MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
AMARILDO PEREIRA
OAB/MT 10237·CPF·Representa: Autor
AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA
OAB/RO 693·CPF·Representa: Autor
MARIA CELIA DE SOUZA
OAB/RO 12309·CPF·Representa: Autor
JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/RO 3598·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS
OAB/RO 11773·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:19
Publicação
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:35
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:35
Publicação
23/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO693, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 09:39
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:32
Publicação
08/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO693, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência da certidão ID 124698122 (averbação de penhora), bem como para dar prosseguimento no feito/requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO693, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 09:39
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:32
Publicação
08/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO693, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência da certidão ID 124698122 (averbação de penhora), bem como para dar prosseguimento no feito/requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:58
Documento (Certidão)
12/08/2025, 16:10
Decurso de Prazo
07/08/2025, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:27
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:34
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:36
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:36
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:12
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:13
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:51
Publicação
04/04/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA, CPF nº 31982441968, AV. CAPITÃO CASTRO, Nº 3700, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 5412, - DE 4874 AO FIM - LADO PAR VISTA ALEGRE - 78085-700 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 08888575000102, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, CPF nº 38550920282, AV. TRANCREDO NEVES 3916, AV. TRANCREDO NEVES JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº 05738533801, RUA RONNY DE CASTRO PEREIRA 3916 JD AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309, RUA HORTENCIA 2902, APTO.02 GREEN VILLE - 76980-884 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO O executado impugnou a penhora realizada nos autos 7011000-41.2023.8.22.0014 alegando que os valores provenientes de recebimentos de aluguéis de imóvel pertencente ao executado são impenhoráveis pois compõem a renda mensal do executado e portanto possuem natureza alimentar, nos termos do art. 833, V do CPC. Requereu o acolhimento da impugnação para redução do valor penhorado em 30% dos créditos. Requereu a condenação em litigância de má fé. O impugnado foi intimado para querendo apresentar resposta à impugnação. Vieram os autos conclusos. A penhora deve ser mantida considerando que foram realizadas diversas tentativas de penhoras de bens do executado sem sucesso. Ademais, nos termos do art. 835, § 1º do CPC têm-se como prioritária a penhora de dinheiro. O impugnante embora alegue que os rendimentos provenientes do aluguel percebido compõem sua renda mensal, não comprou a essencialidade do valor frente às despesas necessárias a sobrevivência. Trago precedente do TJSP: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE ALUGUEL DE IMÓVEL DEVIDO AO EXECUTADO. Insurgência contra decisão que indeferiu a penhora de aluguel de imóvel no qual o executado (agravado) figura como locador. Penhora de aluguel. Possibilidade. É cabível a penhora dos frutos e dos rendimentos de coisa móvel ou imóvel a que tenha direito o devedor, nos termos dos artigos 835, III, e 867 do CPC, mormente diante da inexistência de outros bens do executado passíveis de penhora. Os aluguéis não têm natureza de salário, por isso não se sujeitam, em regra, à impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido para deferir a penhora no rosto dos autos da ação de despejo na qual o agravado tem crédito a receber, pertinente a aluguéis de imóvel locado. (TJ-SP - AI: 22247672620198260000 SP 2224767-26.2019.8.26.0000, Relator.: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 06/02/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2020) Por estes fundamentos rejeito a impugnação e mantenho a penhora sobre os valores. Intimem-se. Vilhena3 de abril de 2025 Kelma Vilela de Oliveira
0005563-95.2010.8.22.0014 Revisão do Saldo Devedor Execução de Título Extrajudicial R$ 35.139,69
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:37
improcedência
03/04/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 07:54
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:11
Publicação
12/02/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO693, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora salarial apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:59
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:53
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:51
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:49
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:20
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:27
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:01
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 07:21
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2025, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:13
Publicação
20/12/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:11
Publicação
20/12/2024, 01:11
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309 DESPACHO A exequente na petição juntada aos autos no ID n. 60899872, requereu a penhora no rosto dos autos do processo de execução 7011000-41.2023.8.22.0014 desta Comarca, no qual a executada teria um crédito a seu favor, referente à verbas indenizatórias. A dívida nestes autos de execução é de R$ 130.826,21 (cento e trinta mil reais, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos). O pedido de penhora no rosto dos autos no processo de execução deve ser acolhido, já que tem como credor a executada em questão, bem como os valores penhorados são suficientes para o pagamento integral do débito. Há disposição legal expressa no CPC autorizando a penhora no rosto dos autos para fins de proceder a penhora de créditos existentes em nome do devedor (art. 860 do CPC/2015). Assim,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Execução de Título Extrajudicial: 0005563-95.2010.8.22.0014 defiro o pedido da parte exequente, para determinar a penhora de eventuais créditos existentes em nome do executado. Quando liquidado, o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este autos. Intime-se o Executado. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO DE PENHORA.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309 DESPACHO A exequente na petição juntada aos autos no ID n. 60899872, requereu a penhora no rosto dos autos do processo de execução 7011000-41.2023.8.22.0014 desta Comarca, no qual a executada teria um crédito a seu favor, referente à verbas indenizatórias. A dívida nestes autos de execução é de R$ 130.826,21 (cento e trinta mil reais, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos). O pedido de penhora no rosto dos autos no processo de execução deve ser acolhido, já que tem como credor a executada em questão, bem como os valores penhorados são suficientes para o pagamento integral do débito. Há disposição legal expressa no CPC autorizando a penhora no rosto dos autos para fins de proceder a penhora de créditos existentes em nome do devedor (art. 860 do CPC/2015). Assim,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Execução de Título Extrajudicial: 0005563-95.2010.8.22.0014 defiro o pedido da parte exequente, para determinar a penhora de eventuais créditos existentes em nome do executado. Quando liquidado, o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este autos. Intime-se o Executado. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO DE PENHORA.
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:03
Mero expediente
19/12/2024, 13:03
Mero expediente
19/12/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 13:19
Documento
12/12/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 17:05
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:54
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:00
Publicação
18/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO693, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:44
Decurso de Prazo
10/10/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 01:22
Publicação
01/10/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO693, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:54
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:43
Documento
06/09/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 01:32
Publicação
03/09/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO693, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:52
Publicação
29/08/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309 Valor da causa:R$ 35.139,69 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 0005563-95.2010.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Revisão do Saldo Devedor Defiro a expedição de Certidão para protesto, conforme requerido. Defiro a inclusão do nome da executada GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA - CPF: 385.509.202-82 no sistema SERASAJUD. Condiciono a realização da diligência ao recolhimento de custas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Recolhidas as custas, serve a presente de Ofício para inclusão da executada no valor do débito atualizado R$ 130.826,21 (cento e trinta mil reais, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), no sistema Serasajud. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena - RO, 28 de agosto de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309 Valor da causa:R$ 35.139,69 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 0005563-95.2010.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Revisão do Saldo Devedor Defiro a expedição de Certidão para protesto, conforme requerido. Defiro a inclusão do nome da executada GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA - CPF: 385.509.202-82 no sistema SERASAJUD. Condiciono a realização da diligência ao recolhimento de custas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Recolhidas as custas, serve a presente de Ofício para inclusão da executada no valor do débito atualizado R$ 130.826,21 (cento e trinta mil reais, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), no sistema Serasajud. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena - RO, 28 de agosto de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 11:44
Mero expediente
28/08/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 14:00
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 01:33
Publicação
17/07/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO693, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:31
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
04/07/2024, 08:06
Decurso de Prazo
04/07/2024, 08:06
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:42
Publicação
27/06/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO693, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:15
Atualização de conta
10/06/2024, 13:27
Remessa
27/05/2024, 16:18
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:22
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:19
Publicação
26/04/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA, CPF nº 31982441968 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 08888575000102, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, CPF nº 38550920282, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº 05738533801 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309 DECISÃO JOSÉ MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros opuseram embargos de declaração para sanar contradição que entende existir na decisão da impugnação para a fixação de honorários sucumbenciais. No mais alega que há omissão quanto à analise da impugnação apresentada no ID 96394024. Intimada a embargada manifestou-se nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. Não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material capazes de autorizar o aclaramento, suprimento ou correção (retificação) da decisão embargada, que contém extensa e clara motivação, da qual não destoam suas conclusões. Quanto a alegação de ausência de manifestação quanto à impugnação interposta anterior ao acordo homologado por sentença, entende-se que o acordo superveniente entre as partes, ainda que parcial e a decisão de ID 101098054 já esclareceram as questões postas nos autos, não havendo omissão do juízo quanto aos valores do cumprimento de sentença. A matéria sob controvérsia foi detidamente enfrentada, não se prestando a via dos declaratórios para rediscussão da causa, devendo a parte ingressar com recurso própria para rever matéria da qual pretende julgamento distinto. Neste sentido cito precedente: “Não pode ser conhecido o recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição” (STJ, 1ª Turma, Resp 15.774-0-SP- EDcl., rel.Min. Humberto Gomes de Barros, j.25.10.93, não conheceram, unânime, V.u., DJU 22.11.93, p. 24.895). E ainda: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido e em parte provido.” (RSTJ 30/412). Destarte, considerando que os embargos de declaração não têm como função o reexame da matéria já discutida ou nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, mas sim a correção de eventual vício decorrente de omissão, obscuridade ou contradição, bem como o fato da parte embargante pretender tão somente a modificação do mérito, CONHEÇO dos embargos, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, NEGANDO-LHES provimento. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena quinta-feira, 25 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0005563-95.2010.8.22.0014 Revisão do Saldo Devedor Execução de Título Extrajudicial R$ 35.139,69
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/04/2024, 11:33
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:23
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:09
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 12:23
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:02
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:59
Publicação
21/03/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO0000693A, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:28
Publicação
14/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA, CPF nº 31982441968 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 08888575000102, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, CPF nº 38550920282, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº 05738533801 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693A, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309 DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO O executado José Marcelo Cardoso de Oliveira apresentou impugnação ao cumprimento de sentença aduzindo excesso nos cálculos por acréscimo dos honorários previstos no art. 523 do CPC, ao argumento de que tais verbas não integram o débito executado. Intimado, o exequente não se manifestou. Vieram os autos conclusos. Relatei. Decido. Assiste razão ao impugnante. A homologação do acordo nos autos de execução de título extrajudicial altera o rito processual até então aplicado, por força da sentença homologatória, com natureza de decisão de mérito. A satisfação do débito a partir da sentença se dará pelo rito do cumprimento de sentença ( art. 523 e ss do CPC). Contudo, verifico que não foi promovido pelo exequente o cumprimento de sentença, não havendo ainda a incidência das cominações legais ( multa e honorários), os quais somente podem ser exigidos após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Por estes fundamentos, a impugnação deve ser acolhida para reconhecer o excesso de execução, excluindo-se do valor dos cálculos apresentados pela contadoria o valor referente à multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, previstos no art. 523 do CPC. Em que pese o acolhimento da impugnação, deixo de fixar honorários em favor do exequente, considerando que o exequente não deu causa ao excesso apresentado nos cálculos, uma vez que os cálculos foram realizados pela contadoria. Assim, em atenção ao princípio da causalidade, incabível honorários. Intimem-se a contadoria para que apresente novos cálculos, no prazo de cinco dias. Após, intimem-se as partes. Vilhena quarta-feira, 13 de março de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0005563-95.2010.8.22.0014 Revisão do Saldo Devedor Execução de Título Extrajudicial R$ 35.139,69
14/03/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 08:51
Procedência
13/03/2024, 08:51
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 09:09
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:11
Publicação
09/02/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA, CPF nº 31982441968, AV. CAPITÃO CASTRO, Nº 3700, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 5412, - DE 4874 AO FIM - LADO PAR VISTA ALEGRE - 78085-700 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 08888575000102, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, CPF nº 38550920282, AV. TRANCREDO NEVES 3916, AV. TRANCREDO NEVES JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº 05738533801, RUA RONNY DE CASTRO PEREIRA 3916 JD AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693A, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309, RUA HORTENCIA 2902, APTO.02 GREEN VILLE - 76980-884 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0005563-95.2010.8.22.0014 Revisão do Saldo Devedor Execução de Título Extrajudicial R$ 35.139,69 Intime-se o impugnado para manifestar-se quanto a impugnação aos cálculos, no prazo de ( dez) dias. Vilhena8 de fevereiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 07:36
Mero expediente
08/02/2024, 07:36
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 15:40
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:11
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:12
Publicação
22/01/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO0000693A, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:50
Atualização de conta
20/12/2023, 13:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:19
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:12
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:07
Remessa
09/11/2023, 17:14
Publicação
02/11/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA, CPF nº 31982441968, AV. CAPITÃO CASTRO, Nº 3700, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 5412, - DE 4874 AO FIM - LADO PAR VISTA ALEGRE - 78085-700 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 08888575000102, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, CPF nº 38550920282, AV. TRANCREDO NEVES 3916, AV. TRANCREDO NEVES JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº 05738533801, RUA RONNY DE CASTRO PEREIRA 3916 JD AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693A, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309, RUA HORTENCIA 2902, APTO.02 GREEN VILLE - 76980-884 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Encaminhem-se os autos a contadoria para apuração do saldo devedor atentando-se aos termos do acordo homologado parcialmente entre as partes. Vilhena1 de novembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0005563-95.2010.8.22.0014 Revisão do Saldo Devedor Execução de Título Extrajudicial R$ 35.139,69
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:20
Mero expediente
01/11/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:37
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:32
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 21:25
Publicação
21/10/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA, CPF nº 31982441968, AV. CAPITÃO CASTRO, Nº 3700, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 5412, - DE 4874 AO FIM - LADO PAR VISTA ALEGRE - 78085-700 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 08888575000102, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, CPF nº 38550920282, AV. TRANCREDO NEVES 3916, AV. TRANCREDO NEVES JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº 05738533801, RUA RONNY DE CASTRO PEREIRA 3916 JD AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693A, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309, RUA HORTENCIA 2902, APTO.02 GREEN VILLE - 76980-884 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0005563-95.2010.8.22.0014 Revisão do Saldo Devedor Execução de Título Extrajudicial R$ 35.139,69 Intime-se o exequente para manifestação, nos termos do art. 10 do CPC. Vilhena19 de outubro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:28
Mero expediente
19/10/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 11:05
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:41
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:41
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:56
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:56
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:56
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:24
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:24
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:24
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:16
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:23
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:21
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:21
Publicação
29/09/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA, AV. CAPITÃO CASTRO, Nº 3700, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, ANDREIA TORRES MENDES CARDOSO, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, AV. TRANCREDO NEVES 3916, AV. TRANCREDO NEVES JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIO CESAR TORRES MENDES, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, RUA RONNY DE CASTRO PEREIRA 3916 JD AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693A, FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0005563-95.2010.8.22.0014 Revisão do Saldo Devedor Execução de Título Extrajudicial R$ 35.139,69
