Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento da execução (ID 122563263). No entanto, para a adequada apuração do valor a ser perseguido e a fim de evitar eventual excesso de execução, mostra-se imprescindível a apresentação de planilha de cálculo atualizada, contemplando eventuais valores já pagos ou bloqueados nos autos. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos demonstrativo de débito atualizado, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 5 de novembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento da execução (ID 122563263). No entanto, para a adequada apuração do valor a ser perseguido e a fim de evitar eventual excesso de execução, mostra-se imprescindível a apresentação de planilha de cálculo atualizada, contemplando eventuais valores já pagos ou bloqueados nos autos. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos demonstrativo de débito atualizado, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 5 de novembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:06
Expedição de documento
05/11/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 12:44
Documento (Certidão)
16/09/2025, 12:04
Documento
16/09/2025, 12:03
Movimentação processual
16/09/2025, 12:03
Movimentação processual
15/09/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: NELITO LUCAS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:42
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:25
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: NELITO LUCAS - ME e outros INTIMAÇÃO - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 13:54
Documento (Certidão)
11/06/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:13
Publicação
11/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. Sobreveio ao feito a indicação dos dados bancários para viabilizar a transferência de valores disponíveis em conta judicial (ID 119334925). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: 01595426 - 9; 01600351 - 9 FAVORECIDO: Banco do Brasil S/A, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 911,00, Banco do Brasil S/A, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 49,86 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. No mais, ante a não satisfação integral do débito, determino que o exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 10 de junho de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:14
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2025, 14:14
Outras Decisões
10/06/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 19:42
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:31
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:15
Publicação
12/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Na tentativa de intimação da parte executada, foi constatado o retorno de Aviso de Recebimento (AR) negativo. Após análise, verificou-se que a parte executada se mudou do endereço onde havia sido citada anteriormente, e não apresentou nos autos seu novo endereço para fins de localização. Assim, preconiza o art. 274, CPC que: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No caso, considerando que o executada não atualizou o seu endereço perante o juízo, mesmo sabedora que tramitava em seu desfavor à presente ação, presume-se válida à sua intimação, uma vez que dirigida ao endereço constante dos autos. Dessa forma, dou por intimado o executado nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC. Nesta data, procedi a transferência do valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de Alvará Eletrônico na modalidade Transferência, para transferência dos valores bloqueados. Dados a serem informados: Nome e CPF/CNPJ do favorecido; Instituição Financeira, tipo de conta (corrente pessoa física, poupança pessoa jurídica etc.) Agência, Nº da conta e Dígito verificador. No mesmo prazo, deverá a parte Exequente requerer o que entender oportuno para o correto andamento do feito, devendo, nessa oportunidade, apresentar o valor atualizado do débito. Após o pagamento e informação dos dados bancários, voltem os autos conclusos para expedição de alvará e demais deliberações. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 10 de fevereiro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:12
Mero expediente
10/02/2025, 11:12
Outras Decisões
10/02/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 07:43
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:07
Publicação
13/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: NELITO LUCAS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 08:28
Documento
07/12/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:22
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 01:49
Publicação
11/09/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCÁRIO SUL, QD. 1, BL.C, LT.32 S/N., SBS QUADRA 1 BLOCO E LOTE 24 EDIFÍCIO SEDE III - 70072-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
EXECUTADOS: NELITO LUCAS - ME, AV. GETÚLIO VARGAS 2724, NÃO INFORMADO CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, NELITO LUCAS, AV. GETÚLIO VARGAS 2724 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 0000808-37.2015.8.22.0019
Vistos. 1. A pesquisa de valores via SISBAJUD (teimosinha) retornou PARCIALMENTE CUMPRIDA, conforme espelho anexo. 2. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - Art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. 3. Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 4. Ante a não satisfação do débito, determino que o exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 10 de setembro de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 18:54
Outras Decisões
10/09/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:04
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:25
Publicação
03/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando o recolhimento das custas processuais e a atualização do débito (IDs. 104409592 e 107406862), DEFIRO a busca por ativos financeiros dos executados. 1 - Inseri a ordem de pesquisa de valores no Sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, conforme espelho anexo. 2 - Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a resposta. 3 - Decorrido o prazo, venham os autos concluso para juntada da resposta. Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, terça-feira, 2 de julho de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando o recolhimento das custas processuais e a atualização do débito (IDs. 104409592 e 107406862), DEFIRO a busca por ativos financeiros dos executados. 1 - Inseri a ordem de pesquisa de valores no Sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, conforme espelho anexo. 2 - Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a resposta. 3 - Decorrido o prazo, venham os autos concluso para juntada da resposta. Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, terça-feira, 2 de julho de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:07
Por decisão judicial
02/07/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:05
Por decisão judicial
02/07/2024, 09:05
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:50
Publicação
12/06/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: NELITO LUCAS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 18:45
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:03
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:27
Publicação
23/04/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo Passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos, etc. Verifico que o exequente não atendeu o comando judicial de ID. 103899922, uma vez que não juntou demonstrativo atualizado do débito, impossibilitando a utilização do sistema SISBAJUD. Intime-se para requer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 22 de abril de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:19
Mero expediente
22/04/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:02
Publicação
17/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo Passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte autora para que informe qual o valor da dívida; os dados pessoais do executado, sobre o qual deverá recair a pesquisa e a identificação do pagamento das custas requerida, em petição única. Concedo o prazo de 10 dias. Após, conclusos na pasta "JUD´s". Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho d'Oeste/RO, terça-feira, 9 de abril de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:02
Mero expediente
09/04/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 11:58
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:32
Publicação
29/02/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo Passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. O(a) exequente pugna pela suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito dos executados. Em consagração ao princípio da atipicidade das formas executivas, o art. 139, IV, do CPC dispõe que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. O dispositivo legal supra consubstancia-se em importante ferramenta de promoção da tutela jurisdicional efetiva e de satisfação do débito exequendo. Conquanto haja o deferimento de tal ferramenta ao juiz, deve-se conjugá-la com os princípios que informam os meios executivos. Dentre eles, neste caso, toma maior vultuosidade o princípio da utilidade que, em termos gerais, repele os meios executivos inúteis para fins de satisfação do direito. Apesar da ampliação das formas executivas promovida pelo aludido comando legal, em que ao juiz é possibilitado determinar medidas não previstas em lei, antes de fazê-lo é imperioso observar o ordenamento jurídico como um todo, sobretudo para evitar medidas que violem direitos fundamentais ou mostrem-se desarrazoadas. Desta forma, a tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do autor e os princípios que informam a execução, como o já citado princípio da utilidade e o da menor onerosidade. Objetiva-se, portanto, uma conduta razoável que guarde coerência com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana. A suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito da parte executada, é diligência que não guarda relação com o direito de crédito do(a) exequente, tampouco mostra-se hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do(a) executado(a) ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º, da Constituição Federal. Neste sentido, em caso análogo, tem decidido o Egrégio TJRO: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Medidas coercitivas atípicas: Suspensão da CNH, apreensão do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito até a satisfação ou parcelamento do crédito exequendo. Desproporcionalidade. Recurso provido. A suspensão da CNH, apreensão do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito, ainda que por via oblíqua, restringe a liberdade de ir e vir do agravante, máxime se tais medidas forem impostas com violação ao princípio do devido processo legal, por ausência do contraditório, da razoabilidade e proporcionalidade, além de não oferecer utilidade ou efetividade para a solvência da execução, sendo o indeferimento a medida que se impõe. (TJRO - AI, Processo nº 0800760-97.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 26/10/2018) Posto isto, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e cancelamento dos cartões de crédito da parte executada, pelas razões retromencionadas. Fica o exequente intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Desde já, em caso de inércia, tornem os autos conclusos para SUSPENSÃO da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste, 28 de Fevereiro de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:49
Outras Decisões
28/02/2024, 09:49
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:45
Publicação
08/02/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: NELITO LUCAS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 10:58
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 03:54
Publicação
22/01/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: NELITO LUCAS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:21
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 13:12
Publicação
20/10/2023, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo Passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Verifica-se que o exequente, mesmo intimado para impulsionar o feito, sob pena de suspensão, não respondeu à determinação judicial. Sendo assim, ante a inércia, bem como a inexistência de bens passíveis de penhora, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da LEF, e/ou art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste, 17 de Outubro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:27
Por decisão judicial
17/10/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 14:25
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 01:29
Publicação
28/08/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo Passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, promova o regular andamento ao feito. Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III), devendo eventual pedido de diligências vir acompanhado do respectivo pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas), correspondente a cada requerimento deduzido, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirto que, em sendo postulada mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente. Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma forma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência). Na oportunidade, ESPECIFIQUE o CFP/CNPJ sobre os quais pretende que recaia a diligência, sob pena de indeferimento. Em caso de requerimento das diligências acima, atente-se, o exequente, quanto as já realizadas, a fim de evitar repetição de atos que em nada contribuem para a regular tramitação da execução, sob pena de indeferimento. Desde já, em caso de inércia, inexistindo notícias acerca de bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Machadinho D'Oeste, 24 de Agosto de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Mero expediente
25/08/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:55
Mero expediente
25/08/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 04:59
Publicação
07/08/2023, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
DECISÃO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: NELITO LUCAS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III), devendo eventual pedido de diligências vir acompanhado do respectivo pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas), correspondente a cada requerimento deduzido, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, conforme DECISÃO ID 93017178.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 17:45
Documento (Certidão)
04/08/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 12:30
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:49
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:36
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:27
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:26
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 10:05
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:09
Publicação
10/07/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo Passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, sem necessidade de nova conclusão, proceda a CPE: Com a intimação do exequente para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III), devendo eventual pedido de diligências vir acompanhado do respectivo pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas), correspondente a cada requerimento deduzido, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirto que, em sendo postulada mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente. Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma forma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência). Na oportunidade, ESPECIFIQUE o CFP/CNPJ sobre os quais pretende que recaia a diligência, sob pena de indeferimento. Em caso de requerimento das diligências acima, atente-se, o exequente, quanto as já realizadas, a fim de evitar repetição de atos que em nada contribuem para a regular tramitação da execução, sob pena de indeferimento. Desde já, em caso de inércia, inexistindo notícias acerca de bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Machadinho D'Oeste, 07 de julho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 11:09
Mero expediente
07/07/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 12:33
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:36
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2023, 13:27
Documento (Certidão)
26/06/2023, 08:00
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:06
Publicação
07/06/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
DESPACHO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: NELITO LUCAS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a informar os dados completos, inclusive com nome e CPF/CNPJ do destinatário da transferência bancária, consoante DESPACHO ID 91238864, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 08:57
Documento (Certidão)
06/06/2023, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 19:53
Publicação
29/05/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714A, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 Polo Passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de ID 88124824. Providencie a vinculação dos novos patronos nos autos. Após, intime-se exequente para que, no prazo de 05 dias, informe os dados bancários para transferência dos valores bloqueados. Informados os dados, expeça-se alvará para levantamento, sem necessidade de nova conclusão. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 26 de Maio de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Substituta
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000808-37.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714A, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 Polo Passivo: NELITO LUCAS - ME, NELITO LUCAS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de ID 88124824. Providencie a vinculação dos novos patronos nos autos. Após, intime-se exequente para que, no prazo de 05 dias, informe os dados bancários para transferência dos valores bloqueados. Informados os dados, expeça-se alvará para levantamento, sem necessidade de nova conclusão. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 26 de Maio de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Substituta
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 08:38
Mero expediente
26/05/2023, 08:38
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 07:54
Publicação
01/02/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 11:06
Expedição de documento (Alvará)
27/01/2023, 11:51
Outras Decisões
24/01/2023, 16:35
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:05
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 08:14
Publicação
22/11/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 13:46
Decurso de Prazo
05/11/2022, 13:50
Decurso de Prazo
05/11/2022, 13:50
Decurso de Prazo
05/11/2022, 13:50
Decurso de Prazo
05/11/2022, 13:50
Decurso de Prazo
05/11/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:57
Publicação
10/10/2022, 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 23:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 10:35
Outras Decisões
07/10/2022, 10:35
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 13:01
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:43
Publicação
29/07/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/07/2022, 09:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/07/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 09:52
Outras Decisões
25/07/2022, 10:54
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:13
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 10:10
Publicação
20/05/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 09:17
Outras Decisões
18/05/2022, 19:39
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 07:57
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:43
Publicação
13/01/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 14:27
Outras Decisões
16/12/2021, 17:49
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 10:32
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 08:09
Publicação
07/12/2021, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:14
Documento (Certidão)
30/09/2020, 17:03
Outras Decisões
28/07/2020, 13:05
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 14:03
Decurso de Prazo
03/06/2020, 08:57
Decurso de Prazo
03/06/2020, 08:56
Decurso de Prazo
03/06/2020, 08:43
Decurso de Prazo
03/06/2020, 08:37
Decurso de Prazo
03/06/2020, 08:36
Decurso de Prazo
03/06/2020, 08:36
Decurso de Prazo
03/06/2020, 08:34
Documento (Certidão)
14/05/2020, 12:30
Publicação
08/05/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 10:16
Outras Decisões
07/05/2020, 10:16
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2020, 16:45
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:01
Publicação
20/02/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:01
Decurso de Prazo
13/02/2020, 02:06
Outras Decisões
11/02/2020, 10:31
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 11:11
Publicação
27/01/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:13
Documento (Certidão)
22/01/2020, 17:09
Documento (Certidão)
22/01/2020, 16:14
Outras Decisões
06/12/2019, 10:40
Conclusão (para decisão)
16/08/2019, 09:58
Decurso de Prazo
08/08/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 11:47
Publicação
22/07/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 18:38
Mandado
16/04/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 20:41
Publicação
18/03/2019, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2019, 08:26
Mandado
18/03/2019, 07:30
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2019, 18:36
Conclusão (para decisão)
06/12/2018, 00:00
Recebimento
12/11/2018, 00:00
Mero expediente
09/11/2018, 12:25
Conclusão (para decisão)
06/11/2018, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2018, 00:00
Recebimento
17/08/2018, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2018, 18:19
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
11/12/2017, 00:00
Recebimento
30/11/2017, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/11/2017, 17:14
Conclusão (para decisão)
03/10/2017, 00:00
Recebimento
14/08/2017, 00:00
Mero expediente
09/08/2017, 22:43
Conclusão (para decisão)
03/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))