Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7010887-11.2023.8.22.0007.
Requerente: EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234 Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
Requerido: EXECUTADO: SELMA NUNES DE QUELUZ Advogado (a)
Requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Cuidam-se os autos de ação de execução de título extrajudicial. No rito especial a parte credora/exequente além de indicar precisamente a localização do devedor, deve indicar bens penhoráveis, caso não sejam encontrados na diligência ordinária pelo Oficial de Justiça (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Assim, deve a parte autora demonstrar a viabilidade do procedimento. Nestes autos, instada a promover o necessário ao atendimento da regra, em nada se manifestou a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Pois bem. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que o processo deverá ser extinto quando não localizado o devedor ou seus bens. Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na expedição da certidão para fins de inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, SPC/SERASA, (Enunciado FONAJE 76). Requerida pela parte autora, determino, desde já, sua expedição e entrega. Após, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada automaticamente. Sem custas. Cacoal/RO, 19 de julho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito