Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004588-28.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) SOFONIAS DA SILVA, CPF nº 01448456282 MARCIO ADRIANO DA SILVA, CPF nº 90342968220 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Conforme se extrai dos autos, o feito foi extinto por abandono de causa (sentença de ID 93900401). A decisão foi, inclusive, mantida pelo Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso de apelação interposto pelo exequente, conforme acórdão de ID 100705818 e, portanto, não há que se falar em prosseguimento do feito. Assim, indefiro o pedido de ID 101372080. Certifique a CPE o pagamento das custas finais. Caso ainda não tenham sido pagas as custas finais, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento. Sendo pagas, arquive-se. Não sendo quitadas as custas finais no prazo acima indicado, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Após, arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de fevereiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004588-28.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) SOFONIAS DA SILVA, CPF nº 01448456282 MARCIO ADRIANO DA SILVA, CPF nº 90342968220 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Conforme se extrai dos autos, o feito foi extinto por abandono de causa (sentença de ID 93900401). A decisão foi, inclusive, mantida pelo Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso de apelação interposto pelo exequente, conforme acórdão de ID 100705818 e, portanto, não há que se falar em prosseguimento do feito. Assim, indefiro o pedido de ID 101372080. Certifique a CPE o pagamento das custas finais. Caso ainda não tenham sido pagas as custas finais, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento. Sendo pagas, arquive-se. Não sendo quitadas as custas finais no prazo acima indicado, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Após, arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de fevereiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:50
Outras Decisões
07/02/2024, 08:50
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 18:11
Desarquivamento
06/02/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:51
Definitivo
31/01/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:24
Publicação
23/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004588-28.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: MARCIO ADRIANO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:28
Recebimento
22/01/2024, 08:26
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN 5553)
Apelado: Márcio Adriano da Silva
Apelado: Sofonias da Silva Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 29/08/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação. Ausência de citação. Inércia da parte autora. Extinção do processo sem resolução de mérito. Pressuposto processual. Ausência. Requerimento do réu. Desnecessidade. Súmula 240 do STJ. Inaplicabilidade. Recurso não provido. A inércia da parte autora em promover a citação da parte requerida configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito. O requerimento do réu para a extinção do processo é dispensável, porquanto não houve a formação da relação processual, não se aplicando, portanto, a Súmula 240 do STJ.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 858 – 1º/11/2023 à 08/11/2023 7004588-28.2022.8.22.0015 Apelação (PJE) Origem: 7004588-28.2022.8.22.0015-Guajará-Mirim / 1ª Vara Cível
22/11/2023, 00:00
Remessa
29/08/2023, 08:05
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:10
Petição (Apelação)
23/08/2023, 08:46
Publicação
31/07/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7004588-28.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Requerente (s): BANCO DO BRASIL,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado (s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): SOFONIAS DA SILVA, CPF nº 01448456282 MARCIO ADRIANO DA SILVA, CPF nº 90342968220 Advogado (s): __________________________________________________________________________ SENTENÇA
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. Na diligência empreendida pela oficiala de justiça, constou em sua certidão a citação dos executados para procederem com o pagamento da dívida no prazo legal. Ainda, na referida certidão, há informação de que não foi realizada a penhora dos animais dados em garantia ao contrato executado nestes autos. Assim, instado a se manifestar nos autos, inclusive requerendo o que entender de direito, a parte autora, mesmo intimada pessoalmente, quedou-se inerte. Ressalto que por diversas vezes o exequente foi intimado a se manifestar nos autos, inclusive pessoalmente, mas manteve-se silente, não dando o impulso necessário para o prosseguimento da ação. O exequente deixou de cumprir diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa, haja vista que há mais de 30 (trinta) dias não movimentam o feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, considerando a falta de interesse dos requerentes em dar prosseguimento ao feito. Custas finais pela parte exequente, conforme art. 485, III, §2º do CPC. Sem honorários, haja vista que, em que pese tenham sido citados os executados, estes não habilitaram advogados nos autos. P. R. I. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 28 de julho de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 06:38
Abandono da causa
28/07/2023, 06:38
Conclusão (para julgamento)
27/07/2023, 13:08
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:43
Documento (Certidão)
05/06/2023, 10:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2023, 11:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2023, 11:44
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:06
Publicação
16/05/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004588-28.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470
EXECUTADO: MARCIO ADRIANO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:37
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:10
Publicação
25/04/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004588-28.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: MARCIO ADRIANO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)