Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000305-70.2024.8.22.0021.
EXEQUENTE: ELSON PIZZI JUNIOR, OAB nº RO12213 Polo Passivo: LUZIA MUCZINSKI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: J ARI OST - ME ADVOGADO DO
Trata-se de execução extrajudicial. Extrai-se dos autos que apesar de intimada para dar andamento ao feito, a parte exequente se manteve inerte por mais de 30 dias. Dessa forma, diante da inércia do credor, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Havendo valores depositados nos autos, junte-se o espelho/extrato da conta. No mais, aguarde-se em arquivo provisório até posterior manifestação ou atingida a prescrição intercorrente. Desnecessária a intimação das partes, porquanto não haverá prejuízo. Arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em arquivo provisório até posterior manifestação ou atingida a prescrição intercorrente. 2. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito