Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: WILSON FERREIRA MARTINS ADVOGADO DO
REQUERIDO: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi bloqueado integralmente o montante atualizado da dívida executada, qual seja, R$ 12.510,72 (doze mil quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos). Verifica-se, ainda, que, apesar da impugnação apresentada pelo executado no ID. 124154369, houve concordância com a liberação do valor de R$ 11.269,29 (onze mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos) para pagamento dos honorários sucumbenciais, restando pendente ainda, o valor de R$1.241,43 (mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos). Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7005744-56.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$ 92.766,00 intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar se concorda com a liberação R$1.241,43 (mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos) em favor da parte exequente para fins de extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 14 de outubro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: WILSON FERREIRA MARTINS ADVOGADO DO
REQUERIDO: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi bloqueado integralmente o montante atualizado da dívida executada, qual seja, R$ 12.510,72 (doze mil quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos). Verifica-se, ainda, que, apesar da impugnação apresentada pelo executado no ID. 124154369, houve concordância com a liberação do valor de R$ 11.269,29 (onze mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos) para pagamento dos honorários sucumbenciais, restando pendente ainda, o valor de R$1.241,43 (mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos). Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7005744-56.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$ 92.766,00 intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar se concorda com a liberação R$1.241,43 (mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos) em favor da parte exequente para fins de extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 14 de outubro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 12:52
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:43
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: WILSON FERREIRA MARTINS, CPF nº 27175049234, RUA VILHENA 2357, - DE 2218/2219 A 2380/2381 BNH - 76870-772 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período de 60(sessenta) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7005744-56.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 92.766,00 Indefiro o pedido de sigilo, visto que o caso não se adequa a nenhuma das hipóteses legais do art. 189 do CPC. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores. Decorrido o prazo de 60(sessenta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 11 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:18
Por decisão judicial
11/07/2025, 14:18
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:10
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 08:09
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:22
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: WILSON FERREIRA MARTINS, CPF nº 27175049234, RUA VILHENA 2357, - DE 2218/2219 A 2380/2381 BNH - 76870-772 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7005744-56.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 92.766,00
Trata-se de cumprimento de sentença por descumprimento de acordo firmado entre as partes, no valor atualizado de R$11.269,29 (Onze mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos). 2. Fica o executado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação nos termos do artigo 523 do CPC, adimplindo o montante da dívida, corrigido e atualizado nos termos da memória de cálculo apresentada pela exequente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 dias. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 13 de abril de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 07:36
Outras Decisões
14/04/2025, 07:36
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 11:52
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 10:15
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:31
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:46
Publicação
11/02/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: WILSON FERREIRA MARTINS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7005744-56.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 92.766,00 Intime-se o executado, através de seu advogado constituído nos autos, para comprovar o cumprimento do acordo realizado, em 05 dias. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 10 de fevereiro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:50
Outras Decisões
10/02/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 08:28
Desarquivamento
10/02/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:14
Documento (Certidão)
10/01/2025, 09:27
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005744-56.2023.8.22.0002.
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA
REQUERIDO: WILSON FERREIRA MARTINS Advogados do(a)
REQUERIDO: DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA - RO12823, LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA - RO12885 INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada, a tomar ciência acerca da certidão de ID 114818383 e anexo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/12/2024, 00:00
Definitivo
11/12/2024, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 07:30
Documento (Certidão)
10/12/2024, 15:37
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:35
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:15
Publicação
13/09/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005744-56.2023.8.22.0002.
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA
REQUERIDO: WILSON FERREIRA MARTINS Advogados do(a)
REQUERIDO: DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA - RO12823, LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA - RO12885 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 08:47
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 07:09
Mudança de Classe Processual
30/07/2024, 08:17
Publicação
25/07/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Réu: WILSON FERREIRA MARTINS, CPF nº 27175049234, RUA VILHENA 2357, - DE 2218/2219 A 2380/2381 BNH - 76870-772 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Providencie a CPE a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença. O executado apresentou proposta de pagamento parcelado, a qual, após contraproposta do exequente, foi devidamente aceita pelo executado (ID Num.107502680). DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isso, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo de parcelamento realizado (18 parcelas mensais de R$ 596,12), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Custas iniciais devidas, conforme já consignado nos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Av. Juscelino Kubitscheck, 2365 - St. Institucional, Ariquemes - RO, CEP 76870-284 Processo n.: 7005744-56.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 92.766,00 Intime-se o executado para pagamento, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Não há impedimento para que os autos aguardem em arquivo o cumprimento da obrigação. Após, arquive-se. Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 24 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 17:07
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/07/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:42
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 09:18
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005744-56.2023.8.22.0002.
AUTOR: ESTADO DE RONDONIA
REU: WILSON FERREIRA MARTINS Advogados do(a)
REU: DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA - RO12823, LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA - RO12885 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:54
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005744-56.2023.8.22.0002.
AUTOR: WILSON FERREIRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA - RO12823, LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA - RO12885 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca da petição de ID 104978165.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:55
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:43
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:34
Publicação
17/04/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005744-56.2023.8.22.0002.
AUTOR: WILSON FERREIRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA - RO12823, LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA - RO12885 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Prazo para manifestação da parte
autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte
requerida: 10 (dez) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:32
Recebimento
10/04/2024, 08:23
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005744-56.2023.8.22.0002.
APELANTE: OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885A, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823A, LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: WILSON FERREIRA MARTINS ADVOGADOS DO
Vistos, etc. Wilson Ferreira Martins, com qualificação nos autos, recorre da sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, pedindo a assistência judiciária gratuita alegando não possuir condição financeira para arcar com as despesas de preparo recursal. Parcialmente concedida a gratuidade, facultando ao apelante, nos termos do art.98, §5º do CPC, o pagamento de 50% do valor do preparo, em 5 dias, sob pena de deserção, o prazo decorreu sem manifestação. Posto isso, não comprovado o recolhimento do valor do remanescente, relativo a 50% do preparo do apelo, na conformidade da intimação, não conheço do recurso, pela notória deserção, e o faço monocraticamente, com lastro no art.932, III do CPC, decretando-lhe a extinção. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005744-56.2023.8.22.0002.
APELANTE: OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885A, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823A, LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: WILSON FERREIRA MARTINS ADVOGADOS DO
Vistos, etc. Wilson Ferreira Martins, com qualificação nos autos, recorre da sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, pedindo a assistência judiciária gratuita alegando não possuir condição financeira para arcar com as despesas de preparo recursal. Relatados, decido. O recorrente, Bombeiro Militar inativo alega não possuir condição financeira de arcar com as despesas do processo sem comprometer a própria subsistência, por isso requer a gratuidade da justiça. Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil que a pessoa em condição de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas e honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Tratando-se de pessoa natural, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida. Todavia, como a presunção não é absoluta, facultando-se ao magistrado examinar os requisitos ao benefício, inclusive para fins de gradação da concessão, do parcelamento, ou do eventual diferimento do pagamento, evitando assim o abuso do direito. No caso, o apelante foi beneficiado com o parcelamento das custas iniciais, mas deixou de quitar as parcelas, razão por que o Juízo extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Na fase recursal, juntou comprovantes de quitação do débito e novamente pede a gratuidade judiciária para se isentar de recolher o preparo recursal. Examinei os holerites do recorrente, constatando que, conquanto sua remuneração corresponda a R$9.765,96, os rendimentos líquidos somam R$5.123,26, menos de 4 salários-mínimos, por incontroverso comprometimento fixo de parte desse valor para quitar empréstimo descontado em folha e pensão alimentícia. Ademais, o pagamento do parcelamento das custas iniciais com atraso, prejudicando o exame de mérito da ação, reforça a dificuldade de arcar com o ônus. Posto isso, nos termos do art.98, §5º do CPC, concedo parcialmente a gratuidade judiciária para isentar o apelante de 50% do valor do preparo, devendo a metade remanescente ser recolhida em 5 dias, sob pena de deserção. Porto Velho, 19 de janeiro de 2024. Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator
23/01/2024, 00:00
Remessa
21/11/2023, 13:26
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 14:03
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 12:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:43
Publicação
15/09/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WILSON FERREIRA MARTINS, CPF nº 27175049234, RUA VILHENA 2357, - DE 2218/2219 A 2380/2381 BNH - 76870-772 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823
RÉU: Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Consoante art. 12, I da Lei Complementar Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas), em Procedimentos de Natureza Cível, devem ser recolhidos 2% (dois por cento) de custas iniciais, as quais podem ser parceladas em 1% (um por cento) no momento da distribuição e mais 1% (um por cento) após a audiência inicial de conciliação, se não resultar em acordo. No despacho inicial de ID Num.89707926, foi deferido o parcelamento das custas processuais (2%) e determinada a citação da parte requerida. O feito vinha tramitando regularmente, com a apresentação de contestação pela requerida, quando sobreveio informação de descumprimento do parcelamento das custas. Devidamente intimada para comprovar o pagamento integral das custas (ID Num.94658821), sob pena extinção, consoante previsão contida na Resolução n.151/2020-TJRO, não houve o recolhimento das custas, tampouco manifestação da parte autora. Destaca-se que o recolhimento de custas é pressuposto processual, dessa forma atrai a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Posto isso, julgo extinto o processo, por sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas iniciais devidas pela parte autora. Fica o requerente intimado a proceder o recolhimento, em complementação das custas iniciais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto. Considerando que a parte contrária fora citada e apresentou defesa, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa (art. 85, §2º do CPC). Certificado o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 14 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7005744-56.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 92.766,00
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:10
Indeferimento da petição inicial
14/09/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:08
Indeferimento da petição inicial
14/09/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 15:02
Documento (Certidão)
13/09/2023, 15:02
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:10
Publicação
17/08/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WILSON FERREIRA MARTINS, CPF nº 27175049234, RUA VILHENA 2357, - DE 2218/2219 A 2380/2381 BNH - 76870-772 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA, OAB nº RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA, OAB nº RO12823
RÉU: Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, notadamente o sistema de Controle de Custas Processuais, verifica-se que, em que pese o deferimento do parcelamento das custas processuais (ID Num.89707926), a parte autora só comprovou o pagamento de duas, das cinco parcelas deferidas. A Resolução n.151/2020-TJRO, que regulamenta a Lei n.4.721/2020 e autoriza o parcelamento de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, assim dispõe em seu artigo 15: Art. 15. Ocorrendo a mora prevista no art. 7º desta Resolução, a parte beneficiária será intimada na pessoa de seu advogado para efetivar o pagamento das parcelas de forma integral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. § 1º Deixando a parte beneficiária de realizar o pagamento integral no prazo estabelecido no caput, será considerada inadimplente e certificado o fato no processo, sendo este submetido ao juiz da causa. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, em se tratando de custas iniciais, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); em se tratando de custas recursais, o recurso será considerado deserto (art. 1.007 do CPC). Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7005744-56.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 92.766,00 intime-se a parte autora, através da advogada constituída nos autos, para, em 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais de forma integral, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, certifique a CPE acerca do cumprimento, voltando os autos conclusos em seguida para deliberações. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 16 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:26
Outras Decisões
16/08/2023, 10:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:20
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:01
Conclusão (para julgamento)
14/07/2023, 17:05
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:26
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 21:14
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:02
Publicação
22/06/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005744-56.2023.8.22.0002.
AUTOR: WILSON FERREIRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA - RO12823, LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA - RO12885 REPRESENTADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:19
Publicação
31/05/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005744-56.2023.8.22.0002.
AUTOR: WILSON FERREIRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA - RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA - RO12823 REPRESENTADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:47
Petição (Contestação)
18/05/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 17:47
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 08:28
Publicação
24/04/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005744-56.2023.8.22.0002.
AUTOR: WILSON FERREIRA MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368, OLIVERIO DE SOUZA MAIA - RO12885, DEIVIDE DE SOUZA ARRUDA - RO12823 REPRESENTADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, intimada acerca das certidões IDs89775793 e 89777256.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)