Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERENITA SALETE NEGRI, RUA PINHEIRO MACHADO 2216 2216 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALCEDIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO5112A
EXECUTADO: WILCSON DA ROSA RIBEIRO, AVENIDA MIL QUINHENTOS E CINCO 2291 S-29 - 76983-274 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.552,57 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001340-57.2022.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/02/2022
Vistos. DETERMINO a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo de 8 meses, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 10 de março de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito