Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AP1630, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº MA23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: EDILSON DA COSTA BRITO, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 5496 JARDIM ELDORADO - 76987-104 - VILHENA - RONDÔNIA, E. DA COSTA BRITO LTDA, PRINCESA ISABEL 550, QUADRA67 LOTE 11 SETOR 01 CENTRO - 76980-136 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003666-53.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 18/04/2023 Valor da causa: R$ 140.678,59
Vistos. Ciente do acórdão que confirmou a sentença de extinção do feito, em razão de ausência de pressuposto processual de validade. Arquivem-se os autos, salvo pendências. Vilhena/RO, 27 de junho de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AP1630, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº MA23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: EDILSON DA COSTA BRITO, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 5496 JARDIM ELDORADO - 76987-104 - VILHENA - RONDÔNIA, E. DA COSTA BRITO LTDA, PRINCESA ISABEL 550, QUADRA67 LOTE 11 SETOR 01 CENTRO - 76980-136 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003666-53.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 18/04/2023 Valor da causa: R$ 140.678,59
Vistos. Ciente do acórdão que confirmou a sentença de extinção do feito, em razão de ausência de pressuposto processual de validade. Arquivem-se os autos, salvo pendências. Vilhena/RO, 27 de junho de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 19:16
Arquivamento
27/06/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:28
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:33
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:51
Publicação
11/06/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:34
Recebimento
10/06/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BASA - BANCO DA AMAZÔNIA S.A. ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255 ADVOGADO(A): ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA – RO8299 APELADO(A): E. DA COSTA BRITO LTDA. APELADO(A): EDILSON DA COSTA BRITO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/01/2025 DECISÃO: ‘’RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Direito processual civil. Ação de busca e apreensão. Extinção do feito sem resolução do mérito. Falta de citação. Inércia da parte autora. Desnecessidade de intimação pessoal. I. Caso em exame Apelação interposta por BASA - Banco da Amazônia S.A. contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de busca e apreensão por falta de citação do réu, ante a inércia da parte autora em promover a regularização do polo passivo. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se a extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão da não localização do devedor e consequente impossibilidade de sua citação, é compatível com o ordenamento jurídico. III. Razões de decidir 3. A citação é pressuposto processual de validade e ato indispensável ao desenvolvimento regular do processo, nos termos do artigo 239 do CPC. 4. Após sucessivas tentativas infrutíferas de citação, cabia à parte autora diligenciar para obter informações aptas à localização do réu, o que não ocorreu. 5. É desnecessária a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito, porquanto o caso não configura abandono processual, mas sim ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: "A falta de citação do réu, diante da inércia da parte autora em promover sua localização, autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte demandante". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 239 e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1480641/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 20.08.2019; TJRO, Apelação Cível 7009698-14.2017.822.0005, Rel. Des. Kiyochi Mori, j. 08.12.2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 344 de 31/03/2025 a 04/04/2025 AUTOS N. 7003666-53.2023.8.22.0014 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7003666-53.2023.8.22.0014 - VILHENA / 1ª VARA CÍVEL
28/04/2025, 00:00
Remessa
29/01/2025, 18:01
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:13
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:19
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:41
Publicação
23/01/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: EDILSON DA COSTA BRITO, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 5496 JARDIM ELDORADO - 76987-104 - VILHENA - RONDÔNIA, E. DA COSTA BRITO LTDA, PRINCESA ISABEL 550, QUADRA67 LOTE 11 SETOR 01 CENTRO - 76980-136 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003666-53.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 18/04/2023
Vistos. Em sede de juízo de retratação, mantenho a sentença de indeferimento da petição inicial. Remeta-se o processo ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Sirva como carta/mandado. Vilhena,RO, 21 de janeiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 13:30
Mero expediente
22/01/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 12:08
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:24
Petição (Apelação)
24/10/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:34
Petição (Apelação)
07/10/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:02
Publicação
04/10/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: EDILSON DA COSTA BRITO, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 5496 JARDIM ELDORADO - 76987-104 - VILHENA - RONDÔNIA, E. DA COSTA BRITO LTDA, PRINCESA ISABEL 550, QUADRA67 LOTE 11 SETOR 01 CENTRO - 76980-136 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003666-53.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 18/04/2023 Vistos etc... BANCO DA AMAZONIA SA ajuizou a presente ação contra EDILSON DA COSTA BRITO, E. DA COSTA BRITO LTDA, ambos qualificados nos autos. Foi determinada a citação nos termos do despacho inicial. Infrutífera a diligência de citação do réu, a parte requerente foi devidamente intimada para promover a citação, sob pena de extinção do feito (Id 111466962), porém se manteve inerte. Pois bem. O processo deve ser extinto por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, qual seja, a regularização do polo passivo da demanda com a citação da parte executada. Imperioso ressaltar que é dispensável a intimação pessoal da parte requerente, já que o § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro a exige apenas para os casos de extinção estabelecidos nos incisos II e III do mencionado dispositivo, ao passo que o caso em apreço se enquadra no inciso IV, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESIDADE. DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4. No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1872705 PE 2021/0105973-9, Data de Julgamento: 20/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022). Ante ao exposto, nos termos do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a ação promovida por BANCO DA AMAZONIA SA contra EDILSON DA COSTA BRITO, E. DA COSTA BRITO LTDA, ambos qualificados nos autos. Intime-se o autor para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vilhena/RO, 3 de outubro de 2024. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 11:12
Arquivamento
03/10/2024, 11:12
Ausência de pressupostos processuais
03/10/2024, 11:12
Conclusão (para julgamento)
03/10/2024, 04:59
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:31
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:25
Publicação
24/09/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: EDILSON DA COSTA BRITO, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 5496 JARDIM ELDORADO - 76987-104 - VILHENA - RONDÔNIA, E. DA COSTA BRITO LTDA, PRINCESA ISABEL 550, QUADRA67 LOTE 11 SETOR 01 CENTRO - 76980-136 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003666-53.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 18/04/2023
Vistos. Indefiro o pedido de consulta via RENAJUD e SISBAJUD, porquanto, em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, este juízo adotou o entendimento de efetuar pesquisas de endereço somente pelos sistemas INFOJUD e SIEL (já realizadas buscas), por tratar-se de meios céleres e eficientes na obtenção da informação. Ademais, incumbe à parte autora/exequente diligenciar por meios próprios (internet, redes sociais, etc), visando a localização de endereço da parte requerida/executada, bem como os escritórios de advocacia dispõem de convênios e serviços de buscas (SERASA, BOA VISTA), que constituem meios muito eficazes na obtenção de informações. Consigno que as custas recolhidas podem ser oportunamente utilizadas. Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, promover a citação da parte ré/executada, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 23 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 09:06
Requisição de Informações
23/09/2024, 09:06
Mero expediente
23/09/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 05:42
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 11:16
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:55
Publicação
27/06/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 08:03
Mandado
11/06/2024, 10:49
Mandado
06/06/2024, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:20
Publicação
23/05/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - INFORMAR ENDEREÇO Considerando que foram localizados dois endereços em anexos a pesquisa, ID 104624798, um sendo nesta Comarca e outro na Comarca de Colorado do Oeste. Tendo em vista que a petição, ID 105862636, não informa o endereço para cumprimento da diligência solicitada, fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, intimada para complementar a informação de endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. Para áreas urbanas, a informação deve conter todos os dados necessários INCLUINDO CEP, rua, nº do imóvel, bairro, cidade e estado e, se for o caso, o número do apartamento ou sala comercial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 01:33
Publicação
13/05/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 17:02
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 00:27
Publicação
25/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: EDILSON DA COSTA BRITO, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 5496 JARDIM ELDORADO - 76987-104 - VILHENA - RONDÔNIA, E. DA COSTA BRITO LTDA, PRINCESA ISABEL 550, QUADRA67 LOTE 11 SETOR 01 CENTRO - 76980-136 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003666-53.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 18/04/2023
Vistos. Indefiro o pedido de consulta de endereço via SISBAJUD, porquanto, em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, este juízo adotou o entendimento de efetuar pesquisas de endereço somente pelos sistemas INFOJUD e SIEL, por tratar-se de meios céleres e eficientes na obtenção da informação. Ademais, incumbe à parte autora/exequente diligenciar por meios próprios (internet, redes sociais, etc), visando a localização de endereço da parte requerida/executada, bem como os escritórios de advocacia dispõem de convênios e serviços de buscas (SERASA, BOA VISTA), que constituem meios muito eficazes na obtenção de informações. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte executada/ré pelo sistema SIEL e INFOJUD. Realizada a pesquisa, foi localizado novo endereço, conforme tela anexa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do montante necessário para repetição da diligência, conforme preceitua o artigo 2º, §2º, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Após, cite-se/intime-se no novo endereço localizado. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 24 de abril de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:39
Requisição de Informações
24/04/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:49
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:09
Publicação
01/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:16
Publicação
25/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:01
Publicação
22/01/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 00:28
Documento (Certidão)
12/12/2023, 13:34
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2023, 23:58
Publicação
02/10/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 09:58
Expedição de documento (Carta precatória)
28/09/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:03
Publicação
15/09/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para especificar qual diligencia pretende produzir.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 03:52
Publicação
12/09/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:29
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:44
Publicação
25/08/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: EDILSON DA COSTA BRITO, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 5496 JARDIM ELDORADO - 76987-104 - VILHENA - RONDÔNIA, E. DA COSTA BRITO LTDA, PRINCESA ISABEL 550, QUADRA67 LOTE 11 SETOR 01 CENTRO - 76980-136 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003666-53.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 18/04/2023
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte executada/ré EDILSON DA COSTA BRITO pelo sistema SIEL, e da parte executada E. DA COSTA BRITO LTDA pelo sistema INFOJUD, com a localização de novos endereços, conforme tela anexa. Saliento que tratando-se uma das partes executada de pessoa jurídica, seu endereço oficial deve ser constatado em sua situação fiscal junto ao órgão regulador. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do montante necessário para repetição da diligência, conforme preceitua o artigo 2º, §2º, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Após, cite-se/intime-se nos novos endereços localizados. Cumpra-se. Vilhena,RO, 24 de agosto de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
deferimento
24/08/2023, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:55
deferimento
24/08/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 11:34
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:29
Publicação
21/06/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 16:40
Mandado
12/06/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 18:38
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:20
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:20
Mandado
09/05/2023, 07:26
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2023, 15:44
Documento (Certidão)
08/05/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 12:41
Publicação
25/04/2023, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003666-53.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: E. DA COSTA BRITO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, tendo em vista que o procedimento não possui audiência de conciliação nos moldes do art 334 CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)