SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2025, 10:38
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:09
Publicação
26/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Compulsando os autos e em consulta ao sistema da Caixa Econômica Federal, verifica-se que a ordem de penhora salarial ainda não foi cumprida pela sociedade empresária empregadora da parte executada. Dessa forma, reitere-se o ofício à empregadora, consignando que a inércia no cumprimento da ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, e § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais consequências cíveis, criminais e administrativas previstas na legislação vigente. Deverá constar, ainda, que o empregador deverá informar nos autos tão logo efetue a penhora, podendo encaminhar as informações ao e-mail: [email protected]. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 25 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:27
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:47
Publicação
28/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 08:27
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:37
Publicação
09/04/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:15
Publicação
08/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos,
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. A parte exequente requer a penhora salarial de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da devedora KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ, para fins de quitação do débito. Inicialmente, destaco que, em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - EREsp 1.874.222/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023), é pacífico na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a possibilidade de penhora de salário ou provento de aposentadoria para o pagamento de dívida não alimentar, desde que seja respeitada a dignidade humana do devedor, assegurando-se a manutenção do seu mínimo existencial. Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Impugnação à penhora. Impenhorabilidade de valores. Caráter salarial. Penhora de até 30% permitida. Percentual não superado. O STJ relativiza a regra da impenhorabilidade salarial, autorizando a penhora de até 30% da remuneração recebida pelo devedor, desde que o remanescente seja suficiente para subsistência digna do executado e de sua família. Constatando-se que o percentual bloqueado da verba comprovadamente oriunda de prestação de serviço não supera 30%, não cabe a impenhorabilidade alegada. (TJRO - Agravo de Instrumento: 0803238-68.2024.8.22.0000, Relator Des. RADUAN MIGUEL FILHO, substituído pelo juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 18/06/2024)” (grifo nosso). Assim, pelo exposto, entendo ser viável acolher o pedido da parte exequente e, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da máxima efetividade da execução, DETERMINO a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos mensais da parte executada, provenientes de seu salário, até o limite de R$30.191,38 (trinta mil e cento e noventa e um reais e trinta e oito centavos), conforme planilha de ID 118790508, desde que não reduza sua remuneração líquida para menos de 1 (um) salário-mínimo, ou seja, R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), conforme Decreto n. 12.342/2024. Os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao processo. Intime-se pessoalmente a parte executada para tomar ciência da presente decisão e apresentar, caso queira, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as suas contrarrazões. Após o cumprimento da ordem de penhora e caso transcorra in albis o prazo aberto para que a parte executada apresente impugnação, determino a suspensão do processo até o integral pagamento do débito, devendo a parte exequente se manifestar acerca do eventual adimplemento da obrigação. Os autos deverão aguardar em arquivo durante o período da suspensão. À CPE: expeça ofício à ULA ULA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 01.790.463/0001-67 (Rua Abnatal Bentes de Lima, n. 1126, Bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, CEP: 76820-346), para que efetue a retenção de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos mensais da parte executada (KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ - CPF: 852.173.792-00) e promova a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este juízo, até a quitação do débito no valor de R$30.191,38 (trinta mil e cento e noventa e um reais e trinta e oito centavos), desde que não reduza sua remuneração líquida para menos de 1 (um) salário-mínimo, ou seja, R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Conste no ofício que o empregador deverá informar no processo assim que efetuar a penhora. Cumpra-se. CÓPIA DESTA DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO/OFÍCIO/AVERBAÇÃO/ OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Porto Velho/RO, 7 de abril de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 21:11
Outras Decisões
07/04/2025, 21:11
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:01
Publicação
24/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:01
Documento (Certidão)
21/03/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:23
Publicação
31/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Vistos, Defiro a pesquisa de informações previdenciárias e relações de emprego do executado via sistema PREVJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme extrato anexo. Assim, fica intimada a parte credora a requerer o que entender de direito, em 15 dias, devendo antecipar o pagamento das custas para novas diligências, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados. Publique-se. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:16
Outras Decisões
30/01/2025, 09:16
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 16:41
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:52
Publicação
10/12/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:43
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:59
Publicação
11/10/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Vistos, Vieram os autos conclusos em face de petição da parte exequente (ID n. 110594043), em que se manifesta pela inviabilidade e desinteresse na proposta de acordo apresentada pela executada, reiterando os termos da petição de Id. 107733649. A execução se desenvolve no interesse do credor, conforme o disposto no art. 797 do CPC, e embora a executada tenha apresentado proposta de acordo no Id. 106336149, o banco exequente afirma não ter interesse na proposta ofertada e requer o prosseguimento do feito, logo, a execução deve prosseguir. Dessa forma, intime-se a exequente para que se manifeste indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela executada no Id. 106336149, assistida pela Defensoria, deverá ser trago aos autos, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, como por exemplo, contracheques e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, informe de rendimentos financeiros emitidos pelos bancos e outros documentos que possam comprovar sua incapacidade econômica. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:55
Outras Decisões
10/10/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:30
Publicação
27/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 109395148, requerendo o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 08:59
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:21
Mandado
12/08/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:52
Mandado
31/07/2024, 11:18
Documento (Certidão)
31/07/2024, 11:18
Mandado
24/07/2024, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2024, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:06
Publicação
24/07/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Vistos, Existem determinadas atividades processuais que dependem da conduta pessoal da própria parte. Nesses casos, em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, não sendo suficiente a remessa dos autos à DPE, quando em situações descritas no art. 186, §2º, do CPC. Nesse sentido, extrai-se do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Apelação cível. Alimentos. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor frustrada. Extinção. Descabimento. Intimação pessoal para impulsionar o feito. Parte assistida pela Defensoria Pública. Necessidade. Deve ser realizada a intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública, visando o cumprimento de exigência só realizável pela própria parte quando frustrado o contato realizado pelo órgão. Notório que a Defensoria Pública não possui a disponibilidade dos advogados particulares, uma vez que atua, na maioria das vezes, sem muita proximidade de seus assistidos, o que justifica a intimação pessoal da parte, a fim de se garantir o direito fundamental de acesso à justiça. Recurso provido. (TJ-RO - Apelação APL 00008359620148220102 RO 0000835-96.2014.822.0102 (TJ-RO) Data de publicação: 23/06/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ÔNUS DO ÓRGÃO JURISDICIONAL. 1. Consoante o princípio da isonomia, previsto no art. 125, inc. I, do Código de Processo Civil vigente, o magistrado deve conduzir o processo de forma a assegurar às partes igualdade de tratamento. 2. Estando o órgão jurisdicional devidamente aparelhado para a realização da intimação pessoal das partes, mostra-se desarrazoada a decisão que determina à Defensoria Pública a efetivação do ato de forma direta, tendo em vista a notória estrutura deficitária da instituição e a situação de hipossuficiência dos assistidos. 3. Nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478 /68, o não comparecimento da parte autora de ação de alimentos à audiência de conciliação designada implica no arquivamento do feito. 4. Recurso parcialmente provido.(TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020228155 (TJ-DF) Data de publicação: 13/10/2015). Considerando o art. 186, §2º do CPC, DEFIRO o pedido da Defensoria Pública e determino a intimação pessoal da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias se dirigir ao núcleo da Defensoria Pública local a fim de resolver questões processuais e se manifestar sobre a proposta de acordo ofertada pela exequente, sob pena de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos, em seguida, tornem conclusos. Promova-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:29
Outras Decisões
23/07/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 09:35
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:28
Publicação
12/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na proposta de acordo apresentada pela executada, representada pela Defensoria Pública. Em caso positivo, as partes deverão apresentar minuta de acordo para análise da homologação que deverá estar assinada por ambas as partes. Intime-se. Porto Velho/RO, 11 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:27
Mero expediente
11/06/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:17
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:37
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:35
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 22:18
Publicação
02/05/2024, 22:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 10:22
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:47
Publicação
17/04/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa de bens da parte executada via sistema INFOJUD. Contudo, realizada a pesquisa, o resultado foi negativo, conforme documento anexo. Assim, fica intimada a parte autora/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo recolher previamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia da parte autora/exequente, intime-a pessoalmente para movimentar o feito em igual prazo, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, {{data.extenso}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:09
Outras Decisões
16/04/2024, 13:09
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 08:33
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:30
Publicação
28/03/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa de veículos do executado via sistema RENAJUD. Contudo, realizada a pesquisa, o resultado foi negativo, conforme documento anexo. Assim, fica intimada a parte autora/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar movimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se, intime-se e cumpra-se. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, {{data.extenso}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 12:19
Outras Decisões
27/03/2024, 12:18
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:23
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:57
Publicação
07/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:50
Publicação
01/03/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte
requerida: EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte Defiro a realização de penhora on line. Contudo, procedida à diligência para a constrição de ativos financeiros, obteve-se o bloqueio de quantia ínfima, a qual não cobre sequer as custas. Assim, determinei seu desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC. À vista disso, fica a parte exequente intimada a indicar outros bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-a PESSOALMENTE a parte para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se, intime-se e cumpra-se. quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:44
Outras Decisões
29/02/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:50
Publicação
22/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:13
Mandado
13/12/2023, 21:39
Mandado
10/11/2023, 08:44
Mandado
10/11/2023, 02:13
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:48
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 01:42
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:28
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:14
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:42
Mandado
03/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 01:30
Publicação
29/09/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte
exequente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte
requerida: EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ Advogado da parte
executada: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
requerida: EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ, RUA SOROCABA 4598, - ATÉ 4747/4748 CALADINHO - 76808-130 - PORTO VELHO - RONDÔNIA quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do NCPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Valor atualizado da dívida: R$ 16.875,22 + 10% de honorários advocatícios. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do NCPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no art. 830, §1º, do CPC. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do NCPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto à citação do executado, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC. Fica a parte executada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 11:58
Publicação
20/09/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7057657-80.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte
requerida: EXECUTADO: KEILA PATRICIA NOTENIS QUEIROZ Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte Vistos, Emende-se a exordial, recolhendo-se as custas iniciais pertinentes. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. terça-feira, 19 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia