Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006583-66.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119 Polo Passivo: KARLA DANIELA CRUZ DE OLIVEIRA QUEIROS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO EXTINTO o processo (art. 487, III, b, CPC). Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADOS DO intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (art. 523, CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 25 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito