Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, IGOR MAURICIO FREITAS GALVAO, OAB nº PA17825, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, LUCELIO GOMES CARDOSO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000115-25.2024.8.22.0016 CLASSE: Monitória
Vistos. Intime-se a parte requerente para recolhimento das custas. Após, expeça-se mandado de citação no endereço indicado no ID 140128301. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CPE/CARTÓRIO. Costa Marques-RO, 28 de julho de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, IGOR MAURICIO FREITAS GALVAO - PA017825, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, IGOR MAURICIO FREITAS GALVAO - PA017825, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2026, 18:34
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:22
Publicação
28/04/2026, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:13
Documento (Certidão)
27/04/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2026, 16:59
Publicação
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:14
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:08
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:08
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:08
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:08
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:08
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:08
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:08
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:08
Publicação
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:33
Outras Decisões
02/02/2026, 12:33
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 08:02
Processo devolvido à Secretaria
11/12/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 20:24
Publicação
27/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, IGOR MAURICIO FREITAS GALVAO - PA017825, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:05
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:09
Publicação
13/10/2025, 01:02
Publicação
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, IGOR MAURICIO FREITAS GALVAO - PA017825, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP INFRUTÍFERA Fica sem efeito a intimação ID. 127436527, ademais fica a parte AUTORA intimada da certidão ID. 127241445 que atesta como infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, IGOR MAURICIO FREITAS GALVAO - PA017825, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 23:51
Documento (Certidão)
06/10/2025, 21:41
Documento (Certidão)
29/09/2025, 10:23
Documento (Certidão)
19/09/2025, 13:51
Documento (Certidão)
17/09/2025, 14:21
Documento (Certidão)
16/09/2025, 14:18
Documento (Certidão)
15/09/2025, 08:41
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:04
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:50
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:30
Publicação
14/05/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora/exequente pugnou pela citação da parte contrária por aplicativo de mensagem e pela expedição de carta AR (ID 112187052).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000115-25.2024.8.22.0016 CLASSE: Monitória ADVOGADOS DO Defiro a tentativa de citação por meio de carta AR nos endereços informados ao ID 112187052. Sendo negativos os resultados, considerando as peculiaridades do caso, mormente pelo insucesso na localização pessoal da parte requerida/executada, excepcionalmente, DEFIRO a tentativa de citação pelos números telefônicos também informados no ID 112187052. Intime-se o exequente para recolher as custas judiciais para realização do ato. Expeça-se mandado. O senhor oficial de justiça deverá observar os requisitos de validade do ato, acima explanados, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência, sob pena de ter sua produtividade glosada. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 13 de maio de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:29
Outras Decisões
13/05/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 12:59
Documento (Certidão)
12/05/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:07
Publicação
13/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 04:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:48
Documento (Certidão)
31/01/2025, 12:12
Documento (Certidão)
31/01/2025, 11:52
Documento (Certidão)
31/01/2025, 11:39
Documento (Certidão)
31/01/2025, 11:19
Documento (Certidão)
31/01/2025, 11:00
Documento (Certidão)
31/01/2025, 09:59
Documento (Certidão)
31/01/2025, 09:45
Documento (Certidão)
31/01/2025, 09:24
Documento (Certidão)
31/01/2025, 08:49
Documento (Certidão)
31/01/2025, 08:33
Documento (Certidão)
31/01/2025, 08:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:01
Publicação
03/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1 para cada diligência, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:58
Mandado
23/10/2024, 17:39
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:40
Mandado
16/10/2024, 07:19
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 12:31
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:55
Publicação
04/10/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:09
Outras Decisões
12/09/2024, 13:43
Conclusão
18/07/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:18
Publicação
09/07/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada que foi disponibilizado a visualização dos documentos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:16
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 00:02
Publicação
03/06/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, LUCELIO GOMES CARDOSO, AV. CHIANCA 1669 SETOR 2 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, LUCELIO GOMES CARDOSO, AV. CHIANCA 1669 SETOR 2 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 31 de maio de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000115-25.2024.8.22.0016 CLASSE: Monitória
Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Nesta data realizei diligências junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, para localização do endereço da parte requerida. Intime-se o requerente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos resultados obtidos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
03/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 09:16
Outras Decisões
31/05/2024, 09:16
Documento (Certidão)
30/04/2024, 12:50
Documento (Certidão)
30/04/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 04:25
Publicação
16/04/2024, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 06:58
Documento
07/04/2024, 02:42
Documento
07/04/2024, 02:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 09:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:45
Publicação
13/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Considerando tratar-se de dois executados e que foi recolhidas custas para apenas uma diligência, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:13
Publicação
08/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Considerando tratar-se de dois executados e que foi recolhidas custas para apenas uma diligência, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 00:19
Publicação
26/02/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:48
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 01:44
Publicação
12/02/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000115-25.2024.8.22.0016.
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:58
Documento (Certidão)
25/01/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 03:35
Publicação
22/01/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
REU: L.G.C. PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, LUCELIO GOMES CARDOSO, AV. CHIANCA 1669 SETOR 2 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000115-25.2024.8.22.0016 CLASSE: Monitória
Vistos.
Trata-se de ação monitória. 1. Cite-se a parte requerida, expedindo-se o competente mandado, nos termos do art. 701 do CPC, com prazo de 15 dias, para o cumprimento e pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Anote-se no mandado que caso a obrigação seja cumprida no prazo supra, a parte requerida ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, § 1º, do CPC. 2. Advirta-se a parte demandada de que ela poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos monitórios, conforme artigo 702 do CPC. 3. Esclareça a parte requerida que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 701, § 5º, do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). 4. Advirta-se de que se não forem opostos embargos, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pela escrivania, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer decisão/formalidade, pelo rito processual previsto no Livro I - Parte Especial, Título II, capítulo III, do Código de Processo Civil, RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO para cumprimento de sentença. 5. Com a retificação, intime-se a parte executada, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 5.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. 6. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 7. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 7.1 Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). 8. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. Somente então, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Costa Marques-RO, 19 de janeiro de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2024, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))