Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
APELANTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR, OAB nº SP480845
APELADO: JOAO MARTINS DE SA APELADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 DESPACHO Certifique-se o recolhimento das custas finais e, após, arquivem-se os autos nos termos da sentença ID 119317517 e voto ID 126143466. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 10 de novembro de 2025. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
APELANTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR, OAB nº SP480845
APELADO: JOAO MARTINS DE SA APELADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 DESPACHO Certifique-se o recolhimento das custas finais e, após, arquivem-se os autos nos termos da sentença ID 119317517 e voto ID 126143466. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 10 de novembro de 2025. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:41
Abandono da causa
10/11/2025, 10:41
Outras Decisões
10/11/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:45
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:01
Publicação
12/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003477-56.2019.8.22.0001.
APELANTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
APELANTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA - RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR - SP480845
APELADO: JOAO MARTINS DE SA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:55
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADO(A): ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA – RO1910 ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR – SP480845 APELADO(A): JOAO MARTINS DE SA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/06/2025 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 01/07/2025 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que extinguiu a execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC, em razão do abandono da causa pelo exequente, condenando-o ao pagamento das custas processuais. O apelante requer a reforma da sentença para que o executado seja condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, mesmo diante da extinção do processo por abandono da causa pelo exequente, é possível impor ao executado a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 485, § 2º, do CPC estabelece expressamente que, nos casos de extinção do processo por abandono da causa (art. 485, III), o autor deve ser condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de advogado. O princípio da causalidade, embora norteie a distribuição dos ônus processuais, não prevalece quando há previsão legal expressa em sentido contrário, como no caso de extinção por abandono da causa, em que a inércia do autor é causa direta da extinção. O fato de o executado ter, em tese, dado causa à propositura da demanda não afasta a responsabilidade do autor pela extinção do feito por abandono, tampouco transfere ao réu a obrigação de arcar com os encargos processuais decorrentes dessa inércia. Jurisprudência consolidada reconhece a necessidade de condenação do autor ao pagamento das despesas e dos honorários nos casos de abandono da causa, em conformidade com o art. 485, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A extinção do processo por abandono da causa impõe ao autor a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme previsão expressa do art. 485, § 2º, do CPC. O princípio da causalidade não afasta a responsabilidade do autor quando a extinção decorre de sua própria inércia. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, § 3º, 85, e 485, III e § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Cível nº 5003994-33.2017.8.13.0481, Rel. Des. Fernando Caldeira Brant, j. 16.10.2024, 20ª Câmara Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 364 de 04/08/2025 a 08/08/2025 AUTOS N. 7003477-56.2019.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7003477-56.2019.8.22.0001 - PORTO VELHO / 7ª VARA CÍVEL
18/08/2025, 00:00
Remessa
25/06/2025, 11:40
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:17
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:03
Publicação
26/05/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR, OAB nº SP480845
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 DESPACHO A parte requerida interpôs recurso de apelação (ID 120510165). Tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), remetam-se os autos para a Instância Superior, adotando-se as providências de praxe. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2025, 09:10
Outras Decisões
24/05/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003477-56.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA - RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR - SP480845
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:14
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:55
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:38
Publicação
09/04/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR, OAB nº SP480845
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 SENTENÇA Foi encaminhado correspondência à parte autora para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Todavia, a carta de intimação foi devolvida sem recebimento, em razão de insuficiência do endereço (ID n. 119143504 ). Contudo, observo que o exequente possui dois advogados constituídos nos autos, e já houve intimação eletrônica anteriormente para dar andamento ao feito, contudo não foi atendida (ID 114180344). Como a parte autora não se manifestou no processo, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia por mais de 30 (trinta) dias, há que se reconhecer o abandono da causa, notadamente porque a última manifestação da parte autora ocorreu há mais de um ano, o que evidencia a ausência de diligência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Ante o exposto e nos termos do inciso III e §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a ação movida por ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME contra JOAO MARTINS DE SA, qualificados no feito e DETERMINO o arquivamento do processo. Custas finais pela parte autora. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto de pagamento das custas pode ser acessado pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de abril de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:28
Abandono da causa
08/04/2025, 14:28
Execução frustrada
08/04/2025, 14:28
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 11:44
Documento
04/04/2025, 02:24
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:44
Decurso de Prazo
12/03/2025, 04:15
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:30
Publicação
26/02/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR, OAB nº SP480845
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 DESPACHO Determino a expedição de AR para intimar a parte requerente a promover, no prazo de 05 (cinco) dias, o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento em razão do abandono do processo. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 07:47
Outras Decisões
25/02/2025, 07:46
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 13:20
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:15
Documento
14/02/2025, 05:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:16
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2025, 09:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2025, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR, OAB nº SP480845
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno do processo do Tribunal. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO Dados para cumprimento: JOAO MARTINS DE SA - endereço indicado no documento de ID 63543682. Porto Velho, 25 de novembro de 2024. 13ed635f-623c-4b49-99cb-4ee661036879 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
08/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 23:22
Outras Decisões
25/11/2024, 23:22
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 12:05
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:46
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 03:40
Publicação
22/01/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003477-56.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA - RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR - SP480845
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 12:12
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:14
Decurso de Prazo
06/11/2023, 13:58
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:41
Documento (Certidão)
24/10/2023, 10:38
Publicação
24/10/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR, OAB nº SP480845 EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Remeta-se as informações ao e. Relator do agravo de instrumento n. 0810832-70.2023.8.22.0000. Aguarde-se o julgamento do agravo e a apresentação das informações pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, e, após, venha concluso para extinção. Porto Velho, 23 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910, JOSE CARLOS CUNHA JUNIOR, OAB nº SP480845 EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 OFÍCIO Senhor Relator, Pelo presente em atenção ao ofício supra, requisitando informações relativas a decisão que chamou o feito à ordem tenho a informar que não existem outros pontos relevantes a serem destacados, além daqueles já utilizados para fundamentar a decisão agravada. Sendo o que cumpria informar, desde já me coloca à disposição de Vossa Excelência para quaisquer informações adicionais. Respeitosamente, CÓPIA DESTE
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHOS SERVE COMO OFÍCIO. Porto Velho, 23 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:39
Outras Decisões
23/10/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 11:08
Documento (Certidão)
23/10/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:51
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:10
Documento (Certidão)
15/09/2023, 11:09
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:41
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2023, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:44
Publicação
11/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) TERCEIRO
INTERESSADO: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702 Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Observa-se que foi penhorado 20% (vinte por cento) do salário bruto do executado até atingir R$ 72.085,55 (ID n. 39732582). Posteriormente foi retificado o ofício de intimação porque constou sobre o salário líquido quando deveria ser sobre o bruto (ID n. 49156977, 81734273, 81886974). A parte exequente postulou nova retificação para que constasse o valor de R$ 25.137,12, uma vez era o saldo remanescente, haja vista os pagamentos efetuados anteriormente. Ocorre que o órgão empregador do executado informou a satisfação do valor de R$ 72.085,55 (ID n. 87325249, p. 2). Logo, não há saldo remanescente de R$ 25.137,12 em favor da parte exequente e, em razão disso, torno sem efeitos os despachos anteriores (ID n. 94135442 e 94805595). Oficie-se com urgência ao Tribunal de Justiça de Rondônia para suspender eventual pagamento nos termos do Ofício n. 7003477-56.2019.8.22.0001 (ID n. 89396356). Na mesma oportunidade, solicite-se do Tribunal de Justiça de Rondônia todos os contracheques ou as fichas financeiras do executado que demonstrem os descontos (SEI 0004603-19.2020.8.22.8800). Tal providência se faz necessário pelo fato de o devedor não possuir advogado constituído nos autos. Apresentadas as informações pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, e, após, venha concluso para decisão urgente. Porto Velho, 8 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
11/09/2023, 00:00
Mero expediente
08/09/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 10:47
Mero expediente
08/09/2023, 10:47
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 09:55
Documento (Certidão)
06/09/2023, 09:33
Documento (Certidão)
06/09/2023, 09:24
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:31
Publicação
24/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003477-56.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA - RO1910
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista a petição de homologação juntada, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 02:43
Publicação
21/08/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) TERCEIRO
INTERESSADO: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702 Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 DESPACHO Ainda não há valores depositado no processo. Central, cumpra-se o despacho anterior no que se refere tão somente à expedição de ofício ao órgão empregador do executado (ID n. 94135442). Observa-se o o limite de até R$ 8.715,84 deverão ser depositados em favor de Chaves e Soletti Advogados (ID n. 94652250). Porto Velho, 18 de agosto de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:15
Mero expediente
18/08/2023, 14:15
Conclusão (para julgamento)
16/08/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:41
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:22
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:20
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 02:23
Publicação
03/08/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA, OAB nº RO1910
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 59.657,64 Data da distribuição: 04/02/2019 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003477-56.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro, por ora, o pedido de penhora formulado (ID n. 89528379). Observe a parte exequente que já foi deferida penhora de 20% dos rendimentos do executado até o montante de R$ 25.137,12. A parte deve escolher se pretende que seja mantida a penhora já realizada ou a sua substituição pela indicada, visto que ambas ofende o princípio da menor onerosidade. Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos. Insira-se etiqueta no processo. Retifique-se o ofício anterior (ID n. 89396356) para que os valores descontados sejam depositados em conta judicial vinculada a este processo, mantendo-se os demais termos. Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena. Cumpridas as determinações, aguarde-se suspenso até cumprimento da obrigação. Porto Velho, 2 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 22:18
Outras Decisões
02/08/2023, 22:18
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 14:07
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:14
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 09:21
Publicação
14/04/2023, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 10:28
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003477-56.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANISIO GRECIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRECIA - RO1910
EXECUTADO: JOAO MARTINS DE SA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 17:54
Mero expediente
11/04/2023, 17:54
Documento (Certidão)
17/02/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 21:05
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:32
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:35
Publicação
12/01/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 09:38
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 12:41
Decurso de Prazo
25/10/2022, 13:33
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 07:36
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2022, 23:52
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:19
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:15
Publicação
15/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 23:17
Por decisão judicial
13/09/2022, 23:17
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:15
Publicação
27/10/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 12:32
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 19:11
Documento (Certidão)
01/10/2021, 21:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2021, 07:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 08:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2021, 07:24
Documento (Certidão)
09/08/2021, 07:22
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 08:35
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:02
Decurso de Prazo
20/05/2021, 00:50
Documento (Certidão)
13/05/2021, 19:36
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2021, 16:28
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 20:16
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:55
Publicação
18/12/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:13
Documento (Certidão)
16/12/2020, 15:12
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 08:02
Documento (Certidão)
12/11/2020, 08:01
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2020, 09:03
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:06
Outras Decisões
09/09/2020, 18:40
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 12:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2020, 10:52
Documento (Certidão)
28/07/2020, 10:51
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2020, 19:54
Decurso de Prazo
16/06/2020, 03:06
Decurso de Prazo
16/06/2020, 03:06
Decurso de Prazo
16/06/2020, 03:06
Publicação
08/06/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 11:07
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 07:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 10:22
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:44
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:43
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:39
Publicação
05/05/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2020, 23:53
Outras Decisões
03/05/2020, 23:53
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 15:34
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 16:19
Documento (Certidão)
18/09/2019, 12:02
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 11:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))