Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
SENTENÇA
Processo: 7000870-97.2020.8.22.0013.
AUTOR: JOSE FRANCISCO NETO Advogado do(a)
AUTOR: FRANCESCO DELLA CHIESA - RO5025
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora, requerendo a extinção do feito na hipótese de cumprimento da obrigação. Cerejeiras, 6 de fevereiro de 2025
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)