Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: REQUERENTE: PREMIUM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA Advogado: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
Executado: REQUERIDO: FARMACIA P B 2 DE R M LTDA Advogado: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Noticiada quitação do débito (ID:108312604 p. 1) EXTINGO este processo com fundamento nos arts. 487, I c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. TORNO sem efeito eventuais constrições. Não há bens restritos. Custas finais incabíveis, pois não houve resistência. P.R. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia aos cofres públicos e porque não terão prejuízos. Cumprido e não havendo mais pendências, arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito FARMACIA P B 2 DE R M LTDA23.303.932/0001-09 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7000099-89.2024.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 6.487,60