Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
SENTENÇA
Processo: 7000944-34.2023.8.22.0018.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: SILVANA SOARES DA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO: JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA - RO10676, JESSICA PINHEIRO AUS - RO8811, LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO - RO8530, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 12:23
Expedição de documento (Alvará)
24/06/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:37
Publicação
13/06/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000944-34.2023.8.22.0018.
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) ESPÓLIO: SILVANA SOARES DA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JESSICA PINHEIRO AUS, OAB nº RO8811, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO, OAB nº RO8530, JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA, OAB nº RO10676 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Expeça-se alvará para levantamento da importância constante nos autos e atualizações em favor da parte autora e/ou de seu (sua) advogado (a), desde que este possua poderes específicos para tanto, devendo no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos o levantamento, estando desde já autorizada a transferência, acaso seja informada conta bancária. Disposições à CPE: A) Expeça-se alvará em favor da parte autora e ou seu patrono. Prazo para levantamento 30 dias. B) Após, não havendo pendências, voltem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Santa Luzia D'Oeste, quarta-feira, 12 de junho de 2024 Ane Bruinjé Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000944-34.2023.8.22.0018.
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) ESPÓLIO: SILVANA SOARES DA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JESSICA PINHEIRO AUS, OAB nº RO8811, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO, OAB nº RO8530, JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA, OAB nº RO10676 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Expeça-se alvará para levantamento da importância constante nos autos e atualizações em favor da parte autora e/ou de seu (sua) advogado (a), desde que este possua poderes específicos para tanto, devendo no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos o levantamento, estando desde já autorizada a transferência, acaso seja informada conta bancária. Disposições à CPE: A) Expeça-se alvará em favor da parte autora e ou seu patrono. Prazo para levantamento 30 dias. B) Após, não havendo pendências, voltem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Santa Luzia D'Oeste, quarta-feira, 12 de junho de 2024 Ane Bruinjé Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:18
Expedição de alvará de levantamento
12/06/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 12:50
Desarquivamento
24/04/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:14
Documento (Certidão)
11/04/2024, 12:56
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:19
Provisório
20/02/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:04
Publicação
16/02/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000944-34.2023.8.22.0018 ESPÓLIO: SILVANA SOARES DA SILVA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JESSICA PINHEIRO AUS, OAB nº RO8811, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO, OAB nº RO8530, JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA, OAB nº RO10676 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos. Ante a não oposição das partes à RPV expedida via sistema EprecWeb, registro a assinatura no referido sistema. Vindo informação de pagamento, cumpra-se a decisão e/ou sentença homologatória que deu início à fase de cumprimento de sentença, expedindo os alvarás e praticando-se os demais atos subsequentes. Intimem-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 15 de fevereiro de 2024. Ane Bruinjé Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:15
Outras Decisões
15/02/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 11:01
Mudança de Classe Processual
08/02/2024, 10:59
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 09:12
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:57
Publicação
24/01/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7000944-34.2023.8.22.0018.
AUTOR: SILVANA SOARES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA - RO10676, JESSICA PINHEIRO AUS - RO8811, LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO - RO8530, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido. Prazo para manifestação parte
autora: 5 (cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias Santa Luzia D'Oeste-RO, 23 de janeiro de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:25
Documento (Certidão)
23/01/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 03:38
Publicação
22/01/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILVANA SOARES DA SILVA, CPF nº 01700501224 ADVOGADOS DO
AUTOR: JESSICA PINHEIRO AUS, OAB nº RO8811, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO, OAB nº RO8530, JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA, OAB nº RO10676
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
AUTOR: SILVANA SOARES DA SILVAingressou com ação previdenciária em face
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Recebida a ação e devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, tendo a parte requerente aceitado a proposta. Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, cujos termos encontram-se definidos na peça de Id- 98941123 e, como consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. À CPE: 1. Havendo valores retroativos, por serem incontroversos ante a aceitação do acordo, requisite-se imediatamente o pagamento do valor do acordo ora homologado através de RPV, observando as normas contidas no Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno valor na Justiça Federal. 2. Determino ainda intimação, no prazo comum da cinco dias nos termos do Art. 11 da Resolução 405/2016 de 09.06.2016 do CJF, o qual transcrevo: "Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teor do ofício requisitório.". 3. Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art. 535, §3º, II do CPC). 4. Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 4.1 Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 4.2 Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7000944-34.2023.8.22.0018
Vistos. intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5. Após cumprimento das deliberações, voltem conclusos para extinção. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica. SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,19 de janeiro de 2024 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 19:07
Homologação de Transação
19/01/2024, 19:07
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 20:18
Publicação
23/11/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Processo: 7000944-34.2023.8.22.0018.
AUTOR: SILVANA SOARES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA - RO10676, JESSICA PINHEIRO AUS - RO8811, LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO - RO8530, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA - RO8135
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Santa Luzia D'Oeste, 22 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:25
Petição (Contestação)
22/11/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:51
Assistência Judiciária Gratuita
30/09/2023, 11:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:55
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:01
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 18:28
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:41
Publicação
16/06/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SILVANA SOARES DA SILVA, CPF nº 01700501224, LINHA P44 KM 105 s/n, DISTRITO FLOR DA SERRA ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JESSICA PINHEIRO AUS, OAB nº RO8811, AV. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 3441 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, AV. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 3441 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO, OAB nº RO8530, AV. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 3441 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA, OAB nº RO10676
REU: I., AVENIDA MARECHAL RONDON, - DE 870 A 1158 - LADO PAR CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7000944-34.2023.8.22.0018
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou comprovante de endereço. Verifico ainda que a parte não juntou documentos para comprovar sua hipossuficiência. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda à inicial, sob pena de indeferimento, conforme art. 320 c/c 321, parágrafo único do CPC, devendo: 1 - Juntar comprovante de endereço atual (últimos 3 meses) em seu nome ou outro documento hábil a comprovar relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante; 2 - Juntar declaração de hipossuficiência e documentos para comprová-la (Imposto de renda, extrato de conta, contracheque/holerite) ou qualquer documento que possa comprovar cabalmente que não pode arcar com as custas. INTIME-SE. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia d Oeste, 14 de junho de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SILVANA SOARES DA SILVA, CPF nº 01700501224, LINHA P44 KM 105 s/n, DISTRITO FLOR DA SERRA ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JESSICA PINHEIRO AUS, OAB nº RO8811, AV. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 3441 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA, OAB nº RO8135A, AV. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 3441 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO, OAB nº RO8530, AV. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 3441 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA, OAB nº RO10676
REU: I., AVENIDA MARECHAL RONDON, - DE 870 A 1158 - LADO PAR CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7000944-34.2023.8.22.0018
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou comprovante de endereço. Verifico ainda que a parte não juntou documentos para comprovar sua hipossuficiência. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda à inicial, sob pena de indeferimento, conforme art. 320 c/c 321, parágrafo único do CPC, devendo: 1 - Juntar comprovante de endereço atual (últimos 3 meses) em seu nome ou outro documento hábil a comprovar relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante; 2 - Juntar declaração de hipossuficiência e documentos para comprová-la (Imposto de renda, extrato de conta, contracheque/holerite) ou qualquer documento que possa comprovar cabalmente que não pode arcar com as custas. INTIME-SE. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia d Oeste, 14 de junho de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito