Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7016392-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: ARNILDO JOSE DA SILVEIRA, CPF nº 05988667953, RUA DO TOPÁZIO 1321, - DE 1181/1182 A 1416/1417 PARQUE DAS GEMAS - 76875-866 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA, OAB nº RO9460 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JÚLIO DE CASTILHO 500, - DE 366/367 A 657/658 CENTRO - 76801-130 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA ARNILDO JOSE DA SILVEIRA, qualificado(a) nos autos, move Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Já houve intimação das partes quanto a expedição do alvará. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Arquive-se de imediato. Ariquemes, 29 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Concessão Valor da Causa: R$ 1.100,00