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que o exequente e os executados MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES e ANDRÉIA TORRES MENDES requerem a homologação do acordo entabulado nos autos ID n. 96492275 P-1.3. Vieram os autos conclusos para homologação. Não há óbices a homologação do acordo, porquanto que as partes são maiores, capazes e estão devidamente representadas nos autos. Por estas razões, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação em relação aos executados Mário César Torres Mendes e Andréia Torres Mendes, prosseguindo o feito em relação aos demais executados. Ressalto que em caso de descumprimento quanto aos termos do acordo, poderá a autora requerer o desarquivamento do feito e o prosseguimento da execução. Sem custas. Registrada automaticamente. Publique-se. Intime-se. A execução prosseguirá em relação aos demais executados. Defiro o levantamento de eventuais restrições havidas em nome dos executados Mário César Torres Mendes e Andréia Torres Mendes. Vilhena, 28 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:03
Homologação de Transação
28/09/2023, 12:03
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 12:08
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:24
Publicação
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA, CPF nº 31982441968, AV. CAPITÃO CASTRO, Nº 3700, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 5412, - DE 4874 AO FIM - LADO PAR VISTA ALEGRE - 78085-700 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 08888575000102, ANDREIA TORRES MENDES CARDOSO, CPF nº 87821630900, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, CPF nº 38550920282, AV. TRANCREDO NEVES 3916, AV. TRANCREDO NEVES JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIO CESAR TORRES MENDES, CPF nº 06724674883, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº 05738533801, RUA RONNY DE CASTRO PEREIRA 3916 JD AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693A, FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773,, - DE 821/822 A 1398/1399 - 76804-128 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309, RUA HORTENCIA 2902, APTO.02 GREEN VILLE - 76980-884 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que o executado possui 03 veículos em seu nome, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias se pretende a restrição dos referidos bens. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 0005563-95.2010.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial R$ 35.139,69
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 07:28
Mero expediente
13/09/2023, 07:28
Mero expediente
13/09/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 09:10
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Publicação
24/08/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO3445 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO0000693A, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:34
Documento (Certidão)
10/08/2023, 07:54
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:14
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:13
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:13
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:07
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:05
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:05
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:04
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:02
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:56
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2023, 18:47
Publicação
28/07/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA, CPF nº 31982441968, AV. CAPITÃO CASTRO, Nº 3700, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA, OAB nº MT10237, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 5412, - DE 4874 AO FIM - LADO PAR VISTA ALEGRE - 78085-700 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: MENDES & MACIEL FORMULAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 08888575000102, ANDREIA TORRES MENDES CARDOSO, CPF nº 87821630900, GEOVANA APARECIDA MACIEL PEREIRA, CPF nº 38550920282, AV. TRANCREDO NEVES 3916, AV. TRANCREDO NEVES JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIO CESAR TORRES MENDES, CPF nº 06724674883, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº 05738533801, RUA RONNY DE CASTRO PEREIRA 3916 JD AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A, AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB nº RO693A, FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773,, - DE 821/822 A 1398/1399 - 76804-128 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA CELIA DE SOUZA, OAB nº RO12309, RUA HORTENCIA 2902, APTO.02 GREEN VILLE - 76980-884 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO A parte autora foi intimada, por meio de seu procurador, para dar andamento ao feito sob pena de extinção pelo abandono da causa. Dispõe o Código de Processo Civil no art. 485, § 1º que, para extinção do feito por abandono da causa pela parte autora, é indispensável a sua prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias e sob pena de extinção. Assim,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 0005563-95.2010.8.22.0014 Revisão do Saldo Devedor Execução de Título Extrajudicial R$ 35.139,69 intime-se a parte autora pessoalmente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:21
Mero expediente
27/07/2023, 08:21
Conclusão (para julgamento)
26/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:09
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Publicação
15/07/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO3445 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO0000693A, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:29
Documento (Certidão)
11/07/2023, 12:27
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:19
Publicação
28/06/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO3445 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO0000693A, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:01
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:09
Documento (Certidão)
16/06/2023, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2023, 16:14
Documento (Certidão)
14/06/2023, 16:00
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:25
Publicação
29/05/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0005563-95.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: RAULCLEIDE PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA - MT10237
EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA DE SOUZA - RO12309 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO3445 Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - RO0000693A, JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - COMPLEMENTAR DADOS BANCÁRIOS Em atenção a Petição de ID n. 89092385, fica a parte AUTORA intimada a complementar seus dados bancários para transferência dos valores constantes nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deve constar as seguintes informações: 1. Titular/favorecido; 2. CPF/CNPJ do titular/favorecido; 3. Conta corrente ou poupança; 4. Agência; 5. Instituição bancária.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:47
Documento (Certidão)
25/05/2023, 15:36
Decurso de Prazo
11/04/2023, 06:00
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:47
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:47
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:44
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:18
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:13
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:05
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:10
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:27
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:08
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 11:52
Publicação
15/03/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 12:23
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2023, 12:23
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:32
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:57
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:41
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:31
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:11
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:07
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:50
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:48
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:33
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:23
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:38
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:08
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:06
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:55
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 07:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:53
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:53
Publicação
23/12/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2022, 08:04
Acolhimento
22/12/2022, 08:04
Não-Acolhimento
22/12/2022, 08:04
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 13:03
Publicação
15/12/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:24
Acolhimento
14/12/2022, 12:23
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 13:15
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:52
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:51
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:51
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:51
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:50
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:49
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:49
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:49
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:49
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:45
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:44
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:43
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:32
Desarquivamento
07/11/2022, 10:41
Definitivo
07/11/2022, 10:40
Publicação
01/11/2022, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 12:41
Outras Decisões
31/10/2022, 12:41
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 01:44
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:42
Publicação
20/10/2022, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:16
Outras Decisões
17/10/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 18:48
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:13
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:04
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:04
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:47
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:44
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:43
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:42
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:09
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:08
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:02
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:55
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:46
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:58
Publicação
20/09/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 09:51
Outras Decisões
19/09/2022, 09:51
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 07:49
Desarquivamento
15/09/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:27
Provisório
14/03/2019, 17:47
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:04
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:04
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:04
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:04
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:04
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:04
Decurso de Prazo
12/12/2018, 05:04
Publicação
05/12/2018, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2018, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 11:11
Mero expediente
30/11/2018, 11:11
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 08:43
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 17:06
Publicação
28/09/2018, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2018, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 12:24
Mero expediente
26/09/2018, 12:23
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 17:56
Decurso de Prazo
13/08/2018, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2018, 07:52
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 10:46
Decurso de Prazo
13/06/2018, 05:01
Documento (Certidão)
05/06/2018, 12:49
Mero expediente
16/05/2018, 08:52
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 09:35
Decurso de Prazo
15/03/2018, 04:40
Decurso de Prazo
15/03/2018, 03:57
Decurso de Prazo
09/03/2018, 05:21
Decurso de Prazo
07/03/2018, 03:41
Publicação
28/02/2018, 07:17
Publicação
28/02/2018, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2018, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 17:55
Documento (Certidão)
23/02/2018, 17:51
Recebimento
21/02/2018, 00:00
Remessa
06/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2016, 00:00
Recebimento
08/07/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
07/07/2016, 00:00
Mero expediente
29/06/2016, 10:20
Conclusão (para despacho)
29/06/2016, 00:00
Recebimento
21/06/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
17/06/2016, 00:00
Abandono da causa
07/06/2016, 11:07
Conclusão (para julgamento)
07/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2016, 00:00
Mero expediente
11/05/2016, 10:11
Conclusão (para despacho)
09/05/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2016, 09:35
Conclusão (para despacho)
02/03/2016, 00:00
Mero expediente
27/01/2016, 11:37
Conclusão (para despacho)
20/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))