Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7015233-05.2023.8.22.0007.
AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia
REU: JOHN WAENY RODRIGUES, ÁREA RURAL, LINHA 08, LOTE 64, GLEBA 08 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Vieram os autos conclusos para adequação quanto à movimentação da suspensão do processo, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU. Verificou-se que homologada a suspensão condicional do processo, sendo lançada a movimentação no PJE. Em razão da adequação quanto à movimentação da suspensão do processo, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU, aguarde-se o cumprimento da suspensão condicional homologada. Cacoal, 18/07/2025 Juiz de Direito - EDERSON