Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040016-21.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: DBA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AMAZONIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834
EXECUTADO: JESUINA DAS GRACAS ARANHA BASTOS FERNANDES INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:50
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 20:01
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:13
Publicação
23/01/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DBA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AMAZONIA LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834
EXECUTADO: JESUINA DAS GRACAS ARANHA BASTOS FERNANDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Em face da sentença proferida nos autos de embargos à execução n. 7047465-30.2019.8.22.0001, com fundamento nos arts. 485, VI e 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, e inciso II do artigo 924, do referido diploma legal, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais. Assim, fica a parte exequente intimada a recolher as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Paga as custas e não havendo requerimento das partes, arquivem-se os autos. segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. 7040016-21.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial