ADRIANA APARECIDA POVODENIAK, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA APARECIDA POVODENIAK
Autor
JONAS PEREIRA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
CATIANE DARTIBALE
OAB/RO 6447·CPF·Representa: Autor
SALVADOR LUIZ PALONI
OAB/RO 299·CPF·Representa: Autor
ODAIR FLAUZINO DE MORAES
OAB/RO 115·CPF·Representa: Autor
DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON
OAB/RO 5114·CPF·Representa: Autor
FABIO JOSE REATO
OAB/RO 2061·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/04/2024, 14:10
Documento (Certidão)
23/04/2024, 14:08
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:54
Publicação
21/02/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000425-93.2017.8.22.0010.
EXECUTADO: Adriana Aparecida Povodeniak, registrado(a) civilmente como ADRIANA APARECIDA POVODENIAK Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, ANANDA OLIVEIRA BARROS - RO8131, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - RO5114, FABIO JOSE REATO - RO2061, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952
EXEQUENTE: JONAS PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:18
Trânsito em julgado
20/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:27
Publicação
23/01/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK, CPF nº 81354363272 Advogado: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Parte
requerida: JONAS PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 48695467104 Advogado: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114, ANANDA OLIVEIRA BARROS, OAB nº RO8131A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] Processo n.: 7000425-93.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 53.221,63 Parte
Trata-se de cumprimento de sentença. Em manifestação no ID 100012461, a parte exequente informa que parte executada cumpriu a obrigação pretendida, pugnando pela extinção do feito. O art. 924, II do Código de Processo Civil dispõe que "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". Assim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas finais pelo requerido. Intime-se a parte para o seu recolhimento, no prazo de 5 dias. Em caso de omissão, deverá a direção do cartório proceder na forma do art. 35 e ss. Lei Estadual 3.896/2016. Não havendo recolhimento, INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., bem como arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG, OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, OFICIO CIRCULAR CGJ n.º 149/2017 e arquive-se (caso já tenha sido inscrito e oficiado, apenas certificar). Com o pronto pagamento, DETERMINO desde já, a exclusão da inscrição em DAE. Intimem-se. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito JONAS PEREIRA DOS SANTOS486.954.671-04 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 153,46 CCLA DO NOROESTE DE MT Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 22 ABR 2021 10:56 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 21.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 23 ABR 2021 18:40 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 22 ABR 2021 10:56 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 21.000,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 153,46 23 ABR 2021 02:51 22 JAN 2024 10:21 Desbloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 153,46 Não enviada - - BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 22 ABR 2021 10:56 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 21.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. -
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000425-93.2017.8.22.0010.
EXECUTADO: Adriana Aparecida Povodeniak, registrado(a) civilmente como ADRIANA APARECIDA POVODENIAK Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, ANANDA OLIVEIRA BARROS - RO8131, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - RO5114, FABIO JOSE REATO - RO2061, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952
EXEQUENTE: JONAS PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:18
Trânsito em julgado
20/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:27
Publicação
23/01/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK, CPF nº 81354363272 Advogado: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Parte
requerida: JONAS PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 48695467104 Advogado: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114, ANANDA OLIVEIRA BARROS, OAB nº RO8131A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] Processo n.: 7000425-93.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 53.221,63 Parte
Trata-se de cumprimento de sentença. Em manifestação no ID 100012461, a parte exequente informa que parte executada cumpriu a obrigação pretendida, pugnando pela extinção do feito. O art. 924, II do Código de Processo Civil dispõe que "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". Assim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas finais pelo requerido. Intime-se a parte para o seu recolhimento, no prazo de 5 dias. Em caso de omissão, deverá a direção do cartório proceder na forma do art. 35 e ss. Lei Estadual 3.896/2016. Não havendo recolhimento, INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., bem como arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG, OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, OFICIO CIRCULAR CGJ n.º 149/2017 e arquive-se (caso já tenha sido inscrito e oficiado, apenas certificar). Com o pronto pagamento, DETERMINO desde já, a exclusão da inscrição em DAE. Intimem-se. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito JONAS PEREIRA DOS SANTOS486.954.671-04 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 153,46 CCLA DO NOROESTE DE MT Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 22 ABR 2021 10:56 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 21.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 23 ABR 2021 18:40 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 22 ABR 2021 10:56 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 21.000,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 153,46 23 ABR 2021 02:51 22 JAN 2024 10:21 Desbloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 153,46 Não enviada - - BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 22 ABR 2021 10:56 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 21.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. -
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/01/2024, 09:22
Conclusão (para julgamento)
09/01/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 15:47
Execução frustrada
06/06/2023, 08:08
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:42
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 16:53
Documento (Certidão)
30/05/2023, 10:42
Publicação
12/05/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK Advogado(a) do Requerente/Exequente: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Requerido(a)/Executado(a): JONAS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a) do Requerido/Executado(a): AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114, ANANDA OLIVEIRA BARROS, OAB nº RO8131A Informações prestadas. Nada a alterar. Não foram indicados outros bens. AGRAVO pautado para julgamento. AGUARDE-SE. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 10 de maio de 2023., 14:37 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia INCLUSÃO EM PAUTA Os presentes autos foram incluídos na Pauta de Julgamento da Sessão Virtual n. 228, a ser realizada entre as 08h30 do dia 03 de maio (quarta-feira) e as 08h30 do dia 10 de maio de (quarta-feira) do ano de 2023, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 073, de 20/04/2023 (fls. 299 a 323), considerando-se como data da publicação o dia 24/04/2023, nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução n. 007/2007-PR. Porto Velho, 25 de abril de 2023. Belª. Ândrea Maia Ribeiro CCÍVEL-CPE2ºGrau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000425-93.2017.8.22.0010 Requerente/
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK Advogado(a) do Requerente/Exequente: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Requerido(a)/Executado(a): JONAS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a) do Requerido/Executado(a): AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114, ANANDA OLIVEIRA BARROS, OAB nº RO8131A Informações prestadas. Nada a alterar. Não foram indicados outros bens. AGRAVO pautado para julgamento. AGUARDE-SE. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 10 de maio de 2023., 14:37 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia INCLUSÃO EM PAUTA Os presentes autos foram incluídos na Pauta de Julgamento da Sessão Virtual n. 228, a ser realizada entre as 08h30 do dia 03 de maio (quarta-feira) e as 08h30 do dia 10 de maio de (quarta-feira) do ano de 2023, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 073, de 20/04/2023 (fls. 299 a 323), considerando-se como data da publicação o dia 24/04/2023, nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução n. 007/2007-PR. Porto Velho, 25 de abril de 2023. Belª. Ândrea Maia Ribeiro CCÍVEL-CPE2ºGrau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000425-93.2017.8.22.0010 Requerente/
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK Advogado(a) do Requerente/Exequente: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Requerido(a)/Executado(a): JONAS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a) do Requerido/Executado(a): AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114, ANANDA OLIVEIRA BARROS, OAB nº RO8131A Informações prestadas. Nada a alterar. Não foram indicados outros bens. AGRAVO pautado para julgamento. AGUARDE-SE. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 10 de maio de 2023., 14:37 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia INCLUSÃO EM PAUTA Os presentes autos foram incluídos na Pauta de Julgamento da Sessão Virtual n. 228, a ser realizada entre as 08h30 do dia 03 de maio (quarta-feira) e as 08h30 do dia 10 de maio de (quarta-feira) do ano de 2023, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 073, de 20/04/2023 (fls. 299 a 323), considerando-se como data da publicação o dia 24/04/2023, nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução n. 007/2007-PR. Porto Velho, 25 de abril de 2023. Belª. Ândrea Maia Ribeiro CCÍVEL-CPE2ºGrau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000425-93.2017.8.22.0010 Requerente/
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:01
Outras Decisões
11/05/2023, 12:01
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 14:15
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:38
Publicação
22/03/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 08:50
Publicação
01/03/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:42
Documento (Certidão)
28/02/2023, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 07:29
Outras Decisões
28/02/2023, 07:29
Documento (Certidão)
27/02/2023, 10:40
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:56
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:23
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:19
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 20:52
Publicação
21/12/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:08
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2022, 14:08
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:44
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:37
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:36
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:32
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:31
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:30
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 07:57
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:26
Publicação
05/12/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 07:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 17:46
Publicação
23/11/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 10:55
Outras Decisões
22/11/2022, 10:55
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 08:27
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:15
Publicação
08/08/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:46
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:33
Publicação
27/07/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:41
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:06
Publicação
30/06/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 09:58
Mandado
28/06/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 08:53
Mandado
27/06/2022, 12:41
Mandado
27/06/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 12:14
Mandado
18/04/2022, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 14:06
Mandado
16/04/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2022, 00:11
Mandado
14/04/2022, 14:57
Mandado
13/04/2022, 19:38
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 19:38
Decurso de Prazo
23/02/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:21
Mandado
10/01/2022, 07:47
Mandado
17/12/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:07
Documento (Certidão)
29/10/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 12:09
Documento (Certidão)
25/06/2021, 13:59
Mandado
17/06/2021, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2021, 07:21
Outras Decisões
16/06/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 08:19
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:40
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:06
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:06
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:01
Publicação
26/05/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 07:26
Publicação
25/05/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 09:41
Outras Decisões
24/05/2021, 09:41
Documento (Certidão)
10/05/2021, 11:07
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 14:33
Publicação
12/04/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:03
Documento (Certidão)
09/04/2021, 08:02
Retificação de movimento
09/04/2021, 08:00
Decurso de Prazo
09/04/2021, 00:36
Publicação
15/03/2021, 00:23
Decurso de Prazo
11/03/2021, 05:54
Decurso de Prazo
11/03/2021, 05:00
Decurso de Prazo
11/03/2021, 04:10
Decurso de Prazo
11/03/2021, 03:10
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:37
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:25
Decurso de Prazo
11/03/2021, 01:49
Decurso de Prazo
11/03/2021, 01:48
Decurso de Prazo
11/03/2021, 01:34
Decurso de Prazo
11/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
11/03/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7000425-93.2017.8.22.0010.
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, FABIO JOSE REATO - RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - RO5114, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952, ANANDA OLIVEIRA BARROS - RO8131
EXECUTADO: : JONAS PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A, CATIANE DARTIBALE - RO6447 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, fica a Executada, pela presente, INTIMADO da decisão de Id: 54485205 e das obrigações dela decorrente, bem como à pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, conforme Lei nº 3.896/16. Link para gerar boleto: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Haa0TTlvw3G_RAB-qJ7up6WpxKyTn0V6Xk5nwLAU.wildfly01:custas1.1
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 33449-3722, [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 13:49
Cálculo de Liquidação
04/03/2021, 08:27
Remessa
17/02/2021, 14:11
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/02/2021, 14:10
Publicação
12/02/2021, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7000425-93.2017.8.22.0010.
AUTOR: JONAS PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A, CATIANE DARTIBALE - RO6447
RÉU: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK Advogados do(a)
RÉU: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, FABIO JOSE REATO - RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - RO0005114A, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952, ANANDA OLIVEIRA BARROS - RO8131 INTIMAÇÃO - Retorno do TJ/RO Ficam as partes, intimadas a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Saliento que, conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449 - 3722, [email protected] Classe: MONITÓRIA (40)
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 05:05
Outras Decisões
11/02/2021, 05:05
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:45
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 16:56
Publicação
16/12/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:23
Recebimento
14/12/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:16
Remessa
15/02/2018, 08:15
Documento (Certidão)
14/02/2018, 17:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 08:40
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 14:50
Decurso de Prazo
25/01/2018, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 10:03
Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto