Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: EDILAMAR BARROS ARAGAO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA 1. O feito tramitou regularmente até a juntada de petição requerendo a homologação de acordo estipulado e devidamente assinado. Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC/2015. 2. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III do Regimento de Custas (Lei n.º 3.896/2016). 3. Honorários incluídos no acordo firmado entre as partes. 4. A homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. 5. As partes renunciaram ao prazo recursal. 6. Arquive-se de imediato Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7009671-33.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:43
Homologação de Transação
10/09/2025, 09:42
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 06:45
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/08/2025, 09:28
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))