Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005727-23.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO, OAB nº RO2795A Polo Passivo: RAIMUNDO NONATO DE ACYPRESTE ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE MARIA DE JESUS ROCHA, OAB nº PA15568 Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo, conforme documento id. 115222942. Assim, EXPEDI, nesta data, ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor: 1) Da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) referente a quantia de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme termo de acordo: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.500,00 JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO 01881473 - 0 Sim (077) Ag.: 0001-9 C.: 28567520-6 TOTAL R$ 8.500,00 2) Da parte executada, referente ao saldo remanescente: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.507,46 RAIMUNDO NONATO DE ACYPRESTE 01881473 - 0 Sim (001) Ag.: 0567-3 C.: 2306-0 TOTAL R$ 2.507,46 Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. Serve como comunicação. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. FERNANDA PEREIRA RIBEIRO PARADELA Juíza de Direito OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: WALMI DAVES DE MORAES FILHO ADVOGADO DO