Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS, CPF nº 02883634262 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413, AV. CASTELO BRANCO 5034, KAWANW VEÍCULOS CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA, THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MICHELE TEREZA CORREA, OAB nº RO7022A, DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 SENTENÇA Infrutíferas as pesquisas Renajud e Sisbajud (anexas¹),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002771-80.2018.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem R$ 15.000,00 indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio, haja vista não existir elemento algum que autorizasse a conclusão segundo a qual modificada a situação financeira de Kletley Silverio. Intime-se. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. Rolim de Moura, sexta-feira, 25 de abril de 2025 às 09:53 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹Providencie a CPE a liberação de acesso às partes e seus advogados uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que não serão tornados públicos dados pessoais -OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS, CPF nº 02883634262 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413, AV. CASTELO BRANCO 5034, KAWANW VEÍCULOS CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA, THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MICHELE TEREZA CORREA, OAB nº RO7022A, DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 SENTENÇA Infrutíferas as pesquisas Renajud e Sisbajud (anexas¹),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002771-80.2018.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem R$ 15.000,00 indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio, haja vista não existir elemento algum que autorizasse a conclusão segundo a qual modificada a situação financeira de Kletley Silverio. Intime-se. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. Rolim de Moura, sexta-feira, 25 de abril de 2025 às 09:53 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹Providencie a CPE a liberação de acesso às partes e seus advogados uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que não serão tornados públicos dados pessoais -OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800).
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:56
Outras Decisões
25/04/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 23:15
Desarquivamento
02/04/2025, 06:57
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
02/04/2025, 02:49
Definitivo
17/09/2024, 15:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:43
Publicação
05/09/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A, WEVERTON FREITAS DA SILVA - RO10413
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 4 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7002771-80.2018.8.22.0010
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:42
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS, CPF nº 02883634262 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413, AV. CASTELO BRANCO 5034, KAWANW VEÍCULOS CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA, THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MICHELE TEREZA CORREA, OAB nº RO7022A, DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 DECISÃO Infrutíferas as pesquisas Renajud e Sisbajud (anexas),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002771-80.2018.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem R$ 15.000,00 indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio, haja vista não existir elemento algum que autorizasse a conclusão segundo a qual modificada a situação financeira da executada. Intime-se. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. Rolim de Moura, sexta-feira, 23 de agosto de 2024 às 18:53 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 04:21
Publicação
26/08/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS, CPF nº 02883634262 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413, AV. CASTELO BRANCO 5034, KAWANW VEÍCULOS CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA, THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MICHELE TEREZA CORREA, OAB nº RO7022A, DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 DECISÃO Infrutíferas as pesquisas Renajud e Sisbajud (anexas),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002771-80.2018.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem R$ 15.000,00 indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio, haja vista não existir elemento algum que autorizasse a conclusão segundo a qual modificada a situação financeira da executada. Intime-se. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. Rolim de Moura, sexta-feira, 23 de agosto de 2024 às 18:53 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 18:53
Outras Decisões
23/08/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 12:06
Desarquivamento
14/08/2024, 06:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 02:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 02:54
Definitivo
05/04/2024, 12:19
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:16
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:32
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:43
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:33
Publicação
12/02/2024, 01:42
Publicação
12/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS, CPF nº 02883634262 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413, AV. CASTELO BRANCO 5034, KAWANW VEÍCULOS CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA, THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MICHELE TEREZA CORREA, OAB nº RO7022A, DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 SENTENÇA Infrutíferas as diligências de natureza constritiva (Sisbajud, Renajud etc), o caminho é a extinção de feito. Demais diligências que se pretende não se justificam haja vista o perfil das ações que tramitam no juizado (simplicidade, informalidade, celeridade) e o desta execução: pessoa física, baixo valor, inexistência de indícios de intenção de fraudar/frustrar as medidas executórias. Assim, se requerido, cumpra-se a decisão (id 89864596) certidão de dívida e procedendo ao apontamento dela nos serviços de proteção ao crédito. Do contrário, arquive-se. Rolim de Moura, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 às 23:20 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002771-80.2018.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem R$ 15.000,00
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS, CPF nº 02883634262 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413, AV. CASTELO BRANCO 5034, KAWANW VEÍCULOS CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA, THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MICHELE TEREZA CORREA, OAB nº RO7022A, DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 SENTENÇA Infrutíferas as diligências de natureza constritiva (Sisbajud, Renajud etc), o caminho é a extinção de feito. Demais diligências que se pretende não se justificam haja vista o perfil das ações que tramitam no juizado (simplicidade, informalidade, celeridade) e o desta execução: pessoa física, baixo valor, inexistência de indícios de intenção de fraudar/frustrar as medidas executórias. Assim, se requerido, cumpra-se a decisão (id 89864596) certidão de dívida e procedendo ao apontamento dela nos serviços de proteção ao crédito. Do contrário, arquive-se. Rolim de Moura, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 às 23:20 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002771-80.2018.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem R$ 15.000,00
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 23:20
Arquivamento
08/02/2024, 23:20
Outras Decisões
08/02/2024, 23:20
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 03:25
Publicação
05/02/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS, CPF nº 02883634262 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413, AV. CASTELO BRANCO 5034, KAWANW VEÍCULOS CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA, THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MICHELE TEREZA CORREA, OAB nº RO7022A, DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 D E S P A C H O Uma vez que infrutífera a diligência de natureza constritiva (Sisbajud e Renajud). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002771-80.2018.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem R$ 15.000,00 intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar em termos de andamento efetivo da demanda. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Serve este de Carta de Intimação. Rolim de Moura, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 às 13:47 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
05/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:50
Mero expediente
02/02/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:01
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:08
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 21:03
Publicação
24/01/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS, CPF nº 02883634262 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413, AV. CASTELO BRANCO 5034, KAWANW VEÍCULOS CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA, THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MICHELE TEREZA CORREA, OAB nº RO7022A, DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002771-80.2018.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem R$ 15.000,00 Intime-se DHEYSIANE CASTRO SANTOS apresentar cálculo atualizado do seu crédito. Rolim de Moura, domingo, 21 de janeiro de 2024 às 21:17 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:54
Publicação
22/01/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS, CPF nº 02883634262 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA, OAB nº RO10413, AV. CASTELO BRANCO 5034, KAWANW VEÍCULOS CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA, THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MICHELE TEREZA CORREA, OAB nº RO7022A, DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002771-80.2018.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem R$ 15.000,00 Intime-se DHEYSIANE CASTRO SANTOS apresentar cálculo atualizado do seu crédito. Rolim de Moura, domingo, 21 de janeiro de 2024 às 21:17 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2024, 21:17
Outras Decisões
21/01/2024, 21:17
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 11:05
Desarquivamento
17/01/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 13:51
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:46
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:46
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:45
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:45
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:43
Definitivo
25/04/2023, 12:20
Publicação
25/04/2023, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DHEYSIANE CASTRO SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: WEVERTON FREITAS DA SILVA - RO10413, THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A
EXECUTADO: KLETLEY SILVERIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 20 de março de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7002771-80.2018.8.22.0010
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 13:38
Outras Decisões
24/04/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 12:12
Desarquivamento
20/04/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 10:44
Definitivo
30/03/2023, 11:48
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:06
Publicação
21/03/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 11:30
Documento (Certidão)
20/03/2023, 11:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:10
Publicação
09/03/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 13:24
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:12
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 09:52
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:28
Publicação
24/02/2023, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 06:04
Documento (Certidão)
23/02/2023, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:54
Outras Decisões
23/02/2023, 13:54
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 08:06
Publicação
15/02/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 12:06
Outras Decisões
14/02/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 20:54
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 12:12
Publicação
07/02/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:37
Outras Decisões
06/02/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 19:34
Documento (Certidão)
01/02/2023, 19:44
Desarquivamento
01/02/2023, 14:23
Definitivo
18/01/2023, 21:19
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:29
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:29
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:23
Publicação
29/11/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2022, 23:56
Inexistência de bens penhoráveis
27/11/2022, 23:56
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 14:39
Documento (Certidão)
31/10/2022, 12:56
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:18
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 17:58
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 19:58
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:11
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:10
Publicação
23/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2022, 23:26
Outras Decisões
21/08/2022, 23:26
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 07:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 12:26
Mandado
10/08/2022, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2022, 18:50
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:11
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:11
Publicação
26/07/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2022, 00:09
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 19:51
Desarquivamento
19/07/2022, 07:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:39
Definitivo
19/01/2022, 10:39
Documento (Certidão)
19/01/2022, 10:38
Outras Decisões
15/12/2021, 23:35
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 23:14
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:22
Publicação
24/11/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:02
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:14
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:13
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:12
Publicação
09/11/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 10:04
Outras Decisões
08/11/2021, 10:04
Conclusão (para decisão)
29/10/2021, 09:13
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 11:46
Publicação
19/10/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 10:10
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:17
Publicação
20/08/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 11:01
Atualização de conta
30/07/2021, 13:56
Remessa
27/07/2021, 09:57
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:10
Outras Decisões
20/07/2021, 23:40
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 10:15
Mudança de Classe Processual
16/07/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 10:14
Publicação
14/07/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 17:23
Desarquivamento
18/06/2021, 19:12
Definitivo
18/06/2021, 19:12
Recebimento
18/06/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 15:17
Remessa
07/05/2019, 08:43
Publicação
01/03/2019, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 10:43
Outras Decisões
25/02/2019, 10:43
Expedição de documento (Alvará)
25/02/2019, 09:59
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 18:07
Documento (Certidão)
21/02/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 12:14
Decurso de Prazo
26/01/2019, 01:55
Decurso de Prazo
26/01/2019, 01:55
Decurso de Prazo
26/01/2019, 01:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 22:44
Publicação
10/12/2018, 00:11
Decurso de Prazo
07/12/2018, 04:22
Decurso de Prazo
07/12/2018, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:23
Procedência
06/12/2018, 17:22
Conclusão (para julgamento)
06/12/2018, 17:17
Mero expediente
04/12/2018, 16:56
Audiência (realizada; instrução)
04/12/2018, 11:04
Publicação
21/11/2018, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2018, 02:38
Audiência (designada; instrução)
13/11/2018, 10:41
Mero expediente
21/08/2018, 22:59
Conclusão (para decisão)
20/08/2018, 11:54
Decurso de Prazo
01/08/2018, 07:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 15:50
Audiência (realizada; conciliação)
30/07/2018, 10:49
Petição (Contestação)
30/07/2018, 09:29
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 21:03
Mandado
24/07/2018, 21:03
Expedição de documento
09/07/2018, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2018, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2018, 08:01
Documento (Carta)
05/07/2018, 08:54
Documento (Certidão)
28/06/2018, 11:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2018, 11:46
Expedição de documento (alteração de competência do órgão)