Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7013133-77.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: MAYLA EDUARDA PAES ALMEIDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) (ID 101561210) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Nada mais havendo, arquivem-se. Sentença registrada e publicada via PJE.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO Intime-se via sistema e DJE. Cacoal-RO, 26 de fevereiro de 2024 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito