Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Loc-Maq LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA, OAB nº RO1583
EXECUTADO: LEONISIO COLACO VILARIM ADVOGADO DO
EXECUTADO: RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7046978-65.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada. O Exequente, por meio da petição de ID. 101687990, confirmou o cumprimento da obrigação. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 4 de março de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito