Execução de Título Extrajudicial 7009135-90.2021.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
JE
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Data de Distribuição
03/03/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELISA CRISTINA DE CARVALHO
Autor
ALEXANDRE BORGES PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA
OAB/RO 11137
·
CPF
027.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA
OAB/RO 9813
·
CPF
034.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Autor
AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA
OAB/RO 11137
·
CPF
027.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA
OAB/RO 9813
·
CPF
034.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 22:12
Publicação
09/02/2026, 00:00
Definitivo
06/02/2026, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 09:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2026, 09:54
Conclusão (para julgamento)
05/02/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 01:10
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:24
Documento (Certidão)
21/01/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:31
Ver todas as movimentações (276)
Todas as movimentações
(276)
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 22:12
Publicação
09/02/2026, 00:00
Definitivo
06/02/2026, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 09:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2026, 09:54
Conclusão (para julgamento)
05/02/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 01:10
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:24
Documento (Certidão)
21/01/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 13:31
Expedição de alvará de levantamento
18/12/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 23:06
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 11 de novembro de 2025. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7009135-90.2021.8.22.0001
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 11:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2025, 08:58
Mandado
05/11/2025, 07:32
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2025, 16:46
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:45
Publicação
21/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O bloqueio de valores via SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme espelho anexo. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou não o tendo, de forma pessoal (VIA CORREIOS, POR CARTA, MEDIANTE AR), acerca do bloqueio realizado em sua conta para, querendo, manifestar-se no tocante a impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer manifestação do executado, venham os autos conclusos para que o bloqueio seja convertido em penhora, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar, bem como apresentar seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Em respeito à LGPD, o anexo permanecerá em sigilo, devendo a CPE conceder acesso apenas às partes e aos advogados cadastrados nos autos. Intime-se. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 14:53
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:10
Documento (Certidão)
25/09/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
21/09/2025, 21:33
Publicação
09/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 15 dias, conforme minuta anexa. 2- Após, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Conforme diretrizes da LGPD, juntei o comprovante de protocolo em segredo de justiça, o qual a CPE deverá disponibilizar para visualização das partes e seus procuradores. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 09:32
deferimento
08/09/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 12:51
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:45
Publicação
13/08/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogado do requerente: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Requerido/Executado: ALEXANDRE BORGES PEREIRA, CPF nº 09783923960, RUA MICHELE 7254, (69) 98432-1038 TEIXEIRÃO - 76825-308 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito, devendo abater a quantia levantada, sob pena de arquivamento. Intimação via DJE. Porto Velho/RO, 12 de agosto de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7009135-90.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 08:08
Mero expediente
12/08/2025, 08:08
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 16:23
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 21:37
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 14 de julho de 2025. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7009135-90.2021.8.22.0001
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:35
Documento (Certidão)
14/07/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 03:23
Publicação
09/07/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência à Caixa Econômica Federal, conforme dados bancários de ID 122389880, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Com o levantamento do valor, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimação via DJE. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 07:54
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2025, 07:54
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:59
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:24
Publicação
24/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Nesse sentido, considerando as diligências realizadas nos autos, considero válida e eficaz a intimação da parte executada acerca da penhora SISBAJUD realizada nos autos. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (código e nome da instituição financeira/banco, agência, número da conta, operação/produto (corrente ou poupança), nome do titular e CPF) para transferência do valor depositado nos autos. Após, retornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Intimação via DJE. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO
24/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:18
Outras Decisões
23/06/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 16 de junho de 2025. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7009135-90.2021.8.22.0001
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:23
Mandado
15/06/2025, 22:37
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:52
Mandado
26/05/2025, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:11
Publicação
21/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O bloqueio de valores via SISBAJUD restou parcialmente frutífero (R$ 72,47), conforme espelho anexo. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada, de forma pessoal (CARTA-AR / MANDADO), acerca do bloqueio realizado em sua conta para, querendo, manifestar-se no tocante a impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer manifestação do executado, venham os autos conclusos para que o bloqueio seja convertido em penhora, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar, bem como apresentar seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Em respeito à LGPD, o anexo permanecerá em sigilo, devendo a CPE conceder acesso apenas às partes e aos advogados cadastrados nos autos. Intime-se. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 20 de maio de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:03
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 16:57
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:49
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:58
Documento (Certidão)
09/04/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:00
Publicação
01/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 15 dias, conforme minuta anexa. 2- Após, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Conforme diretrizes da LGPD, juntei o comprovante de protocolo em segredo de justiça, o qual a CPE deverá disponibilizar para visualização das partes e seus procuradores. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:51
Outras Decisões
31/03/2025, 10:51
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:22
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:46
Publicação
11/02/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deve a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito, abatendo os valores recebidos, sob pena de arquivamento. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para SISBAJUD. Intimação via DJE. Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2025 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:26
Mero expediente
10/02/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 23:21
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 17 de dezembro de 2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7009135-90.2021.8.22.0001
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 10:31
Documento (Certidão)
16/12/2024, 15:00
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:53
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:51
Publicação
05/12/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Nesse sentido, considerando as diligências realizadas nos autos, considero válida e eficaz a intimação da parte executada acerca da penhora SISBAJUD realizada nos autos. Em prosseguimento ao feito, nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência à Caixa Econômica Federal, conforme dados bancários de ID 111517316, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Com o levantamento do valor, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito, devendo abater os valores recebidos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 4 de dezembro de 2024. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:59
Expedição de alvará de levantamento
04/12/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR Negativo NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 14 de novembro de 2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7009135-90.2021.8.22.0001
15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:47
Documento
06/11/2024, 11:11
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:06
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 23:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2024, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:17
Publicação
18/09/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O bloqueio de valores via SISBAJUD restou PARCIALMENTE frutífero, conforme espelho anexo. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada, de forma pessoal (VIA CORREIOS, POR CARTA, MEDIANTE AR), acerca do bloqueio realizado em sua conta bancária para, querendo, manifestar-se no tocante a impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer manifestação do executado, venham os autos conclusos para que o bloqueio seja convertido em penhora, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. A partir do esgotamento do prazo de 5 (cinco) dias, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima, havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar, bem como apresentar seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Ademais, ressalto que o espelho, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo, devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores. Intime-se. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
18/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:40
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 08:59
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 23:10
Publicação
21/08/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogado do requerente: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Requerido/Executado: EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 15 dias, conforme minuta anexa. 2- Após o prazo, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Conforme diretrizes da LGPD, juntei o comprovante de protocolo em segredo de justiça, o qual a CPE deverá disponibilizar para visualização das partes e seus procuradores. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de agosto de 2024 DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7009135-90.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:40
Outras Decisões
20/08/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 17:24
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:05
Publicação
24/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção a política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos na totalidade. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Isto posto, nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, fica intimada a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim entenda, manifestar oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão. Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária. Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Execução de Título Extrajudicial. Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimação via DJE. Porto Velho, 23 de maio de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7009135-90.2021.8.22.0001
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 11:05
Outras Decisões
23/05/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 13:09
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 01:45
Publicação
19/03/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a informar o valor do débito remanescente atualizado e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 18 de março de 2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7009135-90.2021.8.22.0001
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:18
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:23
Documento (Certidão)
29/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2024, 15:41
Documento (Certidão)
26/02/2024, 20:44
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:00
Publicação
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 6 de fevereiro de 2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7009135-90.2021.8.22.0001
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 18:53
Expedição de documento (Alvará)
06/02/2024, 16:46
Documento (Certidão)
01/02/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:50
Publicação
23/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO Defiro o requerimento de ID 99258218. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados nos autos (id 95888862 / 98559151). Ainda, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o valor do débito remanescente atualizado e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 10:18
Outras Decisões
22/01/2024, 10:18
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 11:09
Documento (Certidão)
30/11/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 21:26
Publicação
21/11/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre o Aviso de Recebimento negativo, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 20 de novembro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7009135-90.2021.8.22.0001
21/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 08:58
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:42
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 22:42
Publicação
22/09/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ELISA CRISTINA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA - RO11137, EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA - RO9813 EXECUTADO: ALEXANDRE BORGES PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar o endereço do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 21 de setembro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7009135-90.2021.8.22.0001
22/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:52
Publicação
12/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813, AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO Vistos. 1. O bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD "teimosinha" restou parcialmente frutífero, sendo bloqueada a importância de R$ 225,60, que CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2. Intime-se a parte executada pessoalmente para, querendo, impugnar, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, e intime-se para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, ou requerendo o que entender de direito. 4. Quedando a parte silente, considerando que cabe ao credor promover os meios para satisfação do débito, voltem os autos conclusos para extinção. 5. Cumpra-se. 11 de setembro de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:14
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
30/08/2023, 10:11
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 13:32
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:53
Publicação
06/07/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813, AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 571,35 (quinhentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos). Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que ELISA CRISTINA DE CARVALHO demanda em face de ALEXANDRE BORGES PEREIRA. Consta nos autos a regular citação da parte adversária. A parte executada requereu penhora online na modalidade TEIMOSINHA em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada. Vieram os autos conclusos. Pois bem. 1 - Defiro o pedido de penhora online, na modalidade reiterada (Teimosinha) pelo período máximo permitido pelo sistema SISBAJUD. 2 - Nesta data protocolei no sistema SISBAJUD o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da parte devedora, cuja minuta poderá ser localizada pelo número do processo. 3 - A CPE aguarde o prazo de 20 (vinte) dias, prazo para retorno da resposta no sistema SISBAJUD. 4 - Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para juntada do relatório e espelhos de resposta da ordem de bloqueio, o processo deverá ser enviado para a pasta: "(JEC) Decisão - Juds. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos. Cumpra-se. Porto Velho, 5 de julho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 12:25
Outras Decisões
05/07/2023, 12:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:15
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:15
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 22:48
Publicação
13/06/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813, AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 571,35 (quinhentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos). Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que ELISA CRISTINA DE CARVALHO demanda em face de ALEXANDRE BORGES PEREIRA. Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD, INFOJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 7 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 16:04
Outras Decisões
07/06/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 09:30
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 20:57
Publicação
12/05/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7009135-90.2021.8.22.0001. EXEQUENTE: EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA, OAB nº RO9813, AMELIA RAIZA GUIMARAES DA SILVA, OAB nº RO11137 Polo Passivo: ALEXANDRE BORGES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELISA CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADOS DO Defiro o pedido de penhora on line, contudo subtraído os pretensos honorários de execução ( arts. 54 e 55, da LF 9.099/95, que preveem as únicas despesas ocorrentes nos Juizados). 2 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO via sistema PJe (LF 11.419/2006), via diligência de Oficial de Justiça ou DJe. Cumpra-se. Porto Velho, RO, data do registro. {orgao_julgador.magistrado} JUIZ DE DIREITO
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 18:46
Publicação
07/03/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:29
Mandado
27/02/2023, 18:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:43
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:19
Mandado
27/01/2023, 07:24
Mandado
27/01/2023, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 14:28
Publicação
21/12/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 10:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/12/2022, 10:57
Conclusão (para julgamento)
19/09/2022, 19:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 20:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 13:38
Outras Decisões
22/08/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2022, 18:48
Conclusão (para julgamento)
25/04/2022, 20:15
Desarquivamento
18/04/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 11:49
Definitivo
13/04/2022, 16:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/04/2022, 11:06
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 15:34
Mandado
03/03/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:32
Desarquivamento
02/03/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 12:12
Definitivo
02/02/2022, 11:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/02/2022, 10:49
Conclusão (para julgamento)
01/02/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2022, 18:48
Mandado
28/01/2022, 01:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 01:49
Mandado
21/01/2022, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2022, 23:20
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 19:09
Documento (Certidão)
18/11/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 13:40
Mandado
30/04/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 20:13
Mandado
29/04/2021, 20:12
Mandado
26/04/2021, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 14:25
Mandado
28/03/2021, 12:20
Mandado
16/03/2021, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2021, 19:25
Outras Decisões
10/03/2021, 10:23
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 10:45
Distribuição (sorteio)
03/03/2021, 10:45
Documentos
Intimação
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12/11/2025, 00:00
Decisão
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21/10/2025, 00:00
Decisão
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09/09/2025, 00:00
Despacho
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13/08/2025, 00:00
Intimação
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15/07/2025, 00:00
Decisão
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09/07/2025, 00:00
Decisão
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24/06/2025, 00:00
Intimação
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17/06/2025, 00:00
Decisão
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21/05/2025, 00:00
Decisão
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01/04/2025, 00:00
Despacho
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11/02/2025, 00:00
Intimação
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18/12/2024, 00:00
Decisão
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05/12/2024, 00:00
Intimação
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15/11/2024, 00:00
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18/09/2024, 00:00
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Despacho
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Intimação
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Decisão
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Decisão
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Intimação
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Decisão
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Decisão
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Despacho
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11/02/2025, 00:00
Intimação
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Decisão
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Intimação
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Decisão
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Decisão
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Intimação
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Intimação
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Intimação
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Intimação
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Decisão
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Despacho
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