Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, RUA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 2799, - DE 2295/2296 AO FIM EMBRATEL - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Requerido/Executado: CLENEIDE DA SILVA BARROS, RAIMUNDO CANTUARIA 10526, - DE 10273/10274 AO FIM JARDIM SANTANA - 76828-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em face de
EXECUTADO: CLENEIDE DA SILVA BARROS. Conforme se infere dos autos, o Sr. Oficial de Justiça certificou o falecimento da parte executada. No mesmo ato, intimou o autor acerca da diligência negativa (ID 98257476), todavia, não houve manifestação. O artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 determina que: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7037685-61.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial formulada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimação via DJE. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO / MANDADO / CARTA / PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito