Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RHAYANE PESSOA BOTELHO ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, ANA PAULA CARVALHO VEDANA, OAB nº RO6926
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 37.022,42 Data da distribuição: 30/08/2023 SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte executada. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Nesta data, procedi à expedição alvará eletrônico à Caixa Econômica Federal, em favor do causídico WILSON VEDANA JUNIOR, conforme pedido de ID 101389616, para, que no prazo de 5 dias, compareça na agência situada agência bancária situada na Av. Nações Unidas, 271, para proceder o levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Segue abaixo os dados sintéticos do alvará eletrônico: Conta Judicial: 1823506 - 4 e 1857106 - 4. Valor: R$ 12.759,31 e R$ 4.943,51, com os rendimentos legais. Favorecido: WILSON V. J. - CPF: 005.***.***-32 (ADVOGADO). Decorrido o prazo acima e certificado o saque dos valores, determino à CPE que proceda com o arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem o saque, tornem os autos conclusos para a transferência dos valores à conta centralizadora do TJ/RO. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimação via DJE. Cumpra-se. Porto Velho, data certificada. SERVE O PRESENTE DE INTIMAÇÃO Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7069529-63.2021.8.22.0001 Cumprimento de sentença