Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493
SENTENÇA
Processo: 7004572-50.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: ALTAIR BARRENI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Vistos. Segundo consta nos autos, o Município de Ariquemes/RO cumpriu integralmente o pagamento voluntário por meio de RPV expedido no processo, conforme informado pelo exequente no ID 100811794. Portanto, como se vê, houve o exaurimento do objeto da ação, não havendo nenhuma outra obrigação a ser cumprida, vez que não há lide, controvérsia e tampouco justa causa para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido de forma espontânea pela própria executada mediante pagamento do RPV. P.R.I.C. Após, arquive-se o processo. Cumpra-se servindo a presente como Mandado/Carta de Intimação/Carta Precatória. Ariquemes/RO, data do sistema. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:37
Conclusão (para julgamento)
31/01/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALTAIR BARRENI Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ariquemes/RO, 22 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7004572-50.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 00:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:20
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493
SENTENÇA
Processo: 7004572-50.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: ALTAIR BARRENI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Vistos. Segundo consta nos autos, o Município de Ariquemes/RO cumpriu integralmente o pagamento voluntário por meio de RPV expedido no processo, conforme informado pelo exequente no ID 100811794. Portanto, como se vê, houve o exaurimento do objeto da ação, não havendo nenhuma outra obrigação a ser cumprida, vez que não há lide, controvérsia e tampouco justa causa para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido de forma espontânea pela própria executada mediante pagamento do RPV. P.R.I.C. Após, arquive-se o processo. Cumpra-se servindo a presente como Mandado/Carta de Intimação/Carta Precatória. Ariquemes/RO, data do sistema. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:37
Conclusão (para julgamento)
31/01/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALTAIR BARRENI Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ariquemes/RO, 22 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7004572-50.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 00:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:20
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:05
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 23:27
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:24
Publicação
27/07/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004572-50.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ALTAIR BARRENI ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movido por ALTAIR BARRENIem desfavor de MUNICIPIO DE ARIQUEMES A Requerida foi intimada da decisão de inaugural o cumprimento de sentença, tendo apresentado impugnação ao valor apresentado pela parte exequente. Ao ser intimada a requerente concordou com os cálculos impugnados no valor de R$ 2.105,38 (dois mil cento e cinco reais e trinta e oito centavos) (id 93375906). Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Ainda ante a concordância das partes aos cálculos apresentados pelo requerido entendo que o presente caso é de homologação. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos do requerido, cujo os valores encontram-se nos ID 92636274. Importante mencionar que a atualização de valores no curso do processo após a anuência do requerido, importaria em nova intimação para impugnação dos cálculos, o que geraria morosidade aos autos. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios. Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 13:35
Expedição de precatório/rpv
26/07/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 00:19
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:09
Publicação
17/07/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004572-50.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572A, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO Consta nos autos que após a parte autora apresentar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a parte REQUERIDA apresentou impugnação nos autos arguindo EXCESSO DE EXECUÇÃO e apresentando os cálculos que entende devidos. Desta feita,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ALTAIR BARRENI ADVOGADOS DO recebo a impugnação ao cumprimento de sentença e, por conseguinte concedo o efeito suspensivo ante o risco de dano irreparável à parte requerida, a fim de que não ocorra liberação dos valores enquanto não for definido o valor devido. Intime-se o(a) impugnado(a) para se manifestar nos autos no prazo de 10 dias sobre as situações alegadas e cálculos apresentados. Sobrevindo concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pela parte requerida, faça-se conclusão dos autos para decisão. Caso haja discordância, face a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os autos sejam encaminhados à contadoria para elaboração de cálculo atualizado do valor devido, conforme o estabelecido na sentença proferida nos autos. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, faça-se a conclusão dos autos para deliberação judicial. SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO PARA SEU CUMPRIMENTO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 07:17
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:47
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 11:01
Mudança de Classe Processual
22/06/2023, 11:00
Publicação
19/06/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALTAIR BARRENI Advogados do(a)
AUTOR: LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO0002572A, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437
REU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Ariquemes/RO, 16 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7004572-50.2021.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)