Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEISIANE DIAS ADVOGADOS DO
AUTOR: VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089, DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN, OAB nº RO4988
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000274-31.2016.8.22.0021
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por DEISIANE DIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Extrai-se dos autos pedido de desistência das patronas da autora, tendo em vista não haver mais contato com a mesma.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação, e em consequência, JULGO, por sentença sem resolução do mérito, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e Registro automáticos pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Buritis, 14 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito