 07:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 12:31
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:49
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:46
Publicação
07/04/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:01
Publicação
31/03/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 12:03
Documento (Certidão)
25/02/2022, 14:31
Decurso de Prazo
18/02/2022, 11:36
Decurso de Prazo
03/02/2022, 19:08
Decurso de Prazo
03/02/2022, 19:08
Decurso de Prazo
03/02/2022, 19:08
Decurso de Prazo
03/02/2022, 19:08
Decurso de Prazo
03/02/2022, 19:08
Decurso de Prazo
03/02/2022, 14:02
Decurso de Prazo
03/02/2022, 14:02
Decurso de Prazo
03/02/2022, 14:02
Decurso de Prazo
03/02/2022, 14:02
Decurso de Prazo
03/02/2022, 14:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:51
Publicação
25/01/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 08:48
Outras Decisões
21/01/2022, 08:48
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 17:15
Documento (Certidão)
19/01/2022, 17:12
Movimentação processual
19/01/2022, 17:10
Publicação
19/01/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 09:06
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 12:56
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 09:33
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 08:30
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:51
Documento (Certidão)
09/09/2021, 13:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 08:02
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2021, 08:05
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:31
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:12
Publicação
15/07/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:05
Outras Decisões
13/07/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 15:36
Publicação
09/06/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 12:07
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:05
Publicação
27/04/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 15:45
Publicação
11/02/2021, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012455-22.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: LEANDRO SILVA NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO INSS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício do INSS.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)